Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6647/2022, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delega no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, as competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6647/2022

Sumário: Delega no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, as competências para a prática de vários atos.

A área governativa dos assuntos europeus tem por missão coordenar a participação portuguesa na construção europeia.

Na prossecução da sua missão, são atribuições dos assuntos europeus a condução da política europeia do País, orientando a ação portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, coordenando a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e estruturas, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, no quadro das orientações e definições estratégicas por mim definidas:

a) Direção-Geral dos Assuntos Europeus, sem prejuízo das competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

b) Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, sem prejuízo das competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional; e

c) Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.

2 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado as competências para:

a) Emitir parecer sobre todos os projetos de atos legislativos que visem a transposição para a ordem jurídica nacional de atos normativos da União Europeia, ou que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos tratados da União Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional;

b) Nomear, determinar a prorrogação ou a cessação de funções do pessoal especializado da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, nos termos do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho;

c) Designar agentes da República Portuguesa nos processos relacionados com a aplicação de direito europeu junto do Tribunal de Justiça da União Europeia; e

3 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências próprias:

a) Em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, relativamente a despesas do respetivo Gabinete;

b) Em matéria de deslocações de serviço público, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo Gabinete, individualidades designadas pelo ora delegado, bem como as competências para autorizar as respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos eventualmente praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

17 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315342083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-11-13 - Portaria 347/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Negócios Estrangeiros

    Estabelece o âmbito de aplicação e as regras de acesso à dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros destinada a financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública para instituições, agências, órgãos e organismos da União Europeia e outras organizações internacionais de que Portugal é parte

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda