Sumário: Programa de Mentoria Interpares do Politécnico de Lisboa.
Reconhecendo a importância e o contributo dos processos de Mentoria/Tutoria Interpares na integração social e académica dos (novos) estudantes, na promoção do sucesso académico e na prevenção de situações de abandono académico, foram apresentados os Princípios Orientadores do Programa de Mentoria Interpares do Politécnico de Lisboa (IPL).
Assim, na sequência da deliberação do Conselho Permanente do IPL, tomada na sua reunião de 6 de julho de 2021, e no uso das competências próprias previstas no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio de 2009, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, de 29 de outubro), aprovo os Princípios Orientadores do Programa de Mentoria Interpares do Politécnico de Lisboa (MENTori@IPL), a vigorar a partir do ano letivo 2021/2022, publicados em anexo ao presente Despacho.
16 de setembro de 2021. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margado.
ANEXO
Programa de Mentoria Interpares do Politécnico de Lisboa - MENTori@IPL
Princípios Orientadores
O Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) pratica um ensino que privilegia a formação integral do indivíduo, promovendo a cidadania, incentivando a participação ativa dos estudantes na instituição e na comunidade.
A transição do ensino secundário para o ensino superior coloca o jovem adulto perante vários desafios a nível pessoal, interpessoal, académico e social. Assumindo que é fundamental para o bem-estar dos estudantes e para o seu sucesso académico as Instituições de Ensino Superior (IES) promoverem a adaptação e a integração dos seus estudantes no ensino superior, o apoio entre pares é muito importante na promoção da aprendizagem e da regulação emocional.
A recomendação do MCTES(1) às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado, definidas pelo Governo, sugere que as IES desenvolvam "programas de mitigação e compensação dos efeitos da COVID-19" nos estudantes do ensino superior. No apoio que deve ser prestado aos estudantes, é recomendado que as IES estimulem e reforcem, entre outros: (a) o combate ao abandono académico, através da promoção de iniciativas orientadas para reduzir o abandono dos estudantes, incluindo ações de acompanhamento pedagógico ou científico, realização de estágios e ações em colaboração com empregadores; e (b) o apoio aos atuais estudantes do 1.º ano, através da promoção de iniciativas orientadas para os jovens que ingressaram no ensino superior no presente ano letivo, e que transitarão para o 2.º ano em condições letivas atípicas, favorecendo boas práticas de integração e diagnosticando o nível efetivo de aprendizagem e o que deverá ser exigido da aprendizagem nos anos iniciais, incluindo a participação em ações de investigação e disseminação científicas.
Reconhecendo a importância e o contributo dos processos de Mentoria/Tutoria Interpares na integração social e académica dos (novos) estudantes, na promoção do sucesso académico e na prevenção de situações de abandono académico, propõe-se a elaboração e a implementação, em conjunto com as Unidades Orgânicas (UO), de um Programa de Mentoria Interpares. Embora já tenham existido ou existam ações e práticas de mentoria/tutoria em algumas das UO, consideramos necessária a criação de um programa transversal, devidamente estruturado, integrador e flexível, assente numa base de responsabilidade social e institucional. Procurando reforçar a cooperação, a criação de sinergias e a partilha de experiências entre as IES que promovem este tipo de programas, o IPL manifestou interesse em subscrever a Carta de Mentoria /Tutoria Interpares da Rede Portuguesa de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior. Neste sentido, o IPL assume o compromisso de cumprir no desenvolvimento das suas atividades os princípios orientadores para a integração e vivência solidárias no Ensino Superior, enunciados na Carta supracitada.
Apresentam-se, em seguida, os princípios orientadores do Programa de Mentoria Interpares do Politécnico de Lisboa (MENTori@IPL):
I
Âmbito/Disposições Gerais
O Programa de Mentoria Interpares do Politécnico de Lisboa (Programa MENTori@IPL), é uma iniciativa institucional que pretende contribuir para a integração social e académica dos novos estudantes, para a promoção do sucesso académico, prevenção do abandono académico e, ainda de desenvolvimento de competências transversais, alargando e aprofundando iniciativas já em curso em algumas Escolas e Institutos do Politécnico de Lisboa. A adesão a este Programa tem caráter voluntário e é desenvolvido nas Unidades Orgânicas do IPL aderentes.
O Programa MENTori@IPL, a par com outras iniciativas e atividades desenvolvidas pelo IPL e suas UO, pretende reforçar as estratégias de integração e de vivência académica no ensino superior. Privilegiando dinâmicas de colaboração interpares, procura estabelecer uma relação de proximidade, confiança e respeito mútuo entre o mentor(a) e o mentorando(a), assumindo-se como uma ferramenta facilitadora do processo de integração e adaptação dos estudantes recém-chegados a esta nova etapa da sua carreira/vida.
O desenvolvimento do Programa MENTori@IPL envolve estudantes que já frequentam e conhecem o IPL (os Mentores) e estudantes que ingressam pela primeira vez no IPL (os Mentorandos), sendo coordenado e monitorizado em cada UO aderente por representante(s)/estrutura(s) indicada(s(s) pelas Presidências/Direções das UOs, em estreita articulação com a Coordenação do Programa no IPL.
Tendo em conta a diversidade de escolas e cursos existentes no IPL, o Programa pode ser desenvolvido com base numa multiplicidade de modelos e modos de funcionamento, desde que sejam respeitados os princípios aqui apresentados. Estes princípios orientadores definem os objetivos gerais do Programa e o seu modo de funcionamento institucional.
II
Objetivos
O Programa MENTori@IPL tem como propósito o acolhimento, integração e acompanhamento de novos estudantes, na respetiva instituição, com vista ao desenvolvimento de competências académicas, pessoais e sociais, a partir de dinâmicas colaborativas dentro da comunidade académica e estudantil. Tem como objetivos:
a) Criar e reforçar mecanismos de acolhimento, de acompanhamento e de integração dos novos estudantes no IPL, nas respetivas UO e ciclos de estudos, assim como na comunidade académica como resposta às dificuldades geográficas, escolares, pessoais e culturais;
b) Envolver os estudantes de todos os ciclos de estudo e de todos os anos, visando o seu desenvolvimento e formação integral, em particular, o desenvolvimento de competências transversais de âmbito pessoal, social e académico;
c) Estabelecer as condições base para a integração e partilha de vivências e experiências académicas e sociais;
d) Contribuir para a construção de redes colaborativas de relações interpessoais significativas;
e) Promover a equidade, o sucesso académico e prevenir o abandono, desenvolvendo sentimentos de bem-estar pessoal e de pertença ao seu contexto de formação;
f) Capacitar os estudantes a tornarem-se mais ativos e autónomos, capazes de se adaptar a diferentes ambientes de aprendizagem;
g) Dinamizar contextos de formação e aprendizagem, potenciadores do desenvolvimento de competências transversais, a partir das práticas e vivências das práticas de Mentoria;
h) Consciencializar e envolver a comunidade académica numa cultura de intervenção e responsabilidade solidária, que privilegie o exercício da cidadania, o bem comum, a convivência saudável e o respeito mútuo.
III
Estrutura
O Programa MENTori@IPL é desenvolvido pelo Politécnico de Lisboa, sob a responsabilidade da Pró-Presidência para o Sucesso Escolar e Competências Transversais, em conjunto com as Unidades Orgânicas que adiram ao Programa, através dos seus órgãos de gestão. De destacar que os Conselhos Pedagógicos e os Gabinetes de Apoio ao Estudante das UO devem ser envolvidos, assim como as Associações de Estudantes de cada uma das UO aderentes. A coordenação institucional visa a valorização, o acompanhamento e a avaliação regular do Programa, com um funcionamento tão flexível quanto possível, apresentando a seguinte estrutura:
I. Comissão Coordenadora do Programa
Constituída por: Pró-Presidente para o Sucesso Escolar e Competências Transversais (que preside); Grupo de Trabalho Trajetórias Académicas e Empregabilidade (GTTAE); Coordenador(a) do Programa de Mentoria de cada UO aderente (um representante de cada UO aderente, indicado pela respetiva Presidência/Direção).
II. Equipas de dinamização do Programa nas UO
Em cada UO aderente, a equipa deve ser constituída por: Coordenador do Programa de Mentoria na UO; docente(s) e/ou técnico(s)/estruturas envolvidos na dinamização e acompanhamento das atividades do Programa.
Todos os intervenientes assumem o compromisso de disseminar o Programa, de respeitar e concretizar os seus objetivos e princípios orientadores, de realizar ações de acolhimento e integração dos estudantes e atividades diversificadas, ao longo do ano letivo.
IV
Organização e funcionamento
I. O Programa MENTori@IPL tem a duração de um ano letivo e engloba atividades de caráter distinto
A implementação do Programa implica a dinamização de espaços de formação e de acompanhamento das diferentes equipas em cada UO e a definição de estratégias de monitorização e avaliação, considerando os seguintes aspetos:
Calendarização
O calendário das atividades do Programa MENTori@IPL é definido anualmente pela Comissão Coordenadora do Programa, até ao início do ano letivo, incluindo o prazo de candidaturas para mentores e mentorandos.
Mentor(a)
Os Mentores são estudantes que frequentem, há pelo menos um ano, um curso de 1.º ou de 2.º ciclo do IPL que, de forma voluntária, decidam participar no Programa MENTori@IPL, na respetiva UO.
No final de cada ano letivo e, excecionalmente, no início são abertas candidaturas para os mentores(as). As candidaturas são efetuadas através de um formulário online.
Mentorando(a)
Os Mentorandos são estudantes que frequentam, pela primeira vez, qualquer ciclo de estudos do IPL, que tenha em funcionamento o Programa MENTori@IPL e que, voluntariamente o decidam integrar.
Todos os novos estudantes podem inscrever-se como mentorandos, mediante o preenchimento de um formulário online. A inscrição no Programa deverá ser feita no início do ano letivo.
Criação de pares mentor(a)-mentorando(a)
O processo de seleção e organização dos pares mentor(a)-mentorando(a) é efetuado pelo coordenador do Programa da UO à qual pertencem os estudantes, em colaboração com a equipa de dinamização do Programa na UO.
Finalizado o processo de candidatura e seleção, será estabelecido um Acordo de parceria entre o mentor(a) e o mentorando(a), o qual explicita os deveres e direitos de cada um, sendo este Acordo também assinado pelo coordenador da respetiva UO.
II. Programa de Formação
O IPL, em conjunto com as suas UO, promove um Programa de Formação, no qual se pretende que os estudantes (mentores e mentorandos) desenvolvam várias competências transversais no seu currículo académico. Nesse sentido, prevê-se a organização de um conjunto de formações e workshops ao longo do ano letivo.
III. Atividades regulares
Em cada UO poderão ser realizadas, ao longo de cada ano letivo, diversas atividades que contribuam para a dinamização do Programa MENTori@IPL, para a formação dos Mentores e para a integração e envolvimento dos novos Estudantes, designadamente:
Formação dirigida a mentores sobre o Programa, para aquisição e promoção de algumas competências e aprendizagens que assegurem o bom funcionamento do mesmo. Entre outros, tem como principais objetivos, dotar os mentores de ferramentas úteis para a participação no programa e clarificação dos objetivos e papéis do mentor e do mentorando(a);
Acolhimento e integração dos novos estudantes, auxiliando-os nos procedimentos de integração nos respetivos ciclos de estudos, promovendo as suas inscrições enquanto mentorandos e acompanhando-os no decorrer do percurso formativo;
Organização das inter-relações mentor(a)/mentorando(a), tendo em conta o número de estudantes inscritos no Programa e o funcionamento de cada UO, colocando-se sempre a ênfase no desenvolvimento das condições mais adequadas para o estabelecimento de relações interpares solidárias e de respeito mútuo;
Realização de encontros/convívio e dinamização de atividades diversas, ao longo do ano letivo, que correspondam às necessidades e interesses de mentores e mentorandos de cada UO e com o envolvimento destes na sua organização;
Participação e planeamento de atividades transversais ao Programa.
V
Direitos e Deveres dos Mentores/Mentorandos
I. Direitos e deveres dos Mentores(as)
São direitos dos(as) Mentores(as):
Beneficiar de apoio do IPL, da sua UO e da equipa de mentoria, no seu papel de mentor;
Beneficiar do Programa de Formação do Programa MENTori@IPL;
Reconhecimento da sua participação no programa, mediante o cumprimento dos requisitos necessários;
Decidir unilateralmente a cessação de relação da Mentoria, com obrigação de informação prévia ao Coordenador(a) do Programa de Mentoria de cada UO aderente;
São deveres dos(as) Mentores(as):
Responsabilizar-se pela criação e desenvolvimento de relações interpessoais solidárias;
Participar nas atividades organizadas no âmbito da mentoria da respetiva UO e do IPL, incluindo ações de balanço e avaliação do Programa;
Responder aos instrumentos de avaliação e de melhoria do Programa;
Participar à equipa de coordenação as situações que mereçam uma atenção particular;
Elaborar um relatório de reflexão e consolidação da sua colaboração como mentores(as), a apresentar no final da sua participação no Programa.
II. Direitos e deveres dos Mentorandos(as)
São direitos dos(as) Mentorandos(as):
Boa receção e integração académica realizada por mentor(es);
Beneficiar de apoio do IPL, da sua UO e da equipa de mentoria, no seu papel de mentorando(a);
Beneficiar do Programa de Formação do Programa MENTori@IPL e de todas as atividades organizadas no âmbito da mentoria da respetiva UO e do IPL;
Decidir unilateralmente a cessação de relação da Mentoria, mediante informação prévia ao Coordenador(a) do Programa de Mentoria de cada UO aderente;
São deveres dos(as) Mentorandos(as):
Responsabilizar-se pela criação e desenvolvimento de relações interpessoais solidárias;
Participar nas atividades organizadas no âmbito da Mentoria da respetiva UO e IPL;
Responder aos instrumentos de avaliação e de melhoria do Programa;
Participar à equipa de coordenação as situações que mereçam uma atenção particular.
VI
Reconhecimento da Atividade de Mentor
Os Mentores poderão ver a sua participação no Programa MENTori@IPL reconhecida através de um Certificado de Participação e no Suplemento ao Diploma.
Para que a participação como Mentor seja reconhecida através do Suplemento ao Diploma, é obrigatório que os Mentores cumpram alguns requisitos, a definir por cada UO, devendo incluir, entre outros:
Frequência das ações de formação e workshops propostos no Programa de Mentoria;
O exercício de funções como mentor(a) pelo menos num ano letivo;
Acompanhamento de, pelo menos, um mentorando(a) em cada ano letivo em que foi mentor;
Participação nas reuniões e atividades propostas no Programa;
Elaboração de um relatório sobre o trabalho desenvolvido no Programa.
A informação aos Serviços Académicos para registo da Atividade de Mentoria no Suplemento ao Diploma será assegurada pelo Coordenador do Programa em cada UO, após solicitação do(a) estudante, análise do relatório submetido e verificação do cumprimento dos requisitos exigidos.
VII
Monitorização e avaliação do Programa
Ao longo do programa, é importante que haja um acompanhamento e monitorização das atividades desenvolvidas. Esta monitorização deve ser regular, considerando a autonomia e responsabilidades dos mentores e mentorandos.
A avaliação do programa deve ser realizada tendo em conta as opiniões de todos os participantes através da aplicação de questionários de avaliação da qualidade e utilidade do programa e, se possível, a realização de uma reunião final com a participação de todos os mentores, com o propósito de recolher o feedback dos mentores e eventualmente melhorar a estrutura do Programa em futuras edições.
VIII
Financiamento do Programa
Sempre que as ações a desenvolver no âmbito deste programa requeiram recursos materiais ou humanos não disponíveis no IPL/UO, pode a Comissão Coordenadora do Programa solicitar à Presidência do IPL o financiamento para o seu suprimento.
IX
Disposições finais
Estes princípios orientadores do Programa MENTori@IPL entram em vigor no ano letivo 2021/2022, respeitam toda a legislação geral vigente do IPL e de cada UO e poderão ser revistos sempre que tal se revele importante ou relevante.
Cada UO aderente ao Programa MENTori@IPL poderá elaborar um documento complementar, respeitando sempre estes princípios gerais, de acordo com o seu modo de funcionamento e autonomia.
Situações omissas serão decididas por despacho do Presidente do IPL ouvida a Comissão de Coordenação do Programa.
X
Contactos
Instituto Politécnico de Lisboa, Serviços da Presidência - Pró-Presidência para o Sucesso Académico e Competências Transversais
E-mail: mentoria@sp.ipl.pt
(1) Comunicado MCTES_DGES: Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo, de 11 de março de 2021:https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/comunicado_mctes_dges_11marco2021_v.final_rev.pdf
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