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Despacho 1575-C/2022, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de Encargos Plurianuais no âmbito do Concurso Público da Empreitada de Construção de Edifícios para o Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia VIC-IPCA - IPCA Valorization and Innovation Center, do Auditório, da Residência Académica, da Requalificação e refuncionalização de Edifício, e das Infraestruturas e Arranjo dos Espaços Exteriores Envolventes

Texto do documento

Despacho 1575-C/2022

Sumário: Autorização de Encargos Plurianuais no âmbito do Concurso Público da Empreitada de Construção de Edifícios para o Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia VIC-IPCA - IPCA Valorization and Innovation Center, do Auditório, da Residência Académica, da Requalificação e refuncionalização de Edifício, e das Infraestruturas e Arranjo dos Espaços Exteriores Envolventes.

Autorização de Encargos Plurianuais no âmbito do Concurso Público da Empreitada de Construção de Edifícios para o Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia VIC-IPCA - IPCA Valorization and Innovation Center, do Auditório, da Residência Académica, da Requalificação e refuncionalização de Edifício, e das Infraestruturas e Arranjo dos Espaços Exteriores Envolventes.

Considerando a proposta de abertura do concurso público - Empreitada de Construção de Edifícios para o Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia VIC-IPCA - IPCA Valorization and Innovation Center, do Auditório, da Residência Académica, da Requalificação e refuncionalização de Edifício, e das Infraestruturas e Arranjo dos Espaços Exteriores Envolventes;

Considerando que o prazo máximo de duração previsto do contrato a celebrar é de 30 meses, sendo que a duração abrange quatro anos económicos;

Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, no valor de 19.000.000,00(euro) (dezanove milhões de euros) os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro;

Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República n.º 142/2020, 2.ª série, de 23 de julho, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de empreitada acima referido, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025, da seguinte forma:

2022 - 3.000.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2023 - 9.500.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2024 - 4.800.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2025 - 1.700.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O presente Despacho está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.

30 de dezembro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

314998791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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