Despacho 7747/2022, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 120/2022, Série II de 2022-06-23
- Data: 2022-06-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega competências na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 28.º do Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 7122, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, subdelego, na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, as seguintes competências:
a) Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 200 000;
b) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preço e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 20 % do montante referido na alínea anterior;
c) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
g) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
i) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 5, 7 e 9 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b), c), d), e), f), g) e i).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
14 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315428698
Anexos
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Ligações deste documento
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1981-10-03 -
Lei
37/81 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Nacionalidade.
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
-
1989-08-23 -
Decreto-Lei
282/89 -
Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
-
1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2006-12-14 -
Decreto-Lei
237-A/2006 -
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2010-12-28 -
Decreto-Lei
137/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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