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Despacho 11398-B/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 20 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior e 80 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Texto do documento

Despacho 11398-B/2021

Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 20 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior e 80 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.

Reconhecendo que a intervenção dos farmacêuticos constitui, nos diversos domínios em que se desenvolvem as suas funções, uma mais-valia na melhoria da saúde da população, bem como na gestão dos recursos das unidades, neste caso do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, vieram estabelecer o regime, respetivamente, da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no SNS e da carreira especial farmacêutica, definindo igualmente os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Em termos de estrutura das mencionadas carreiras, resulta dos diplomas citados que se desenvolvem em três categorias - farmacêutico assistente, farmacêutico assessor e farmacêutico assessor sénior -, às quais correspondem conteúdos funcionais específicos.

Assim, e reconhecendo a necessidade de manter a hierarquização das carreiras aqui em causa, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, e conforme proposta de contingente apresentada pela área governativa da saúde, determina-se:

1 - É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante o desenvolvimento dos correspondentes procedimentos concursais, de 20 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor sénior e 80 postos de trabalho correspondentes à categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, cujo estatuto legal consta, respetivamente, do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto, e do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

2 - A distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.

3 - A autorização concedida nos termos dos números anteriores não dispensa o cumprimento dos necessários requisitos legais, incluindo a prévia existência de postos de trabalho vagos, para a respetiva categoria e área de especialidade, nos mapas de pessoal aprovados dos serviços e estabelecimentos de saúde que venham a ser contemplados.

12 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 15 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

314739509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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