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Aviso 12757/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de farmacêutico assessor

Texto do documento

Aviso 12757/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a categoria de farmacêutico assessor.

Procedimento concursal comum para a categoria de farmacêutico assessor

Na sequência da publicação do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 18 de novembro e do Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 07 de abril, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 19 de maio de 2022 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicitação deste Aviso, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Farmacêutico Assessor, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 108/2017 e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, e ainda da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial farmacêutica, de acordo com o disposto no artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em Funções Públicas, na Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Trabalho, no n.º 8 da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2018, e artigo 18.º do Decreto-Lei 108/2017 de 30 de agosto.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

1.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor, tal como estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2017 e no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto;

1.2 - Perfil de competências:

O enunciado no artigo 6.º do Decreto-Lei 108/2017 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto.

2 - Local de Trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições consagradas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, Decreto-Lei 108/2017 e Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, Despacho 11398-B/2021 de 18 de novembro, Despacho 4047/2022, de 07 de abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os seguintes farmacêuticos:

a) Farmacêuticos com relação jurídica de emprego previamente constituída com o HESE, E. P. E., titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho;

b) Farmacêuticos vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

c) Farmacêuticos detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP (mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).

4.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

6 (seis) anos de experiência efetiva de funções na categoria de farmacêutico assistente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 108/2017 e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto.

5 - Impedimentos de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

6 - Posição Remuneratória:

A prevista no Anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro e no artigo 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2018, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.

7 - Período normal de trabalho:

O período normal de trabalho é 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do ACT aplicável e na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

8 - Publicitação do procedimento concursal:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso encontra-se publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no sítio da Internet do Hospital do Espírito Santo, E. P. E. (http://www.hevora.min-saude.pt/category/profissionais/recursos-humanos) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

Nos termos conjugados dos artigos 18.º e 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a formalização das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, para o endereço de email: recrutamento@hevora.min-saude.pt, num único ficheiro, em formato "Portable Document Format"(PDF), contando para este efeito a data e hora da receção do email.

9.1 - Deverão ser entregues, obrigatoriamente, no momento da candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura fornecido pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos (disponível no site do HESE, E. P. E., em:

http://www.hevora.min-saude.pt/category/profissionais/recursos-humanos);

b) Documento comprovativo da habilitação académica;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

d) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão farmacêutico;

e) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto ou postos de trabalho concursados;

f) Documento comprovativo do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, contrato individual de trabalho sem termo em instituições do SNS e documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

g) Curriculum Vitae, elaborado em "Modelo Europass", onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado/s da respetiva documentação comprovativa do que nele for invocado, devidamente datado e assinado;

h) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

9.2 - O HESE, E. P. E., garante o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos;

9.3 - A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos referidos nos pontos anteriores, implica a não admissão ao processo de recrutamento;

9.4 - Caso o Júri entenda ser necessária a apresentação de outros documentos, notificará o candidato para os apresentar no prazo de 3 dias úteis.

10 - Prazo de apresentação das candidaturas:

Devem ser enviadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, sob pena de exclusão.

11 - Método de Seleção:

11.1 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 27/2019 de 18 de janeiro, o método de seleção a utilizar é o da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico;

11.2 - Conforme disposto no artigo 9.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

11.3 - De acordo com o disposto no n.º 3 do Artigo 7.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados no painel de informação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizados no sítio da Internet do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.: http://www.hevora.min-saude.pt/category/profissionais/recursos-humanos;

11.4 - Na aplicação dos critérios de desempate aplicam-se as disposições constantes no Artigo 26.º da Portaria 27/2019 de 18 de janeiro;

11.5 - Os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, conforme no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, para realização do método de seleção, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar;

11.6 - De acordo com o artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, nos 5 (cinco) dias seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 20.º da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do CPA;

11.7 - Determina a exclusão do procedimento concursal a não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.1., a prestação de falsas declarações, sendo estas punidas nos termos da lei e ainda o não cumprimento dos requisitos previstos no ponto 4, bem como a não comparência no método de seleção, por motivos imputáveis ao candidato;

11.8 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, ponderação assim como a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Prazo de validade:

O presente procedimento concursal cessa com ocupação dos postos de trabalho constantes desta publicitação, aplicando-se após, as demais disposições constantes no Artigo 29.º da Portaria 27/2019 de 18 de janeiro e outras, igualmente aplicáveis da referida Portaria.

13 - Publicitação dos resultados:

A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão publicitadas no sítio da internet do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. - http://www.hevora.min-saude.pt/category/profissionais/recursos-humanos, e afixados no painel de informação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nos termos dos artigos 24.º e 27.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

15 - Igualdade de oportunidades:

De harmonia com estatuído no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

16 - Composição do Júri:

Presidente - Brigitte Maria Viegas - Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica do Centro Hospitalar Universitário do Algarve;

1.º Vogal Efetivo - Paulo Jorge Lourenço Sousa Glória - Farmacêutico Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica do Centro Hospitalar Universitário do Algarve;

2.º Vogal Efetivo - Maria Luísa Sousa Silva Grenho Pereira - Farmacêutica Assessora da Carreira Especial Farmacêutica do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente - Rute Maria Petronilho Varela - Farmacêutica Assessora da Carreira Especial Farmacêutica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO);

2.º Vogal Suplente - Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas - Farmacêutica Assessora da Carreira Especial Farmacêutica do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

9 de junho de 2022. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, em substituição da Presidente, Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça.

315419917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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