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Despacho 6853-A/2022, de 30 de Maio

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Sumário

Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público da empreitada de construção de edifícios

Texto do documento

Despacho 6853-A/2022

Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público da empreitada de construção de edifícios.

Autorização de Encargos Plurianuais no âmbito do Concurso Público da Empreitada de construção, requalificação e refuncionalização de edifícios para a instalação do Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), do Valorization and Innovation Center do IPCA, (VIC-IPCA), do Auditório, da Residência Académica, das Infraestruturas e arranjo dos espaços exteriores envolventes

Considerando a abertura do concurso público - Empreitada de Construção de Edifícios para o Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia VIC-IPCA - IPCA Valorization and Innovation Center, do Auditório, da Residência Académica, da Requalificação e refuncionalização de Edifício, e das Infraestruturas e Arranjo dos Espaços Exteriores Envolventes, em 27 de maio de 2022, que foi objeto de prévia publicitação do respetivo Despacho de autorização de compromissos plurianuais publicado com o n.º 1575-C/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de fevereiro;

Considerando que o respetivo procedimento de concurso público foi terminado na sequência da decisão de não adjudicação de 18 de maio de 2022, pelo facto de todas propostas apresentadas terem sido excluídas, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos [CCP), torna-se necessário proceder à abertura de um novo procedimento de concurso público para execução da empreitada de construção, requalificação e refuncionalização de edifícios para a instalação do Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), do Valorization and Innovation Center do IPCA, (VIC-IPCA), do Auditório, da Residência Académica, das Infraestruturas e arranjo dos espaços exteriores envolventes;

Considerando que o prazo máximo de duração previsto do contrato a celebrar é de 30 meses, sendo que a duração abrange quatro anos económicos;

Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, no valor de (euro)24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quatrocentos mil euros) os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro;

Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República n.º 142/2020, 2.ª série, de 23 de julho, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de empreitada acima referido, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025, da seguinte forma:

2022 - (euro)3.266.666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2023 - (euro) 9.800.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2024 - (euro)9.800.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2025 - (euro) 1.633.333,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O presente Despacho está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação, revogando o Despacho 1575-C/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de fevereiro.

27 de maio de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

315374338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4939197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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