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Despacho 7776/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro

Texto do documento

Despacho 7776/2022

Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, a competência para:

a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete da Ministra da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;

d) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;

e) Autorizar a cedência para utilização de espaços do Forte de São Julião da Barra, desde que seja previamente confirmada a disponibilidade de datas junto do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional;

f) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro de todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;

g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito do Programa Orçamental da Defesa, que sejam, nos termos da lei, da competência da Ministra da Defesa Nacional;

h) Autorizar o pagamento das contribuições internacionais, relativas aos Programas Internacionais que estejam previamente autorizados pela Ministra da Defesa Nacional;

i) Autorizar o pagamento, a título de indemnização compensatória, à CP - Comboios de Portugal no âmbito do Decreto-Lei 80/73, de 2 de março, e da Portaria 471/78, de 19 de agosto;

j) Autorizar o ressarcimento relativo aos benefícios e pagamentos das prestações suportadas pelas entidades referentes ao Fundo de Antigos Combatentes, ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de fevereiro, e da 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 46/2020, de 20 de agosto.

2 - Delego, ainda, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a competência para autorizar, no âmbito das atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 300 000,00 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

3 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022.

3 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315419763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-19 - Portaria 471/78 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março, sobre a concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 21/2004 - Assembleia da República

    Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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