Despacho 7511/2022, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 115/2022, Série II de 2022-06-15
- Data: 2022-06-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja.
Considerando:
1 - O disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2019, de 28 de agosto, que determina a obrigatoriedade de cada regulamento de bolsas em vigor se adaptar ao disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua nova redação;
2 - Que o presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
3 - Que o presente regulamento foi submetido à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e por esta deferido, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação vigente;
4 - O disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e da alínea o) do n.º 2, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 2 de setembro de 2008.
Aprovo o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja, em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
16 de maio de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
ANEXO
Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo da Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei 123/2019, de 28 de agosto, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aplica-se às bolsas de investigação científica atribuídas pelo Instituto Politécnico de Beja, financiadas por este ou por outras entidades com intervenção do Instituto Politécnico de Beja, no âmbito de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e atividades a eles associadas.
2 - As bolsas abrangidas por este Regulamento não geram, nem titulam, por qualquer forma, ou em qualquer circunstância, relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador ou de prestador de serviços.
CAPÍTULO II
Bolsas
Artigo 2.º
Tipos de bolsas
Os tipos de bolsas a atribuir pelo Instituto Politécnico de Beja no âmbito do presente regulamento são os seguintes (Anexo 1):
a) Bolsas de Iniciação à Investigação (BII);
b) Bolsas de Investigação (BI);
c) Bolsas de Investigação Pós-Doutoramento (BIPD);
Artigo 3.º
Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)
1 - As bolsas de iniciação à investigação (BII) destinam-se a estudantes inscritos num curso técnico superior profissional (CTeSP), numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, integradas em projetos de investigação do Instituto Politécnico de Beja.
2 - As bolsas de iniciação à investigação destinam-se ainda a licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com outras unidades de I&D.
3 - As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
4 - As bolsas de Iniciação à investigação não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de bolsas de investigação, atribuídas nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 4.º
Bolsas de investigação (BI)
1 - As bolsas de investigação destinam-se a estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou doutoramento, para desenvolvimento de atividades de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, e integradas ou associadas ao respetivo ciclo de estudo.
2 - As bolsas de investigação destinam-se ainda a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com outras unidades de I&D.
3 - A bolsa tem a duração inicial máxima de um ano, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
4 - A duração total da bolsa, incluindo renovações, não pode exceder um ano quando atribuída a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em ciclos de estudos não conferentes de grau académico, dois anos quando atribuída a estudante inscrito em mestrado, e quatro anos quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em doutoramento.
Artigo 5.º
Bolsas de Investigação Pós-doutoramento (BIPD)
1 - As bolsas de investigação pós-doutoramento destinam-se a doutorados, cujo grau académico tenha sido obtido nos três anos anteriores à submissão da candidatura à bolsa, para a realização de trabalhos avançados de investigação no Instituto Politécnico de Beja.
2 - As bolsas de investigação pós-doutoramento só podem ser atribuídas quando, cumulativamente
a) Os trabalhos de investigação que conduziram à obtenção do grau de doutor não tenham sido realizados na unidade orgânica do Instituto Politécnico de Beja que promove a bolsa;
b) As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;
c) As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;
d) O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato, incluindo renovações, um período acumulado de três anos, seguidos ou interpolados.
3 - A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
4 - Terminado o contrato, não pode ser celebrado novo contrato de bolsa com o mesmo bolseiro.
Artigo 6.º
Acolhimento de bolseiros de outras instituições
1 - O Instituto Politécnico de Beja poderá, com a mesma finalidade, acolher bolseiros no âmbito de programas específicos, nomeadamente da União Europeia, ou bolseiros financiados por outras instituições nacionais ou estrangeiras, cujos planos de trabalhos se enquadrem na área de atividade do Instituto Politécnico de Beja, funcionado este como entidade acolhedora.
2 - O Instituto Politécnico de Beja poderá cofinanciar as bolsas referidas no número anterior, nos termos e limites legais, estatutários e regulamentares aplicáveis.
3 - Os bolseiros acolhidos nos termos dos números anteriores deverão subscrever uma declaração de aceitação das normas internas da instituição bem como das obrigações decorrentes do presente regulamento que não colidam com as constantes dos regulamentos das bolsas respetivas.
4 - Na eventualidade de ocorrência de factos supervenientes que importem qualquer colisão ou conflito de direitos e normas, impenderá sobre o bolseiro o dever de os comunicar, prevalecendo, por aceitação tácita do próprio, e em qualquer desses caos, as normas regulamentares em uso e vigor no IPBeja.
5 - Enquanto entidade acolhedora, o Instituto Politécnico de Beja compromete-se a cumprir os deveres que lhe incumbem nessa qualidade, em particular os estabelecidos nos artigos 13.º e 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
CAPÍTULO III
Concursos para atribuição de bolsa
Artigo 7.º
Candidatos Elegíveis
1 - Nos termos legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de bolsa, para atribuição de bolsas ao abrigo do presente regulamento, são elegíveis e podem candidatar-se os:
a) Os cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do Estatuto de Refugiado Político.
2 - Às bolsas cujo plano de trabalho decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
Artigo 8.º
Abertura de Concurso
1 - O recrutamento de bolseiros no âmbito deste regulamento será precedido por um concurso público que se iniciará após autorização do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, com base em proposta do responsável no Instituto da unidade ou projeto/atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico a que o bolseiro se destina.
2 - A proposta de abertura de concurso é apresentada sob a forma de requerimento, de acordo com o modelo constante no Anexo 2, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja e que inclui, entre outros, os seguintes elementos obrigatórios:
a) Identificação do proponente da abertura de concurso;
b) Identificação do Projeto de Investigação em que se integra o bolseiro e que financia a respetiva bolsa;
c) Proposta de orientador científico para o bolseiro;
d) Proposta de Júri de avaliação das candidaturas;
e) Requisitos para recrutamento do bolseiro.
3 - A abertura de concurso para atribuição de bolsas é publicitada através de publicação de edital de abertura de concurso elaborado nos termos do Anexo 3, no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja e afixação nos locais de estilo do Instituto e de outros meios eventualmente considerados adequados.
4 - Do anúncio constará a data do início e duração do período de receção de candidaturas, o perfil do bolseiro a recrutar de acordo com os objetivos da bolsa, bem como os critérios a utilizar na seleção.
5 - Os elementos exigidos pelo artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação que não se encontrem no anúncio propriamente dito, serão disponibilizados por remissão para o presente Regulamento e seus Anexos, mediante a indicação do endereço da página Internet onde o mesmo se encontra.
Artigo 9.º
Documentos de suporte às candidaturas
As candidaturas às bolsas deverão incluir a seguinte documentação, para além daquela que possa adicionalmente ser exigida no anúncio de abertura de concurso:
a) Requerimento para admissão a concurso com o modelo constante no Anexo 4 a este regulamento
b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa;
c) Curriculum Vitae do candidato;
d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação.
Artigo 10.º
Júri de avaliação
1 - Em cada concurso, o júri de avaliação das candidaturas às bolsas de investigação científica será proposto pelo responsável da unidade ou projeto/atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico a que o bolseiro se destina, constituído por pelo menos três elementos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
2 - A proposta referida no número anterior é apresentada ao Presidente do Instituto através do requerimento de abertura de concurso referido no n.º 2 do artigo 8.º deste regulamento.
3 - Os membros do júri serão nomeados para o efeito pelo Presidente do Instituto, ouvido o Conselho Técnico-científico legal e estatutariamente competente.
4 - Ao júri referido anteriormente, poderão ser agregados peritos externos ao Instituto Politécnico de Beja que complementem valências nas áreas científicas postas a concurso.
Artigo 11.º
Admissão dos candidatos
1 - A admissão dos candidatos a concurso é realizada pelo júri referido no artigo anterior e só serão admitidos a concurso os processos de candidatura que se encontrem completos à data do fecho do concurso, incluindo certidões dos graus académicos exigíveis.
2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será divulgada até 10 dias úteis após o termo do prazo de receção das candidaturas mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Destes resultados pode ser interposto recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no prazo de 10 dias úteis após a respetiva comunicação.
4 - A decisão sobre esta reclamação será divulgada até 5 dias úteis após o termo do prazo de receção da mesma, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
Artigo 12.º
Avaliação dos candidatos
1 - A avaliação dos candidatos admitidos a concurso será efetuada pelo júri referido no artigo 10.º e basear-se-á nos seguintes critérios, de acordo com os respetivos parâmetros de avaliação a constar do respetivo aviso de abertura de concurso:
a) Curriculum académico relevante para a área de abertura do concurso;
b) Adequação do perfil do candidato aos fins a que a bolsa se destina; e
c) Experiência anterior.
2 - Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais constem a indicação dos critérios aplicados e das deliberações tomadas.
Artigo 13.º
Divulgação dos resultados
1 - O projeto de lista de classificação final resultante do processo de seleção será divulgado até 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo de receção de candidaturas, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Destes resultados pode ser interposto recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respetiva comunicação.
3 - A decisão sobre o recurso compete ao Presidente do Instituto, ouvido o Júri do concurso, e será divulgada até 5 (cinco) dias úteis após o termo do prazo de receção da mesma, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
4 - Após a decisão referida no número anterior ou na ausência de recursos a lista de classificação final é homologada pelo Presidente do Instituto e divulgada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
Artigo 14.º
Prazo para aceitação
1 - Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar a sua aceitação por escrito, podendo fazê-lo também por correio eletrónico.
2 - Caso não se verifique a aceitação da bolsa pelo candidato colocado em primeiro lugar a bolsa será atribuída ao candidato colocado em segundo lugar e assim sucessivamente em caso de não aceitação, ou por qualquer outra razão ou circunstância imputável ao candidato, até se esgotarem os candidatos admitidos a concurso.
3 - A confirmação da aceitação da bolsa por parte dos candidatos contactados nos termos do n.º 2 deste artigo, deve realizar-se de acordo com o disposto no n.º 1.
CAPÍTULO IV
Concessão e renovação de bolsas
Artigo 15.º
Orientador científico
1 - O Conselho Técnico-científico legal e estatutariamente competente aprova o orientador científico do bolseiro, com base em proposta do responsável no Instituto Politécnico de Beja pela unidade ou projeto/atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico em que o bolseiro se insere.
2 - O orientador científico deverá ser doutorado, podendo ser mestre quando este for o grau académico do investigador responsável pela atividade de investigação em que o bolseiro se insere no projeto de investigação que suporta a bolsa.
3 - A proposta referida no número anterior é apresentada ao Presidente do Instituto através do requerimento de abertura de concurso referido no n.º 2 do artigo 8.º deste regulamento.
4 - O orientador científico será nomeado para o efeito pelo Presidente do Instituto, ouvido o Conselho Técnico-científico legal e estatutariamente competente.
Artigo 16.º
Formalização da bolsa
1 - Nos 30 (trinta) dias de calendário seguintes à comunicação da atribuição da bolsa, a concessão da bolsa será formalizada por um contrato de bolsa a celebrar entre o Instituto Politécnico de Beja e o bolseiro, assinado em duplicado, de acordo com o modelo constante do Anexo 5, que faz parte integrante do presente Regulamento.
2 - Do processo de concessão das bolsas de investigação científica do Instituto Politécnico de Beja deverá constar:
a) Plano de Trabalhos enunciando os objetivos visados, assinado pelo Orientador Científico;
b) Documento comprovativo da habilitação académica do bolseiro;
c) Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo estudos ou curso não conferente de grau académico, se aplicável;
d) Curriculum Vitae subscrito pelo bolseiro.
Artigo 17.º
Concessão do estatuto do bolseiro de investigação
1 - O estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente concedido com a celebração do contrato de bolsa e produz efeitos à data de início da bolsa, sendo a sua prova feita mediante declaração emitida pelo Instituto Politécnico de Beja, ou pela FCT quando tal seja exigido.
2 - O Instituto Politécnico de Beja emitirá, em relação aos respetivos bolseiros, bem como em relação aos bolseiros de que apenas seja instituição acolhedora, todos os documentos comprovativos da sua qualidade de bolseiros abrangidos pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 18.º
Renovação das bolsas
1 - A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até perfazer a duração máxima permitida para cada tipo de bolsa.
2 - O pedido de renovação da bolsa é apresentado pelo orientador científico.
3 - O pedido de renovação, formulado em impresso próprio (Anexo 6) e devidamente fundamentado, deve ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação ao termo da bolsa.
4 - O pedido de renovação da bolsa tem que ser acompanhado:
a) De relatório de atividades do bolseiro elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo 7;
b) De relatório de avaliação da atividade do bolseiro elaborado pelo orientador científico de acordo com o modelo apresentado no Anexo 8;
c) De plano de trabalhos a realizar durante o período para que é formulado o pedido de renovação da bolsa, assinado pelo orientador científico.
5 - Sempre que seja renovada a bolsa o contrato referido no n.º 1 do artigo 16.º será objeto de uma adenda, explicitando o novo período de duração, o respetivo plano de trabalhos e quaisquer outras alterações que se verifiquem.
Artigo 19.º
Condições orçamentais e financeiras das bolsas
1 - O montante global anual das bolsas do Instituto Politécnico de Beja é aquele que o Instituto inscrever no seu orçamento e/ou que resulte dos projetos/atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico com financiamento externo e que contemplem a contratação de bolseiros.
2 - O Conselho de Gestão decidirá, anualmente, o montante mensal para cada um dos tipos de bolsas constantes do Anexo 1, sendo os valores mínimos a observar os que resultam da tabela aprovada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para bolsas correspondentes ou equivalentes.
3 - No caso das bolsas referidas no n.º 1 do Artigo 6.º, os montantes e as componentes da bolsa serão aqueles que forem definidos no Programa ou projeto no âmbito do qual foram atribuídas.
4 - O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente, por transferência bancária para a conta dos bolseiros.
5 - Não são devidos subsídios de alimentação, Natal, férias, ou quaisquer outros não explicitamente referidos neste regulamento.
6 - O bolseiro poderá receber subsídio de deslocação e ajudas de custo, quando devidamente autorizadas, de acordo com o estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 20.º
Perceção de remunerações
1 - Os bolseiros de qualquer tipo poderão receber remunerações correspondentes ao exercício de atividades de caráter técnico ou científico no âmbito de contratos ou projetos entre o Instituto Politécnico de Beja e entidades externas públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e sem caráter de permanência, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
2 - As remunerações referidas no número anterior serão pagas pelo Instituto Politécnico de Beja na sequência de um processo de avaliação próprio, com periodicidade trimestral, e terão limites máximos estabelecidos anualmente pelo Conselho de Gestão.
3 - Os pagamentos referidos nos números anteriores são efetuados por transferência bancária para a conta dos bolseiros.
CAPÍTULO V
Direitos e obrigações do bolseiro
Artigo 21.º
Regime de dedicação exclusiva
1 - O bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, salvo se existir acordo entre entidades financiadoras.
2 - As bolsas são concedidas em regime de dedicação exclusiva, não podendo o bolseiro exercer qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, sem prejuízo das exceções previstas nos n.os 3 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
3 - No que respeita às atividades previstas no n.º 4 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (atividades externas à entidade acolhedora e exercício de funções docentes), o bolseiro deverá solicitar autorização prévia ao Instituto Politécnico de Beja e acordar com este os termos em que tais atividades deverão ser exercidas.
Artigo 22.º
Obrigação de confidencialidade
O bolseiro garantirá o sigilo quanto a informações de que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo 23.º
Colaboração com o Instituto Politécnico de Beja
1 - O bolseiro procurará dedicar-se à análise e resolução dos problemas diretamente relacionados com o plano de atividades aprovado, que lhe forem colocados pelo orientador ou o investigador responsável pelo Projeto de I&D onde se integra.
2 - Na execução do seu plano de atividades, o bolseiro procurará agir de acordo com as orientações do seu orientador científico, prestando-lhe todas as informações e executando todos os trabalhos que este lhe venha a destinar, desde que diretamente relacionados com o plano de atividades aprovado.
3 - No decurso da sua participação num projeto de I&D o bolseiro poderá vir a divulgar os seus trabalhos científicos e técnicos, publicando artigos em revistas científicas ou apresentando comunicações em conferências, palestras, "workshops "ou cursos.
4 - As ações referidas no número anterior, que constituem parte integrante do plano de atividades do bolseiro, devem ser executadas sob orientação do orientador científico ou do investigador responsável pelo Projeto de I&D onde o mesmo se integra.
5 - O disposto no presente artigo enquadra-se no quadro legal e regulamentar aplicável, e em especial, com o disposto no artigo 4.º e 5.º, números 3 e 4, da Lei 40/2002, de 18 de agosto, que aprovou o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 24.º
Relatórios de atividades
1 - O bolseiro obriga-se a apresentar ao Instituto Politécnico de Beja, aquando do pedido de renovação da bolsa, um relatório intercalar relativo à atividade exercida no período anterior, elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo 7, o qual deverá ser visado pelo orientador.
2 - Até 60 (sessenta) dias de calendário após o termo da bolsa, o bolseiro obriga-se a apresentar:
a) Um relatório final das atividades, visado pelo orientador científico, devendo incluir os elementos referidos na alínea f) do Artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo 7;
b) Um relatório final de apreciação do programa de bolsa, elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo 9.
3 - A não apresentação dos relatórios definidos nos números 1 e 2 dará lugar à interrupção do pagamento da bolsa até apresentação dos mesmos, nos casos das bolsas atribuídas pelo Instituto Politécnico de Beja, ou à comunicação do facto à entidade financiadora da bolsa, no caso de bolsa de outra instituição.
4 - A não apresentação do relatório final dentro do prazo suprarreferido no n.º 2, implica a não concessão de nova bolsa até que o mesmo seja apresentado, bem como a não emissão de qualquer declaração relacionada com a qualidade de bolseiro.
Artigo 25.º
Avaliação
1 - A avaliação da atividade do bolseiro é realizada pelo orientador científico com base no modelo constante no Anexo 8 deste regulamento
2 - Na apreciação global da avaliação do bolseiro será tido em linha de conta o grau de cumprimento dos objetivos da bolsa e do respetivo plano de trabalhos
3 - A avaliação da atividade do bolseiro é realizada nos seguintes momentos:
a) No processo de avaliação trimestral previsto no n.º 2 do artigo 20.º do presente regulamento;
b) Aquando da apresentação do pedido de renovação da bolsa;
c) No termo da bolsa.
Artigo 26.º
Direitos de propriedade intelectual
Aos direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade desenvolvida pelo bolseiro no âmbito da respetiva bolsa aplicar-se-ão as regras definidas em regulamento específico e próprio sobre propriedade intelectual do Instituto Politécnico de Beja, aprovado ou a aprovar, anexo ao presente e que dele constituirá também parte integrante.
Artigo 27.º
Período de descanso
1 - O bolseiro tem direito a beneficiar, em cada ano civil, de um período de descanso de 2 (dois) dias úteis por cada mês completo de duração da bolsa, com o limite de 22 (vinte e dois) dias úteis por cada ano.
2 - O período de descanso deverá ser marcado por acordo com o orientador, podendo ser gozado integralmente ou de forma interpolada.
3 - A marcação do gozo dos dias de descanso deverá ser comunicada ao Serviços de Recursos Humanos com a antecedência mínima de um mês em relação ao seu início, devendo ser igualmente comunicadas quaisquer alterações aos períodos planeados.
Artigo 28.º
Seguro de acidentes pessoais
1 - O bolseiro beneficia de um seguro contra acidentes pessoais nas atividades de investigação durante o período da bolsa que lhe vier a ser concedida.
2 - No caso de deslocações ao estrangeiro, será estendida a cobertura do seguro, por forma a abranger tal situação.
Artigo 29.º
Regime de Segurança Social
1 - O bolseiro deverá assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, previsto na legislação em vigor, com as especialidades consagradas no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro.
2 - O Instituto Politécnico de Beja reembolsará o beneficiário de bolsa por si atribuída, dos montantes correspondentes às contribuições que incidam sobre o primeiro dos escalões considerados para efeito deste regime, mediante entrega da guia comprovando o efetivo pagamento.
Artigo 30.º
Inalterabilidade do plano de atividades
1 - Não é permitido ao bolseiro alterar o plano de atividades da bolsa, sob pena de cessação do contrato de bolsa.
2 - Pode, contudo, o Presidente do Instituto Politécnico de Beja autorizar a alteração do plano de atividades, mediante pedido do bolseiro no qual se exponham as razões que o fundamentam, acompanhado do novo plano de atividades que se propõe realizar e do parecer do orientador científico.
Artigo 31.º
Suspensão dos trabalhos
1 - O bolseiro não pode suspender os trabalhos que esteja a realizar, salvo com autorização do Presidente do Instituto Politécnico de Beja ou nas situações previstas nas alíneas f), g) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
2 - Se o bolseiro pretender desistir da Bolsa, deverá comunicar tal intenção ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja e à entidade financiadora, se for caso disso, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
3 - O bolseiro deverá comunicar à FCT a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão das atividades financiadas pela bolsa.
Artigo 32.º
Interrupção dos pagamentos
1 - A suspensão dos trabalhos implica, em princípio, a interrupção imediata do pagamento da bolsa pelo período correspondente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Nos casos de suspensão previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, o Instituto Politécnico de Beja manterá o pagamento da bolsa apenas nos casos em que a eventualidade não seja coberta pelo Seguro Social Voluntário ou pelo Regime de Segurança Social no qual o bolseiro esteja enquadrado.
Artigo 33.º
Cessação do contrato de bolsa
1 - Para além dos motivos expressamente previstos no artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de investigação, são motivos de cessação do contrato de bolsa:
a) A violação do regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 21.º;
b) A violação do compromisso de confidencialidade previsto artigo 22.º;
c) A violação da obrigação de colaboração definida no artigo 23.º;
d) A avaliação de desempenho negativa acerca da atividade do bolseiro, nos termos do artigo 25.º;
e) A não aceitação da proteção da propriedade dos desenvolvimentos em nome do Instituto Politécnico de Beja ou a sua exploração pelo Instituto Politécnico de Beja, nos termos do artigo 26.º;
f) A alteração não autorizada do plano de atividades, nos termos do artigo 30.º;
g) A suspensão dos trabalhos pelos motivos previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, por período superior a 365 dias;
h) A suspensão dos trabalhos pelos motivos previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, para além do termo do projeto no âmbito do qual a bolsa tenha sido atribuída.
2 - A cessação do contrato de bolsa e consequente cancelamento do estatuto de bolseiro de investigação será decidida pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que decidirá ainda se solicitará à entidade competente a aplicação da sanção de restituição de todos os montantes recebidos até à data, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
3 - Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.
Artigo 34.º
Outros direitos e obrigações do bolseiro
Para além dos expressamente previstos no presente regulamento, o bolseiro é titular dos restantes direitos e obrigações consagrados no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 35.º
Núcleo do Bolseiro
1 - O Núcleo de acompanhamento do Bolseiro no Instituto Politécnico de Beja funcionará nos Serviços de Recursos Humanos, sendo designada uma pessoa que, em primeira linha, atenderá e encaminhará os bolseiros, a qual será assessorada por colaboradores de outras áreas, especializados em várias matérias.
2 - Ao Núcleo do Bolseiro compete prestar aos bolseiros as informações necessárias relativas ao estatuto do bolseiro de investigação, à aplicação do presente Regulamento, às normas de funcionamento do Instituto Politécnico de Beja, bem como prestar auxílio ao bolseiro em outras questões (alojamento, formalidades de inscrição na segurança social, ou outras de idêntica natureza), encaminhando, se necessário, o assunto para outros colaboradores.
3 - Será criada na página da Internet dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja uma secção denominada Núcleo do Bolseiro, na qual serão colocadas todas as informações e documentos relevantes.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 36.º
Casos omissos e dúvidas
A interpretação de normas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, tendo em atenção os princípios e as disposições constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 37.º
Revisão e aprovação
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que o Presidente do Instituto Politécnico de Beja assim o determine, carecendo a sua revisão de aprovação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Anexo 1: Quadro das Bolsas Instituto Politécnico de Beja;
Anexo 2: Modelo de Requerimento para Abertura de Concurso para Atribuição de Bolsa;
Anexo 3: Modelo de Edital de Abertura de Concurso para Atribuição de Bolsa;
Anexo 4: Modelo de Requerimento para Admissão a Concurso;
Anexo 5: Modelo de Contrato de Bolsa de Investigação Científica;
Anexo 6: Modelo de Requerimento para Renovação da Bolsa;
Anexo 7: Modelo de Relatório de Atividades do Bolseiro;
Anexo 8: Modelo de Relatório de Avaliação da Atividade do Bolseiro;
Anexo 9: Modelo de Relatório Final de Apreciação do programa de Bolsa.
ANEXOS
ANEXO 1
Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja
(ver documento original)
ANEXO 2
(ver documento original)
Requerimento
... (nome do proponente) em exercício de funções no Instituto Politécnico de Beja, na categoria de ..., Responsável no IPBeja pelo Projeto de Investigação ...vem por este meio requerer a abertura de concurso para bolseiro de investigação científica para exercer atividade no âmbito deste projeto, ao abrigo do regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPBeja. Declara sob compromisso de honra e para todos os fins julgados convenientes, assumir integral responsabilidade pela integração do Bolseiro neste projeto conforme enunciado na Lei 40/2004, de 18 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja.
Propõe-se para orientador científico do bolseiro o professor: ...
Propõe-se ainda que o Júri de avaliação das candidaturas à bolsa seja constituído pelos seguintes membros: ...
Presidente:
Vogal:
Vogal:
Mais informa que o aviso de abertura de concurso para recrutamento de bolseiro deverá ter em conta a proposta de edital que se anexa.
Beja, ... de ... de ...
O Requerente
___
(assinatura conforme consta no Cartão de Cidadão)
Requisitos para recrutamento de bolseiro
Título: Identificação da tipologia de bolsa oferecida e número de vagas
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de ... (número) Bolsa(s) ... (tipo) no âmbito do projeto/instituição de I&D ... (título do projeto/nome da instituição de I&D), ... (referência), financiado por ... (indicar o financiamento: fundo e programa), nas seguintes condições:
Área Científica: ...
Requisitos de admissão: ... (indicar a habilitação académica necessária, bem como a experiência exigida em investigação e outros requisitos de admissão, incluindo fatores preferenciais)
Plano de trabalhos:...(apresentar um resumo dos trabalhos a desenvolver e dos objetivos a atingir)
Legislação e regulamentação aplicável: A bolsa é atribuída ao abrigo da Lei 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor (www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt), bem como pelo Regulamento de Bolsas de Investigação Científica em vigor no Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no(a)... (denominação da unidade de investigação) do(a). ... (denominação da instituição de acolhimento), sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a) ...
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de ... meses, com início previsto em ... (mês) de ... (ano). O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao término do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a (euro)..., conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I. P. no país (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). O pagamento da bolsa será feito mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: Os critérios de avaliação por ordem decrescente de importância são:
a) Curriculum académico relevante para a área de abertura do concurso;
b) Adequação do perfil do candidato aos fins a que a bolsa se destina;
c) Experiência anterior.
Fórmula de cálculo e/ou ponderadores dos critérios de avaliação: ...
Composição do Júri de Seleção: ... (identificação do Presidente do Júri e dos vogais efetivos e suplentes)
Forma de publicitação: A publicação do concurso é efetuada no portal www.euraxess.pt e em www.ipbeja.pt.
Notificação dos resultados/Recursos: O projeto de lista de classificação final resultante do processo de seleção, nos termos do regulamento aplicável, será divulgado até 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo de receção de candidaturas, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Destes resultados pode ser interposto recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respetiva comunicação. A decisão sobre o recurso compete ao Presidente do Instituto, ouvido o Júri do concurso, e será divulgada até 5 (cinco) dias úteis após o termo do prazo de receção do mesmo, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico. Após a decisão acabada de referir ou na ausência de recursos a lista de classificação final é homologada pelo Presidente do Instituto e divulgada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de ... -... -... a ... -... -..., prazo de apresentação de candidaturas não inferior a 10 dias úteis.
Submissão de candidaturas: entrada no Serviço de Expediente e Arquivo do Instituto Politécnico de Beja até às 16 horas do dia indicado no ponto anterior.
Documentos a apresentar: Os candidatos deverão enviar requerimento com modelo constante no anexo 4 do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPBeja, disponível em https://www.ipbeja.pt/RepositorioDocumentosOficiais/Paginas/RegulamentosBolseiros.aspx, com referência a este anúncio, para o endereço a seguir indicado, acompanhada de curriculum vitae, documentos comprovativos das habilitações académicas com indicação da classificação das Unidades Curriculares (UC) e final, documento comprovativo de inscrição em ciclo de estudos/curso não conferente de grau académico (opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa) e outros documentos que considerem relevantes para a apreciação final.
Endereço:
Instituto Politécnico de Beja
Serviço de Expediente e Arquivo - SEA - Concurso Referência ...
Rua Pedro Soares, s/n - Campus do IPBeja
7800-295 Beja
ANEXO 3
(ver documento original)
Requerimento
...(nome do proponente) em exercício de funções no Instituto Politécnico de Beja, na categoria de ..., Responsável no IPBeja pelo Projeto de Investigação ...vem por este meio requerer a abertura de concurso para bolseiro de investigação científica para exercer atividade no âmbito deste projeto, ao abrigo do regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPBeja. Declara sob compromisso de honra e para todos os fins julgados convenientes, assumir integral responsabilidade pela integração do Bolseiro neste projeto conforme enunciado na Lei 40/2004, de 18 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja.
Propõe-se para orientador científico do bolseiro o professor: ...
Propõe-se ainda que o Júri de avaliação das candidaturas à bolsa seja constituído pelos seguintes membros, situação que se submete à apreciação do Conselho Técnico Científico do Instituto Politécnico de Beja:
Presidente:
Vogal:
Vogal:
Mais informa que o aviso de abertura de concurso para recrutamento de bolseiro deverá ter em conta a proposta de edital que se anexa.
Beja, ...de ...de ...
O Requerente
___
(assinatura conforme consta no Cartão de Cidadão)
Requisitos para recrutamento de bolseiro
Título: Identificação da tipologia de bolsa oferecida e número de vagas
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de ... (número) Bolsa(s) ... (tipo) no âmbito do projeto/instituição de I&D ... (título do projeto/nome da instituição de I&D), ... (referência), financiado por ... (indicar o financiamento: fundo e programa), nas seguintes condições:
Área Científica: ...
Requisitos de admissão: ... (indicar a habilitação académica necessária, bem como a experiência exigida em investigação e outros requisitos de admissão, incluindo fatores preferenciais)
Plano de trabalhos:... (apresentar um resumo dos trabalhos a desenvolver e dos objetivos a atingir)
Legislação e regulamentação aplicável: A bolsa é atribuída ao abrigo da Lei 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor (www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt), bem como pelo Regulamento de Bolsas de Investigação Científica em vigor no Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no(a) ... (denominação da unidade de investigação) do(a) ... (denominação da instituição de acolhimento), sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a)
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de ...meses, com início previsto em ... (mês) de ... (ano). O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao término do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a (euro)..., conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I. P. no país (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). O pagamento da bolsa será feito mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: Os critérios de avaliação por ordem decrescente de importância são:
a) Curriculum académico relevante para a área de abertura do concurso;
b) Adequação do perfil do candidato aos fins a que a bolsa se destina;
c) Experiência anterior.
Fórmula de cálculo e/ou ponderadores dos critérios de avaliação: ...
Composição do Júri de Seleção: ...(identificação do Presidente do Júri e dos vogais efetivos e suplentes)
Forma de publicitação: A publicação do concurso é efetuada no portal www.euraxess.pt e em www.ipbeja.pt.
Notificação dos resultados/Recursos: O projeto de lista de classificação final resultante do processo de seleção, nos termos do regulamento aplicável, será divulgado até 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo de receção de candidaturas, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Destes resultados pode ser interposto recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respetiva comunicação. A decisão sobre o recurso compete ao Presidente do Instituto, ouvido o Júri do concurso, e será divulgada até 5 (cinco) dias úteis após o termo do prazo de receção do mesmo, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico. Após a decisão acabada de referir ou na ausência de recursos a lista de classificação final é homologada pelo Presidente do Instituto e divulgada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de ... -... -... a ... -... -..., prazo de apresentação de candidaturas não inferior a 10 dias úteis.
Submissão de candidaturas: entrada no Serviço de Expediente e Arquivo do Instituto Politécnico de Beja até às 16 horas do dia indicado no ponto anterior.
Documentos a apresentar: Os candidatos deverão enviar requerimento com modelo constante no anexo 4 do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPBeja, disponível em https://www.ipbeja.pt/RepositorioDocumentosOficiais/Paginas/RegulamentosBolseiros.aspx, com referência a este anúncio, para o endereço a seguir indicado, acompanhada de curriculum vitae, documentos comprovativos das habilitações académicas com indicação da classificação das Unidades Curriculares (UC) e final, documento comprovativo de inscrição em ciclo de estudos/curso não conferente de grau académico (opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa) e outros documentos que considerem relevantes para a apreciação final.
Endereço:
Instituto Politécnico de Beja
Serviço de Expediente e Arquivo - SEA - Concurso Referência ...
Rua Pedro Soares, s/n - Campus do IPBeja
7800-295 Beja
ANEXO 4
Edital
Bolsa(s) de investigação científica
Concurso para atribuição de bolsa(s)
Referência: ...
Título: Identificação da tipologia de bolsa oferecida e número de vagas
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de ... (número) Bolsa(s) ... (tipo) no âmbito do projeto/instituição de I&D ... (título do projeto/nome da instituição de I&D), ... (referência), financiado por ... (indicar o financiamento: fundo e programa), nas seguintes condições:
Área Científica: ...
Requisitos de admissão: ... (indicar a habilitação académica necessária, bem como a experiência exigida em investigação e outros requisitos de admissão, incluindo fatores preferenciais)
Plano de trabalhos:... (apresentar um resumo dos trabalhos a desenvolver e dos objetivos a atingir)
Legislação e regulamentação aplicável: A bolsa é atribuída ao abrigo da Lei 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor (www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt), bem como pelo Regulamento de Bolsas de Investigação Científica em vigor no Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no(a)... (denominação da unidade de investigação) do(a)... (denominação da instituição de acolhimento), sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a)
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de... meses, com início previsto em... (mês) de... (ano). O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao término do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a (euro)..., conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I. P. no país (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores). O pagamento da bolsa será feito mensalmente por transferência bancária. A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: Os critérios de avaliação por ordem decrescente de importância são:
a) Curriculum académico relevante para a área de abertura do concurso;
b) Adequação do perfil do candidato aos fins a que a bolsa se destina;
c) Experiência anterior.
Fórmula de cálculo e/ou ponderadores dos critérios de avaliação: ...
Composição do Júri de Seleção: ... (identificação do Presidente do Júri e dos vogais efetivos e suplentes)
Forma de publicitação: A publicação do concurso é efetuada no portal www.euraxess.pt e em www.ipbeja.pt.
Notificação dos resultados/Recursos: O projeto de lista de classificação final resultante do processo de seleção, nos termos do regulamento aplicável, será divulgado até 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo de receção de candidaturas, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Destes resultados pode ser interposto recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respetiva comunicação. A decisão sobre o recurso compete ao Presidente do Instituto, ouvido o Júri do concurso, e será divulgada até 5 (cinco) dias úteis após o termo do prazo de receção do mesmo, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico. Após a decisão acabada de referir ou na ausência de recursos a lista de classificação final é homologada pelo Presidente do Instituto e divulgada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, mediante comunicação escrita aos candidatos, que poderá ser enviada por correio eletrónico.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de ... -... -... a ...-...-..., prazo de apresentação de candidaturas não inferior a 10 dias úteis.
Submissão de candidaturas: entrada no Serviço de Expediente e Arquivo do Instituto Politécnico de Beja até às 16 horas do dia indicado no ponto anterior.
Documentos a apresentar: Os candidatos deverão enviar requerimento com modelo constante no anexo 4 do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPBeja, disponível em https://www.ipbeja.pt/RepositorioDocumentosOficiais/Paginas/RegulamentosBolseiros.aspx, com referência a este anúncio, para o endereço a seguir indicado, acompanhada de curriculum vitae, documentos comprovativos das habilitações académicas com indicação da classificação das Unidades Curriculares (UC) e final, documento comprovativo de inscrição em ciclo de estudos/curso não conferente de grau académico (opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa) e outros documentos que considerem relevantes para a apreciação final.
Endereço:
Instituto Politécnico de Beja
Serviço de Expediente e Arquivo - SEA - Concurso Referência ...
Rua Pedro Soares, s/n - Campus do IPBeja
7800-295 Beja
O(A) Presidente do Instituto Politécnico de Beja
___
ANEXO 5
Exmo(a). Sr(a). Presidente do Instituto Politécnico de Beja
Eu, ... (nome completo do candidato a bolseiro), portador do Cartão de Cidadão n.º ..., morador em ... (morada completa do candidato), detentor do número de identificação fiscal ... (número de identificação fiscal), vem pelo presente concorrer a bolseiro, nos moldes enunciados no aviso de abertura de concurso ... (identificação da referência do concurso), publicado a ...-...-...
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPBeja, anexo ao presente requerimento a documentação que seguidamente discrimino:
1 - ...;
2 - ...;
3 - ...;
4 - ...;
5 - ...;
6 - ...;
7 - ...;
8 - ...;
Beja, ... de ... de dois mil ...
O Requerente
___
(assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão)
ANEXO 6
Contrato de bolsa
Entre,
PRIMEIRO: O Instituto Politécnico de Beja, com sede em Rua Pedro Soares, S/N 7800-295 Beja, com o n.º de contribuinte fiscal 680038671, representado neste ato por ... (nome do representante da entidade), na qualidade de Presidente, adiante designado por "Primeiro Outorgante",
e,
SEGUNDO: ... (nome do bolseiro), portador do cartão de cidadão/passaporte n.º ... (n.º cartão de cidadão/n.º passaporte) e do n.º de contribuinte ... (n.º de contribuinte), residente em ... (morada do bolseiro), adiante designado por "Segundo Outorgante".
Considerando que,
Encontram-se cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso ... (identificação do concurso/referência do aviso de abertura do concurso), o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada.
é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa ... (tipo de bolsa e referência do aviso de abertura do concurso), no âmbito do projeto ... (tipologia do projeto)/unidade de I&D com a referência ... (referência do projeto ou unidade) e com o título ... (título), com início em ... - ...-... (data de início da bolsa), pelo período de ... meses.
CLÁUSULA SEGUNDA
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
CLÁUSULA QUARTA
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ... que funciona como instituição de acolhimento, tendo como orientador científico ... (nome do orientador).
CLÁUSULA QUINTA
1 - O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído é de ... ((euro)...,00).
2 - O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
CLÁUSULA SEXTA
O Primeiro Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, por causa que lhe seja imputável;
b) Avaliação negativa do desempenho do Segundo Outorgante realizada pelo orientador ou pela entidade de acolhimento nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação Científica em vigor no Instituto Politécnico de Beja e Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT;
c) Prestação de falsas declarações pelo Segundo Outorgante sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente:
a) Com a conclusão do plano de atividades;
b) Términus do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
c) Incumprimento reiterado por umas das partes;
d) Revogação por mútuo acordo;
e) Constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
CLÁUSULA OITAVA
1 - Os direitos e deveres das partes são os que resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
2 - O bolseiro compromete-se a promover e a comprovar a sua inscrição no Seguro Social Voluntário, de forma a assegurar o seu direito a beneficiar de um regime próprio de segurança social, nos termos do artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do artigo 29.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica em vigor no Instituto Politécnico de Beja, bem como fazer prova do seu pagamento até ao dia 8 do mês seguinte a que diz respeito.
3 - O Bolseiro declara ter tomado conhecimento do Estatuto do Bolseiro de Investigação e dos Regulamentos aplicáveis e compromete-se a observar as suas disposições.
CLÁUSULA NONA
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Beja, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
1 - O presente contrato produz os seus efeitos na data da sua assinatura por ambos os outorgantes.
2 - A concessão da bolsa atribuída nos termos previstos na cláusula primeira do presente contrato pode ser renovada por períodos adicionais de [...] meses, até ao máximo de [...] meses, nos termos previstos no artigo 18.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica em vigor no Instituto Politécnico de Beja.
3 - [SOMENTE PARA A TIPOLOGIA DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO, caso contrário retirar]: A outorga do grau académico (ou diploma) na vigência do presente contrato não prejudica a produção de efeitos do mesmo, podendo a concessão da bolsa referida no número anterior ser posteriormente renovada, desde que destinada à realização de atividades indispensáveis para a conclusão do projeto [...].
4 - A definição concreta das atividades referidas no número anterior compete ao Primeiro Outorgante, ouvido o Segundo Outorgante e o Orientador Científico, devendo as mesmas constar de acordo a celebrar, conforme previsto na cláusula anterior.
..., ...de ...de ...
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
(Assinatura e carimbo da Entidade) (Assinatura do bolseiro ou do seu procurador)
ANEXO 7
(ver documento original)
Requerimento
... (nome completo do orientador científico), em exercício de funções no Instituto Politécnico de Beja, na categoria de ..., responsável pela orientação do Bolseiro ... (nome completo do bolseiro), conforme enunciado no Decreto-Lei 40/2004, de 18 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja, cujo prazo de fim de bolsa termina a ...-...-..., vem, nos termos do enquadramento legal aludido, solicitar renovação da bolsa por um período adicional, concretamente entre ...-...-... e ...-...-..., num total de ... meses, com o fundamento que seguidamente apresenta:
1 - No que respeita às atividades a desenvolver: ...
2 - Quanto ao financiamento para suportar a presente proposta, ...
Anexa-se relatório de atividades do bolseiro, relatório de avaliação da atividade do bolseiro e plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro durante o período de renovação da bolsa.
Beja, ... de ... de ...
O Requerente
___
(assinatura conforme consta no Cartão de Cidadão)
ANEXO 8
Bolsa de investigação científica
Relatório de atividade do bolseiro
(ver documento original)
ANEXO 9
Bolsa de investigação científica
Relatório de avaliação da atividade do bolseiro
(ver documento original)
ANEXO 10
Bolsa de investigação científica
Relatório final de apreciação do programa de bolsa
(ver documento original)
315330168
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-02-27 -
Decreto-Lei
40/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera a Directiva n.º 95/2/CE (EUR-Lex) no que respeita às condições de utilização do aditivo alimentar E 425 konjac.
-
2004-08-18 -
Lei
40/2004 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2012-08-27 -
Decreto-Lei
202/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
-
2012-10-29 -
Decreto-Lei
233/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede ao diferimento da produção de efeitos do novo regime de dedicação exclusiva, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
-
2013-01-29 -
Lei
12/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
-
2013-07-09 -
Decreto-Lei
89/2013 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceria alteração) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
-
2019-08-28 -
Decreto-Lei
123/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4957715/despacho-7511-2022-de-15-de-junho