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Recomendação 4/2022, de 29 de Junho

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Sumário

Participação dos jovens no ensino superior

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Recomendação 4/2022

Sumário: Participação dos jovens no ensino superior.

Participação dos jovens no ensino superior

Preâmbulo

No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Recomendação elaborado pelos(a) Conselheiros(a) Relatores(a) Ana Gabriela Cabilhas, António Manuel de Almeida-Dias, David Rodrigues, Joaquim Mourato, Pedro Lourtie e Rui Vieira de Castro o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 7 de junho, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo a presente Recomendação

Introdução

A presente Recomendação surge na sequência da deliberação do Conselho Nacional de Educação sobre "A voz das crianças e dos jovens na educação escolar" e no entendimento de que a voz dos estudantes no ensino superior requer uma abordagem particular da problemática que lhe está associada.

O objetivo principal é enquadrar o âmbito da participação dos estudantes no ensino superior e apresentar recomendações que propiciem a sua maior intervenção na vida das instituições, em diversos níveis: órgãos de governo, pedagogia, movimento associativo e experiências sociais que o ensino superior proporciona.

A larga maioria dos estudantes do ensino superior, para os primeiros ciclos de estudo, ingressa com 18-20 anos, ainda numa fase bastante jovem, com margem de progressão e crescimento. Sendo o contexto onde se desenvolve o ensino superior altamente estimulante, as IES, docentes e estruturas representantes dos estudantes devem ser capazes de criar um ambiente académico interessante, que desperte as melhores capacidades de cada um para as mais diversas áreas e que fomente a participação e cidadania ativas dos jovens, promovendo a intervenção social não só nas IES, mas depois ao longo de toda a vida adulta como cidadãos ativos, críticos e atentos ao mundo que os rodeia.

Apesar de um discurso generalizado em torno da importância estratégica da participação e do envolvimento dos estudantes na boa gestão das IES, como forma de fomentar a inclusão e superar desigualdades, a prática encontra-se muito aquém dos padrões desejados. (Costa, Casas Novas & Silva, 2020). No entender da European Students' Union, "the student voice within the higher education Institutions-the very first place where it should be heard and where it should get affirmed as a fundamental tool for democracy-is being silenced or ignored or not sufficiently empowered way too often" (ESU, 2020a).

A possibilidade de os estudantes participarem, influenciarem e assumirem a responsabilidade dos seus percursos e ambientes de aprendizagem, para que a experiência de aprendizagem seja transformadora e consequentemente permita a obtenção de resultados de aprendizagem mais profundos, deverá ser uma preocupação na definição de políticas e consecução de práticas que propiciem um ensino centrado no estudante.

Na defesa deste papel, bem como dos interesses e expectativas dos estudantes do ensino superior, encontram-se as Federações e Associações Académicas e de Estudantes. Estas são sinónimo da participação diária, cívica e política, dos jovens e dos estudantes nas suas diversas esferas de atuação - da política educativa, inclusive em matéria de ação social, passando pelo desporto, responsabilidade social, cultura e empreendedorismo. O associativismo estudantil é, assim, indispensável ao ensino superior e ao funcionamento do sistema, pelo papel fundamental de representação estudantil, sendo igualmente crucial para estimular o sentido de pertença às IES pelo desenvolvimento de atividades de relevante impacto para a comunidade onde se inserem.

Neste sentido, as IES devem procurar entender os efeitos do impacto do envolvimento cívico dos estudantes e percecionar de que forma abordagens inovadoras podem fortalecer a relação entre o ensino superior e a cidadania (Nuno Teixeira e Klemencic, 2021).

Para além da participação nos órgãos de governo e do apoio ao associativismo estudantil, consignados na legislação, parece ser necessário reforçar as condições de participação dos estudantes, fazendo valer as suas posições nos domínios do seu interesse, na multiplicidade da sua intervenção cívica e da sua vida académica, dado que nos últimos 20 anos, os jovens portugueses participaram politicamente menos do que a maioria dos seus congéneres europeus (Magalhães, 2022).

Quadro Legal em Portugal

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro, define a representação dos estudantes no Conselho Geral das Instituições de Ensino Superior (n.º 2 do Artigo 81.º). Estes são eleitos pelo conjunto dos estudantes das IES e devem ser, pelo menos, 15 % da totalidade dos membros do Conselho Geral. Os estudantes estão igualmente representados no Conselho Pedagógico das IES (Artigo 104.º e Artigo 146.º). Nas reuniões do Conselho de Gestão podem participar, sem direito a voto, os representantes dos estudantes (n.º 2 do Artigo 94.º) e os estatutos e regulamentos devem contemplar a participação dos estudantes nos aspetos pedagógicos (n.º 2 do Artigo 140.º).

O Provedor do Estudante, referido no Artigo 25.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, existe nas Instituições de Ensino Superior, nos termos definidos pelos seus estatutos e desenvolve a sua ação "em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com os conselhos pedagógicos, bem como com as suas unidades orgânicas", sendo um mediador da voz dos estudantes.

O Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007, de 16 de agosto, que se aplica a todos os estabelecimentos de ensino superior e a todos os seus ciclos de estudos, estabelece os princípios aos quais deve obedecer a avaliação das IES (Artigo 7.º) e a participação dos estudantes no processo (Artigos 12.º, 17.º e 18.º).

O Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, estabelece os Princípios da política de ação social no ensino superior, definindo que os estudantes estejam representados no Conselho de Ação Social de cada IES (Artigo 10.º). O Decreto-Lei 214/2006, de 27 de outubro, extingue o Conselho Nacional para a Ação Social no Ensino superior integrando-o no Conselho Coordenador do Ensino Superior, criado por este diploma (Artigo 26.º). A composição deste órgão contempla a representação dos estudantes nos termos definidos no Decreto Regulamentar 15/2009 de 31 de agosto (Artigo 2.º).

O Regime Jurídico do Associativismo Jovem (RJAJ) - Lei 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei 57/2019, de 7 de agosto, contempla as associações de estudantes (Artigo 4.º). Estas têm direito a emitir pareceres aquando do processo de elaboração de legislação sobre o ensino (n.º 1 do Artigo 17.º) e a ser consultadas pelos órgãos de gestão das escolas nos termos do Artigo 18.º e a ser informadas nos termos do Artigo 18.º-A. No caso do ensino superior têm igualmente direito a participar na definição da política educativa, na elaboração da legislação e na vida académica, nos termos dos Artigos 19.º, 20.º e 21.º O diploma estabelece ainda o estatuto do dirigente associativo jovem estudante do ensino superior (Artigos 23.º, 24.º e 25.º).

Situação na Europa

No contexto de implementação do processo de Bolonha, iniciado pela Declaração de Bolonha de 1999, a participação dos estudantes no ensino superior passou a ser considerada fundamental e uma das preocupações europeias. Através da European Students's Union (ESU), estrutura que representa as federações das associações de estudantes dos países europeus, o referido processo tem sido acompanhado e revisto desde 2003 (ESU, 2020a). As três últimas versões da publicação Bologna with student eyes assinalam que o processo de Bolonha é, cada vez mais, considerado um fator decisivo para apoiar efetivamente a participação dos estudantes (ESU, 2020a).

Os estudantes têm sido considerados fundamentais para a construção de um ensino superior com qualidade, sendo assumida a sua parceria no processo de criação do Espaço Europeu do Ensino Superior (EHEA), integrando diversos órgãos e grupos de trabalho em que a sua participação é efetiva.

O princípio da colegialidade nas IES visando capacitar os estudantes para a salvaguarda da sua liberdade académica e para a autonomia na sua representação está muito patente no texto da Recomendação da ESU - European Universities: It Is About The Students (ESU, 2019).

Apesar da importância estratégica da participação dos estudantes e da sua valorização na vida académica, a representação estudantil em órgãos de governo nos países do EHEA situa-se na sua maioria abaixo dos 15 % (ESU, 2020a).

A nível europeu, os estudantes são considerados parceiros não só nos órgãos de governo, mas também nos processos da sua formação, tendo sido criado, no EHEA, um grupo de trabalho para a definição de um quadro comum para a garantia da qualidade, que integra a ESU.

Já na Declaração de Yerevan (2015), os Ministros responsáveis pelo ensino superior confirmavam que "Melhorar a qualidade e a relevância da aprendizagem e do ensino é a principal missão do EHEA.", valorizando as pedagogias centradas nos estudantes na sua aliança com o digital.

We will encourage and support higher education institutions and staff in promoting pedagogical innovation in student-centred learning environments and in fully exploiting the potential benefits of digital technologies for learning and teaching.

Declaração de Yerevan, 2015

No entender da ESU, a participação estudantil tem um papel importante e influenciador nos processos de desenho de políticas educativas, currículo e acesso e particularmente nas políticas europeias e nacionais de implementação da educação para a cidadania democrática (DCE): "Promote reforms of education systems and policies to further democratic competences and participation and to develop the European Higher Education Area" (ESU, 2020b).

É ainda defendido que um dos meios de reforçar a cidadania democrática é o aumento da participação dos alunos dentro e fora do campus, cuja necessidade é evidenciada na pesquisa Bolonha whit student eyes 2020.

O Conselho da Europa também considera que na governação democrática das IES é benéfico e eficaz um método efetivo que permita a intervenção dos estudantes e lhes dê oportunidade de praticar a cidadania democrática e o respeito pelos direitos humanos (Conselho da Europa, 2010).

O projeto Participação Estudantil Sem Fronteiras (STUPS) tem como objetivo geral estabelecer as bases de uma rede europeia que promova o desenvolvimento de novas práticas de participação estudantil no ensino superior, como via para a inovação social e a inclusão. Pretende proporcionar às IES maior conhecimento de novas metodologias que promovam a participação dos estudantes e preparem líderes estudantis que influenciem práticas inovadoras para uma melhor governação, no sentido de uma maior inclusão e igualdade. A Universidade de Évora é um dos cinco parceiros do projeto.

O estatuto do estudante e a participação efetiva

O estatuto do estudante é encarado como polo aglutinador dos direitos e deveres coletivos dos estudantes, do seu papel e da forma de organização no contexto do governo e gestão do ensino superior (Klemencic, 2022).

Em Portugal, juridicamente, existe uma multiplicidade de legislação no que diz respeito à regulação dos direitos e deveres dos estudantes do ensino superior. Neste nível de ensino são muitos os exemplos de normas estabelecidas por via de despachos ou regulamentos. Determinados conceitos e condições são interpretados e enquadrados regulamentarmente de forma distinta nas diversas IES. Sem prejuízo da autonomia conferida a estas instituições, seria importante ter uma regulamentação uniforme no que se refere ao estatuto do estudante do ensino superior, à semelhança do que acontece para os níveis de ensino básico e secundário (Lei 51/2012, de 5 de setembro).

Ainda sobre os vários estatutos especiais, apenas o Estatuto de Trabalhador-Estudante está aplicado nas Condições de Atribuição de Bolsa de Estudo, no que diz respeito ao aproveitamento mínimo exigido para atribuição de bolsa de estudo, que é critério de elegibilidade (Artigo 9.º do RABEEES). Faltam, pois, respostas para assegurar os direitos a todos os estudantes, no sentido de permitir que estes sejam bem-sucedidos academicamente, ao mesmo tempo que conciliam as experiências sociais que o Ensino Superior proporciona. Nenhum estudante, independentemente do seu contexto socioeconómico ou funcionalidade, deve ser privado de participar no desporto universitário ou de se envolver na participação diária em prol da representação dos estudantes. A relevância que as IES atribuírem ao papel desempenhado pelos dirigentes associativos, aos estudantes que participam nos órgãos de governo, aos estudantes que praticam desporto, como parte de uma formação transversal, mas também tornando as IES mais fortes, dinâmicas e participativas deve ter o seu reflexo, tratando de igual modo os diferentes estatutos especiais do Ensino Superior.

Com a aprovação da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a representação dos estudantes nos órgãos de governo e gestão foi reduzida, tendo inclusive sido quebrado o elo de representação direta, ou por inerência, detido pelas Federações e Associações Académicas e de Estudantes.

O movimento associativo estudantil posicionou-se recentemente, propondo a manutenção dos limites numéricos do Conselho Geral entre 15 e 35, mas alterando o mínimo da representação estudantil para 20 %, ao invés dos atuais 15 % (alínea b), do n.º4 do artigo 81.º). Os representantes dos estudantes consideram que a composição do Conselho Geral deve ser melhorada, assegurando maior representatividade dos estudantes, que constituem o maior grupo social das IES, e consequentemente, uma real influência nestes órgãos e nas tomadas de decisão. Esta posição vai ao encontro das considerações e recomendações europeias da ESU (ESU, 2020a).

A democracia, que deve ser experimentada nas IES, é mais que um mero exercício de retórica e de auscultação, implica o respeito pela representatividade e pelas visões de cada um dos grupos sociais que fazem parte das instituições.

De acordo com dados fornecidos pela Rede Portuguesa de Provedores do Estudante do Ensino Superior (RPE), em resposta a um breve inquérito sobre a participação dos estudantes, todos os estudantes estão representados através de uma associação de estudantes.

Em 18 das 26 IES respondentes, que abrangem estabelecimentos públicos e privados dos dois subsistemas de ensino, a assiduidade/participação dos estudantes em órgãos onde estão representados, em 2020/2021, é superior a 51 %. Nas IES em que a participação foi superior a 75 %, bem como em algumas onde esta se situa entre 51 % e 75 %, foi referido que o nível de participação é adequado. Já naquelas em que a assiduidade/participação foi inferior a 50 %, a indiferença/desinteresse foi referida, por todas, como principal razão para a baixa participação.

De uma forma transversal, foi ainda referido que o facto dos estudantes não acreditarem que a sua opinião será tida em conta é igualmente uma razão para não existir uma maior participação (23 % das IES), aspeto que também é reforçado nas últimas três versões do Bolonha with student eyes.

Todas as IES realizam inquéritos pedagógicos e para 80,7 % dos respondentes são retiradas as devidas conclusões. Para 92,3 % das instituições da amostra, estes inquéritos contribuem para a avaliação dos docentes e 57,7 % referem que há alguma intervenção dos estudantes na definição de metodologias e/ou critérios de avaliação.

Embora não se possa estabelecer uma relação de causa efeito, verificou-se que nas IES em que não há intervenção dos estudantes na definição de metodologias e/ou critérios de avaliação, em 2020/2021, foram apresentadas, 2111 queixas ao Provedor do estudante, face às 1324 apresentadas nas IES em que há alguma intervenção dos estudantes nesta matéria.

Refira-se ainda, a título de exemplo, que dados provisórios do projeto Participação Estudantil e Qualidade das Instituições de Ensino Superior (PEQUES), relativos aos Institutos Politécnicos de Setúbal e de Portalegre, entre 2015 e 2019, referem uma baixa participação dos estudantes nos atos eleitorais para o Conselho Geral e a Associação Académica.

Sobre a participação dos estudantes na gestão das Instituições de Ensino Superior, não basta ouvir a voz dos estudantes, é importante que essa opinião seja considerada para a melhoria das IES. A confiança nas organizações é relacional e condicional, ocorre ao longo do tempo e não pode ser imposta (Tierney, 2008). As IES são bons exemplos de entidades onde a confiança evolui. Desta forma, as relações e interações são estabelecidas com base na confiança e colegialidade (Tierney, 2008).

Por outro lado, a capacidade de resposta das Associações de Estudantes (AAEE) depende da sua sustentabilidade financeira e do apoio contínuo que deve ser prestado pelas IES para a prossecução da sua atividade (artigo 40.º do RJAJ). Relativamente ao apoio financeiro ou a nível de equipamentos e infraestruturas estipulados para as AAEE referem-se alguns resultados de um inquérito aplicado pela Federação Académica do Porto em outubro 2021, a 27 associações de estudantes do ensino público e privado. Verificou-se que 39 % das AAEE não recebe qualquer subsídio por parte da escola ou instituição de ensino e que 13 % não recebe os valores definidos por lei. No que concerne a instalações próprias, a grande maioria detém um espaço cedido pela instituição de ensino, 4 % não tem qualquer espaço e outros 4 % pagam despesas.

Atividades de integração dos estudantes que promovam a sua participação na vida académica

O ensino superior enfrenta desafios importantes no que diz respeito ao seu papel social. Com a generalização do acesso ao ensino superior e o alargamento das qualificações, o sucesso da integração de gerações de novos estudantes neste nível de ensino parece ser essencial, sendo uma prioridade do país uma vez que estará sempre associado (direta ou indiretamente) ao sucesso dos estudantes e à valorização dos seus percursos formativos.

Como tal, as IES devem procurar contribuir para esta integração, por um lado, promovendo uma oferta rica e diversificada de atividades culturais, desportivas, de voluntariado e de intervenção na comunidade, de ligação à cidade que acolhe os estudantes, e por outro lado, retirando o espaço a práticas pouco dignificantes.

O relatório da FCT, datado de maio de 2015, Acolhimento nas Instituições de Ensino Superior Portuguesas - diagnosticar e partilhar competências e valores nos estudantes de 1.º ciclo, tinha como objetivos inventariar práticas de acolhimento de novos estudantes nas IES e identificar as melhores práticas nesse acolhimento.

O primeiro ano é considerado como crucial do ponto de vista da integração dos estudantes, pela quase totalidade dos estudos referidos, nomeadamente pelas implicações que a mesma tem sobre o sucesso académico em anos subsequentes (FCT, 2015).

Tendo em conta a amostra, as conclusões apontam que

a maioria dos alunos participou quer nas atividades oficiais de acolhimento organizadas pela sua instituição, quer nas atividades de receção ao caloiro organizadas tipicamente pelas Comissões de Praxe. Todas as atividades de acolhimento e integração desenvolvidas (formal ou informalmente) pelas IES participantes têm um valor positivo para os estudantes (em particular, nas atividades formais, destacam-se as iniciativas "apoio da tutoria" e "sessão de boas vindas") - sendo sobretudo salientado o impacto positivo que estas atividades tiveram no fornecimento de informação sobre a IES e na ajuda na integração académica. Não foram referidas práticas com impacto negativo em nenhuma das instituições. (p. 33)

Contudo, o mesmo relatório verifica que 30 % dos alunos da amostra não participam em qualquer atividade de acolhimento e que os alunos que ingressam no ensino superior na 2.ª ou 3.ª fases poderão ter mais dificuldades de integração.

O Instituto Politécnico de Lisboa, reconhecendo a importância e o contributo dos processos de Mentoria/Tutoria Interpares na integração social e académica dos (novos) estudantes, na promoção do sucesso académico e na prevenção de situações de abandono académico, apresentou, em outubro de 2021 (Despacho 9748/2021, de 6 de outubro) os Princípios Orientadores do Programa de Mentoria Interpares (Programa MENTori@IPL). Ao mesmo tempo que promove a integração dos jovens, proporciona aos mentores o reconhecimento da sua participação, através de um Certificado de Participação e no Suplemento ao Diploma. Esta iniciativa encontra, hoje, paralelo em muitas IES, como é o caso da Universidade do Porto, com o Programa Transversal de Mentoria Interpares, um programa de acolhimento, integração e vivência solidárias que junta atuais e novos estudantes nacionais e internacionais, para que estes se sintam melhor integrados a nível académico, pessoal e social e o caso da Universidade do Minho, com o programa Tutorias por Pares, que visa promover uma integração saudável e pró-ativa dos estudantes, promovendo desta forma o seu sucesso académico.

A importância das atividades de integração dos estudantes toma maior importância na fase pós-pandémica em que nos encontramos. Os estudantes encontram-se numa fase de reconfiguração das suas identidades individuais e do reencontro com o outro.

Intervenção na pedagogia e outras formas de participação nas IES

No Comunicado de Praga, saído da Conferência de Ministros responsáveis pelo Ensino Superior, em 19 de maio de 2001, afirmava-se que "os estudantes deveriam participar internamente e influenciar a organização e o conteúdo do ensino nas universidades e outras instituições de ensino superior".

Duas décadas volvidas sobre a adoção desta posição, os estudantes ainda não têm uma participação efetiva de modo a influenciar a vivência dentro das instituições de ensino superior que frequentam.

A importância da participação dos estudantes nas IES é reconhecida como forma de melhorar a sua aprendizagem, o desenvolvimento pessoal e profissional (permite adquirir competências que são valorizadas no mercado de trabalho) e como contribuição para a sociedade. No entanto, para que isso se concretize há que ultrapassar um conjunto de obstáculos, nomeadamente no que se refere à mudança de mentalidades e aos aspetos pedagógicos.

O modelo pedagógico ainda dominante nas IES pode ser caracterizado como:

Unidirecional, onde as aulas são essencialmente de exposição do docente para o discente;

Pouco participado, em que os alunos não intervêm com frequência e poucas vezes assumem uma postura de partilha de conhecimento;

Com uma carga horária elevada, sendo Portugal um dos países da União Europeia que oferece, em média, mais horas em contexto de sala de aula (21 horas semanais), enquanto a média europeia está nas 17 horas e há mesmo países que apresentam apenas 10 horas semanais; (DZHW, 2018).

Perpetuador de elevados níveis de ansiedade por se tratar de um modelo assente na competitividade onde se apresenta como objetivo final de todo o processo de aprendizagem a realização de exames;

Pouco valorizador da utilização de ferramentas digitais de apoio ao ensino para a partilha de conteúdos e momentos assíncronos.

De acordo com a última avaliação externa realizada ao sistema de Ensino Superior português pela OCDE (OCDE, 2018) na maioria das IES não é disponibilizada nem incentivada a formação pedagógica dirigida a docentes com vista à melhoria das suas competências.

A pedagogia no ensino superior é uma matéria relativamente recente e que tem evoluído devido a um conjunto de fatores, nomeadamente a massificação (e a heterogeneidade de públicos que lhe está associada), a introdução de tecnologias digitais e a mobilidade dos estudantes. Essa evolução, ainda que lenta, é no sentido de deslocar o foco do ensino (orientado para os conteúdos) para o colocar no seu destinatário (orientado para a aprendizagem). A pandemia veio estimular a reflexão sobre os desafios colocados à pedagogia no ensino superior, trazendo uma oportunidade (que não pode ser perdida) para acelerar mudanças e para tornar as IES nacionais mais resilientes e modernas.

O modelo de ensino tradicional (one size fits all) não responde às necessidades dos estudantes do século XXI. A formação pedagógica e a atualização dos docentes ganham relevância face aos públicos muito diversificados que frequentam o ensino superior atualmente.

Para além de facilitarem o acesso ao conhecimento, os processos pedagógicos têm de ser capazes de motivar estudantes com diferentes perfis e necessidades, dada até a importância deste aspeto para a prevenção do abandono escolar.

Os métodos tradicionais em uso no ensino superior não estão alinhados com o conhecimento atual sobre a forma como se aprende, com as tecnologias existentes e com as expectativas dos estudantes. Daí a necessidade de uma renovação das praticas pedagógicas.

L'amélioration de l'apprentissage et des pratiques pédagogiques est donc devenue une priorité non seulement pour les établissements d'enseignement supérieur, mais aussi pour les gouvernements et, pour ne citer que le contexte européen, pour l'Union européenne, pour les pays engagés dans le processus de Bologne et pour l'association des universités européennes (EUA). (Lalle & Bonnafous, 2019: 50)

A inovação nesta matéria pode fazer-se a diferentes níveis: da organização pedagógica (novos métodos e processos de ensino e aprendizagem); do suporte (uso de tecnologias); dos espaços (reconversão dos espaços tradicionais para permitir outras formas de interação entre os professores e os estudantes e destes entre si); da aprendizagem fora do contexto formal.

Nesta perspetiva, a formação pedagógica ganha especial relevância e põe em evidência a necessidade de criação de mecanismos que assegurem que o docente se mantém atualizado. As European Standard and Guidelines, um dos alicerces da confiança mútua entre Estados e instituições de Ensino Superior no espaço europeu de Ensino Superior, assinalam que as instituições devem disponibilizar e promover iniciativas e oportunidades para o desenvolvimento profissional do pessoal docente e incentivar a inovação dos métodos de ensino, assim como a utilização de novas tecnologias. Um bom docente detém um sólido conhecimento científico, mas também inspira pelo papel que assume. Nada substituirá um bom docente, seja qual for a modalidade de ensino, pois um bom docente será capaz de ministrar em qualquer formato. E os docentes são, por tudo isto, a chave do sucesso para alterações no âmbito da inovação pedagógica.

Explorar contextos onde a aprendizagem seja significativa, com impacto e qualidade, constitui um desafio para a pedagogia. É consensual a necessidade de evoluir para um modelo de autonomia do estudante, deixando cair o modelo expositivo, passivo e pouco inovador, assente na dependência enraizada de reter apenas o que é apresentado. Aos estudantes exigem-se novas competências: filtrar informação, interpretar, identificar ideias falsas, ter sentido crítico e criatividade e um sentido de agência pessoal que impele a ação. Para tal, os estudantes carecem de novos modelos de ensino, com compreensão de fenómenos e articulação de conhecimentos, que propiciem feedback constante e com espaços de colaboração e reflexão.

Embora muitos estudantes estejam muito "formatados" por um percurso escolar anterior que não promoveu o debate e condicionados pelo receio das consequências que as suas intervenções possam ter na avaliação do seu desempenho, começa a existir um reconhecimento de que a palavra dos estudantes pode contribuir para melhorar o ensino e a aprendizagem.

Em Portugal, existem algumas iniciativas que apontam no sentido de uma mudança de praticas e abrem caminho à participação dos estudantes no processo de ensino/aprendizagem, de que adiante se apresentam alguns exemplos.

Novas abordagens pedagógicas

O projeto "Observar e Aprender" da Universidade de Lisboa é um fórum de formação interdisciplinar que visa estimular a atividade docente no ensino superior, a partir da observação de aulas, no pressuposto de que as competências e a prática letiva podem ser melhoradas a partir do retorno recebido dos seus pares.

Entre os aspetos a observar encontram-se a organização da aula, o modo de exposição e o clima da turma. No que se refere ao envolvimento dos estudantes o observador deve registar se o docente encoraja uma atmosfera positiva na sala de aula; incentiva e reforça positivamente a participação dos estudantes; estimula o pensamento independente, critico ou reflexivo.

Os resultados destas observações permitiram identificar aspetos a melhorar na prática docente, nomeadamente:

Incentivar a participação dos alunos;

Definir um porta-voz rotativo no grupo de alunos para permitir que todos participem;

Permitir que os estudantes respondam às dúvidas dos colegas, para favorecer a entreajuda e gerar mais dinâmica nas aulas.

Outra das iniciativas com impacto ao nível do ensino é o programa Docência+, uma experiência interinstitucional que envolve a Universidade do Minho e a Universidade de Aveiro. Trata-se de um conjunto de sessões temáticas em que os docentes mudam as unidades curriculares para a melhoria do ensino e da aprendizagem, com a participação dos estudantes enquanto parceiros.

Alguns dos envolvidos neste programa sugerem possíveis modos de participação dos estudantes:

Debates sobre as matérias que os professores estão a investigar;

Dar ideias e sugestões de modo anónimo para que os professores possam melhorar;

Responder a inquéritos quando solicitados e exigir que a instituição divulgue as conclusões dessa consulta para dar um sinal de que lhes atribui importância.

A colaboração entre pares para aprendizagem pode ser ilustrada pela prática de uma escola internacional de programação, a Escola 42 (em Lisboa), que se caracteriza pelo uso de uma pedagogia baseada na aprendizagem entre pares (peer-to-peer).

Este é um modelo de funcionamento participativo, em que não existem aulas nem professores, em que os estudantes trabalham por projetos, em diálogo com os seus pares, ensinando, aprendendo e avaliando-se mutuamente. O progresso no programa de formação decorre da obtenção de pontos que correspondem a níveis de experiência.

Para além do trabalho de equipa, este método desenvolve o pensamento crítico e a capacidade de comunicação. O êxito dos projetos depende da participação de todos os elementos do grupo, da inteligência coletiva e do diálogo.

O desafio da avaliação no ensino superior

O modelo de avaliação praticado no ES nem sempre se coaduna com a agenda pedagógica de Bolonha que o pretendia mais centrado no estudante. A insatisfação com os processos de avaliação e a perceção de injustiça sobre a relação entre o conhecimento da matéria e o resultado da avaliação são fatores de ansiedade e stress com impacto no sucesso escolar.

A pandemia veio contribuir para a valorização de regimes de avaliação contínuos, em que a avaliação é parte integrante do processo de aprendizagem e com informação partilhada com o estudante, ao invés da visão predominantemente tradicional, de natureza sumativa, com o objetivo de atribuir uma classificação aos estudantes através de uma prova ou exame final apontando assim uma prática a reter.

As entrevistas e os inquéritos aplicados pela Federação Académica do Porto (FAP, 2021) durante o ensino remoto de emergência na pandemia, indiciam que as práticas de avaliação aplicadas pelos docentes do ensino superior podem ser melhoradas, tal como referido na literatura (Fernandes e Fialho, 2012).

Em matéria de avaliação, há passos a dar para que os estudantes não só participem, mas que sejam parceiros dos docentes, mas para isso é necessário formar os docentes para esta nova abordagem.

O papel dos espaços para a aprendizagem

As mudanças de caráter pedagógico requerem uma outra organização dos espaços que favoreça o trabalho colaborativo e o uso de tecnologias digitais. O modo de transmissão tradicional, assente na presença dos estudantes numa sala com um professor, foi abalado pelo uso do digital que permite ao estudante trabalhar só ou em grupo, presencial ou à distância. Isto implica uma redefinição dos espaços que responda à pluralidade dos modos de aprendizagem. Nesta perspetiva os espaços a criar deverão:

Propor um ambiente agradável e propício ao trabalho;

Permitir a alternância de modalidades de aprendizagem complementares (exposição, aula invertida, trabalho de projeto, de resolução de problemas, etc.)

Favorecer a sociabilidade, o encontro e a partilha;

Ter em consideração os ritmos de aprendizagem e a alternância entre os tempos de trabalho e de descanso.

A aprendizagem não formal

Reconhecendo a importância das aprendizagens não formais para a formação do indivíduo e o seu impacto ao nível da empregabilidade e da participação cívica, algumas IES estão a desenvolver projetos que valorizam as competências adquiridas nesse âmbito.

É o caso da marca Ser+ criada na Universidade de Aveiro, através da qual se pretende incutir a ideia de que o desenvolvimento integral vai para além da obtenção de um diploma.

Esta marca agrega diferentes projetos/atividades, devidamente reconhecidos, em que os estudantes podem participar e que no final do percurso académico darão a dimensão do investimento feito no seu desenvolvimento integral. Um dos projetos associados à marca Ser+ é o Programa de Estudantes para Estudantes que pretende dar resposta às necessidades reportadas por estudantes de qualquer área científica, numa lógica colaborativa.

A motivação para a participação pode fundamentar-se e refletir-se em diversos aspetos como o aumento ou manutenção da autoestima, o sentimento de altruísmo, a necessidade de investir em interesses ou atividades associadas a projetos profissionais futuros, o seu quadro de valores e as suas crenças e a perceção de que o envolvimento académico poderá favorecer a obtenção de um determinado emprego (Filiatrault, 2001), uma vez que potencia as suas relações pessoais e/ou profissionais, bem como as suas escolhas pessoais. Os estudantes têm tendência a envolver-se em atividades que vão ao encontro das suas expectativas e satisfaçam eventuais necessidades pessoais específicas.

Posições do Conselho Nacional de Educação sobre a participação no ensino superior

Participação no percurso formativo

A Recomendação sobre "A condição estudantil no Ensino Superior" defende a flexibilização dos planos de estudo dos cursos, de modo a possibilitar uma formação mais alargada e diversificada em áreas de conhecimento de interesse para os estudantes, em especial no primeiro ciclo, bem como uma maior participação dos estudantes na definição da oferta formativa das instituições de ensino superior.

Numa sociedade moderna e democrática, as IES constituem organizações de ensino e investigação em que estudantes e docentes procuram o progresso das escolas a que pertencem. O conhecimento e a transparência do seu funcionamento geram naturalmente confiança entre todos os seus membros, o que, por sua vez, potenciará o sucesso da instituição de ensino e investigação em que se integram (Recomendação 6/2013).

Destaca-se também a referência à formação pedagógica dos docentes ao recomendar "Que seja dada maior atenção à componente de ensino na avaliação docente e seja desenvolvida a formação pedagógica para a docência no ensino superior, estudando-se a importância desta na estrutura da carreira docente." (Recomendação 6/2013).

Participação nos órgãos de governo e de gestão

O Conselho já se pronunciou em diferentes ocasiões sobre o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), nomeadamente sobre a participação dos estudantes nos órgãos de governo e gestão dessas instituições:

É, pois, necessário consagrar uma significativa participação dos estudantes nesses órgãos, não cabendo agora quantificá-la, devendo, aliás, em boa parte, estar dependente dos estatutos dos diversos estabelecimentos de ensino superior. (Parecer 6/2007)

No Parecer 4/2019 sobre A aplicação da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o CNE recomenda que se deve avaliar a possibilidade de reforçar a participação dos estudantes nos órgãos de governo das IES e "que uma eventual revisão do RJIES consagre a necessidade de os estatutos das IES contemplarem mecanismos de informação e auscultação da comunidade académica."

No Parecer 10/2018 do CNE sobre o Estatuto do Estudante Internacional sublinha-se a importância da participação ativa como forma de promover a integração académica e social dos estudantes admitidos.

Por último, na Recomendação 2/2021, o CNE recomenda a valorização da voz das crianças e dos jovens na organização das instituições escolares, no processo de aprendizagem e na formação de professores e outros agentes educativos, e dá relevância à necessidade de fomentar a aprendizagem de competências de comunicação, para a expressão de opiniões, numa perspetiva de construção da cidadania democrática.

Recomendações

Na sequência das considerações apresentadas que tiveram por base os contributos de diversos documentos nacionais e internacionais, do relatório técnico do CNE, A voz das crianças e dos jovens na educação, e das audições, seminários e webinars anteriormente realizados sobre esta temática e tendo por objetivo reforçar a confiança entre as IES e os estudantes, no respeito mútuo pelas diferentes visões, todas elas essenciais para a melhoria da qualidade da democracia, participação e capacitação, o CNE faz as seguintes recomendações:

1 - Ordenamento Jurídico

Criar o "Estatuto do Estudante do Ensino Superior", que integre direitos e deveres gerais dos estudantes e que promova a cidadania ativa e o comportamento ético, tendo em conta os estatutos especiais existentes e outros, nomeadamente sobre os estudantes com necessidades específicas.

Adequar o quadro legislativo à necessidade de integrar formas mais evoluídas e diversificadas de participação dos estudantes em espaços de decisão e regulação das instituições.

Rever, no contexto da monitorização e eventual alteração do RJIES, a composição e as competências dos órgãos de governo das IES, em particular os Conselhos Gerais, melhorando a representação dos estudantes, bem como a integração do estabelecido no RJAJ sobre o apoio ao associativismo estudantil.

Definir um enquadramento legal que permita tratar com equidade os diferentes estatutos especiais reconhecidos no sistema de ensino superior, como o estatuto de dirigente associativo e de estudante-atleta, no âmbito do Artigo 9.º do RABEEES, atualmente direcionado apenas para os trabalhadores-estudantes.

2 - Valorização do associativismo estudantil

Assegurar o cumprimento dos diferentes tipos de apoio que devem ser prestados às Associações de Estudantes, previstos no RJAJ, permitindo que possam usufruir de espaços dignos, cedidos a título gratuito, de forma a permitir a plena participação na vida académica.

Considerar, no âmbito da valorização das IES, a relevância da participação dos estudantes na cultura institucional.

Reforçar programas destinados a associações de estudantes com o objetivo de fomentar a abertura e a cooperação entre associações de estudantes dos ensinos básico e secundário e do ensino superior. Estes podem constituir-se como mecanismos de promoção da participação dos jovens, de formação de dirigentes e de realização de ações relacionadas com diversas matérias importantes para os jovens.

3 - Participação na melhoria da qualidade contínua no ensino superior

Promover a voz dos estudantes através do seu comprometimento em projetos de investigação e de empreendedorismo, desenvolvendo competências nessas áreas.

Criar mecanismos que promovam a investigação e a inovação inseridos na melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

Acompanhar e recomendar políticas de inovação pedagógica no ensino superior, através do Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES), por exemplo, com a elaboração de um relatório anual sobre o tema.

Promover e divulgar estudos sobre inovação e práticas pedagógicas nas IES, validados pelos docentes e estudantes que integram os Conselhos Pedagógicos.

Apoiar o desenvolvimento e/ou consolidação de programas e redes de partilha de boas práticas na instituição e entre instituições, envolvendo toda a academia.

Disponibilizar serviços de apoio educativo e tecnológico para docentes, ao nível das IES, bem como formação contínua, com particular ênfase na melhoria das competências pedagógicas e na utilização de ferramentas digitais, para propiciar a participação dos estudantes no processo de ensino-aprendizagem.

Considerar as boas práticas identificadas pelos estudantes no âmbito dos regulamentos de avaliação docente, bem como ouvir os estudantes durante o desenvolvimento das unidades curriculares.

Ter em conta o contributo dos estudantes na revisão dos quadros regulamentares internos de modo a promover uma maior articulação entre as diferentes unidades curriculares, a rever os processos de avaliação dos estudantes e a facilitar o desenvolvimento de percursos curriculares mais diversificados por parte dos estudantes.

Criar novos espaços que propiciem a aprendizagem, o encontro e a interação social no campus, através de atividades de grupo, associativas, empreendedoras, desportivas e culturais.

Referências bibliográficas

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7 de junho de 2022. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.

Declaração de Voto

Voto favoravelmente a Recomendação sobre Participação dos jovens no ensino superior, mas considero que a mesma deveria considerar:

A análise e criação de estruturas próprias e das possibilidades de participação dos jovens deverá contemplar também a sua interação, cooperação e participação junto de outras estruturas e serviços, nomeadamente os Serviços de Psicologia no Ensino Superior. Este documento é quase omisso às necessidades de participação dos jovens na sua própria saúde e bem-estar (e das Instituições de Ensino Superior), que permitam o desenvolvimento das suas competências sociais e emocionais;

Na Recomendação "Disponibilizar serviços de apoio educativo e tecnológico para docentes, ao nível das IES, bem como formação contínua, com particular ênfase na melhoria das competências pedagógicas e na utilização de ferramentas digitais, para propiciar a participação dos estudantes no processo de ensino-aprendizagem.", mais uma vez se omite a necessidade de se promoverem competências sociais e emocionais dos docentes, que permitam desenvolver e acompanhar a inclusão pessoal, social e de aprendizagem dos estudantes de Ensino Superior;

Que deveria haver também um espaço para a participação dos jovens no seu próprio desenvolvimento de carreira, em interação com os serviços de psicologia das IES.

Francisco Miranda Rodrigues

Declaração de Voto

Voto favoravelmente a Recomendação - Participação dos jovens no ensino superior. Cumpre-me, no entanto, referir que a participação não é algo que "pegue de estaca" quando um jovem estudante chega ao ensino superior, tendo passado todo o ensino obrigatório arredado de qualquer participação cívica ativa. Essa participação em muitos anos de escola resume-se tão-somente à eleição no início do ano letivo do seu representante ou delegado de turma pois, em muitas escolas e agrupamentos com ensino até ao 3.º ciclo, nem associação de estudantes se constitui, nem tem assento representante dos alunos no Conselho Geral. A cidadania participativa é algo que tem de se fazer germinar precocemente e deixar desenvolver com o aluno ao longo da sua formação enquanto pessoa.

Antero de Oliveira Resende

315413696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-07 - Lei 57/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

Ligações para este documento

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