Despacho 4047/2022, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 69/2022, Série II de 2022-04-07
- Data: 2022-04-07
- Parte: C
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Sumário
Determina que a distribuição dos postos de trabalho correspondentes às categorias de farmacêutico assessor sénior e de farmacêutico assessor, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 11398-B/2021, faz-se de acordo com o estabelecido nos anexos i e ii ao presente despacho
Texto do documento
Despacho 4047/2022
Sumário: Determina que a distribuição dos postos de trabalho correspondentes às categorias de farmacêutico assessor sénior e de farmacêutico assessor, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 11398-B/2021, faz-se de acordo com o estabelecido nos anexos i e ii ao presente despacho.
O programa do XXII Governo Constitucional promove a valorização dos recursos humanos da Administração Pública, alavancando a sua motivação dos seus profissionais, através da retoma do paradigma de carreiras e seu desenvolvimento previsível na função pública.
Neste desiderato, através do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 20 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior e 80 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
Nos termos do n.º 2 do referido despacho, a distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, na redação atual, determino o seguinte:
1 - A distribuição dos 20 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - A distribuição dos 80 postos de trabalho referentes à categoria de farmacêutico assessor, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ii ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3 - Os procedimentos referidos no número anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional, devendo a sua abertura ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho.
4 - Da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
30 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)
(ver documento original)
315183818
Sumário: Determina que a distribuição dos postos de trabalho correspondentes às categorias de farmacêutico assessor sénior e de farmacêutico assessor, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 11398-B/2021, faz-se de acordo com o estabelecido nos anexos i e ii ao presente despacho.
O programa do XXII Governo Constitucional promove a valorização dos recursos humanos da Administração Pública, alavancando a sua motivação dos seus profissionais, através da retoma do paradigma de carreiras e seu desenvolvimento previsível na função pública.
Neste desiderato, através do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, foi autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 20 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior e 80 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.
Nos termos do n.º 2 do referido despacho, a distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, na redação atual, determino o seguinte:
1 - A distribuição dos 20 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - A distribuição dos 80 postos de trabalho referentes à categoria de farmacêutico assessor, nos termos da autorização concedida pelo Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ii ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3 - Os procedimentos referidos no número anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional, devendo a sua abertura ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho.
4 - Da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
30 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)
(ver documento original)
315183818
Anexos
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