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Aviso 11891/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11891/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional, para exercício de funções da Freguesia de Parada

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 4 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Parada, para exercício de funções nesta freguesia, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria".

5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Parada, concelho de Paredes de Coura.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal:

Referência A: área de atividade - Cantoneiro de Arruamentos/Jardins; Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro. As posições remuneratórias de referência são:

7.1 - Referência A: assistente operacional - posição remuneratória 2, nível 2 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei 109-B/2021, de 07 de dezembro, o montante pecuniário de (euro) 705,00 (RMMG);

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória segundo a idade;

8.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável;

8.4 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.5 - Os candidatos terão de estar habilitados com carta de condução da categoria B.

9 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (freguesiaparada@hotmail.com), remetidos para o correio eletrónico (freguesiaparada@hotmail.com), podendo ser entregues pessoalmente ou pelo correio, até ao termo do prazo estabelecido, na secretaria desta Junta de Freguesia, Largo da Igreja, 1, 4940-441 Parada PCR.

10 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações, documento comprovativo de carta de condução e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional).

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sobre compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de conhecimentos (PC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Prova de Conhecimentos - Será uma prova prática, com duração máxima de 45 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional de assistente operacional, nomeadamente, funções relacionadas com a limpeza de vias, valetas, sumidouros, pequenos serviços de pedreiro, serralharia, canalizações, utilização e manutenção de pequena maquinaria e condução de viaturas.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte forma:

OF = 70 %PC + 30 %EPS

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 5 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

13 - Composição do júri:

Presidente: Sílvia Araújo Fernandes

Vogais efetivos: Fernando Manuel Castro de Lima e José Carlos Castro Rodrigues

Vogais suplentes: Catarina Sofia Fernandes Braga e Paulo Jorge Pereira Pádua

13.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supramencionada.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício da Sede da Junta e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.facebook.com/profile.php?id=100081497925368).

16 - Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada na Sede da Junta de Parada e será objeto de notificação aos candidatos, por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e sob forma de extrato, na página eletrónica da freguesia (https://www.facebook.com/profile.php?id=100081497925368) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

18 - Quota de emprego - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Parada, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Alberto Rosas Mota.

315390976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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