Aviso 10341/2022, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 98/2022, Série II de 2022-05-20
- Data: 2022-05-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para ingresso na carreira de polícia municipal do grupo de pessoal técnico-profissional - agente municipal de 2.ª classe.
Concurso Externo de Ingresso para admissão de dois Estagiários para Ingresso na carreira de Polícia Municipal do Grupo de Pessoal Técnico-profissional - Agente Municipal de 2.ª classe
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 02 de fevereiro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, previstos no mapa de pessoal deste Município, sendo o seu prazo de validade de um ano. Se em resultado do procedimento concursal, a lista de classificação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contado da data de homologação da lista de classificação final.
2 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vieira do Minho em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e art.º16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação "A entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA), não se encontra constituída".
3 - Conteúdo funcional: o constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
h) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
i) Exercer funções de polícia ambiental;
j) Exercer funções de polícia mortuária;
k) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
l) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
m) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
n) Participar no serviço municipal de proteção civil.
4 - Posicionamento remuneratório - a remuneração no período de estágio, bem como após provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, correspondendo, atualmente, aos montantes de 705,00(euro) (euros) e de 736,18(euro) (euros), respetivamente.
5 - Local de trabalho - Município de Vieira do Minho.
6 - Âmbito do recrutamento - em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7 - Requisitos de admissão ao concurso: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
7.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais (os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e da Portaria 247-B/2000, de 8 maio):
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo da candidatura;
c) Não ter altura inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.
7.3 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8 - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar: nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas postas a concurso para ingresso na carreira de Polícia Municipal, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, e os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, nos termos do disposto no artigo 36.º do mesmo Regulamento, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.
9 - Prazo para a apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Vieira do Minho e em jornal de expansão nacional, por extrato.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral, de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, por uma das seguintes formas:
Através da sua entrega nos serviços, durante o horário normal de expediente, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega;
Através da sua remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do registo postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.2 - Documentos a apresentar obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia da certidão de nascimento ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae no que respeita a habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional;
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
f) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa da prestação de serviço em RC ou RCE onde conste o tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias.
12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 7.1 deste Aviso, com exceção dos referidos nas alíneas a), b) e c) por serem coincidentes com os requisitos especiais, bastando o candidato declarar sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, a situação em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
13 - De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a não apresentação dos documentos nos termos previstos nos pontos 11.2 - e 12 - deste Aviso dentro do prazo fixado no mesmo, determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Proteção de dados pessoais: no formulário de candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
16 - Métodos de seleção a aplicar: a seleção dos candidatos será feita através da aplicação dos métodos de seleção prova teórica escrita de conhecimentos, exame psicológico de seleção, exame médico de seleção e entrevista profissional de seleção, tendo os três primeiros caráter eliminatório.
16.1 - A prova conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
16.1.1 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, terá uma única fase, assumirá a forma escrita e a duração máxima de duas horas. Poderá ser consultada, durante a sua execução, apenas a legislação não anotada referida no sub pontos seguintes. O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
Incidirá sobre os seguintes conteúdos:
a) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa - 7.ª revisão;
b) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes - Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
d) Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Lei 239/2009, de 16 de setembro - Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções.
16.1.2 - A Prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.1.3 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 consideram-se não aprovados.
17 - O exame psicológico de seleção (EP) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função. A classificação é atribuída da seguinte forma: favorável preferencialmente, bastante favorável, favorável, com reservas e não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção favorável. É garantida a privacidade do mesmo sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
17.1 - O exame psicológico de seleção tem uma única fase e poderá ter como referência o seguinte perfil de competências:
Características positivas:
Demonstrar espírito de iniciativa e de persistência, possuir conhecimentos adequados às exigências da função, realizar as tarefas com rigor e responsabilidade, demonstrar capacidade de adaptação a novas situações sugerindo soluções inovadoras, possuir capacidade de organização (capaz de ser sistemático, organizado e objetivo na preparação, planeamento e calendarização das tarefas), capacidade para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal.
Características negativas:
Conflituosidade, baixa capacidade de iniciativa, dificuldade de relacionamento com os colegas e munícipes, desorganização, dificuldades em executar as tarefas com sentido de responsabilidade.
18 - O exame médico de seleção (EPS) visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo obrigatoriamente ser respeitada a tabela de inaptidões constante do anexo I da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio ou outra que se entenda por conveniente. É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham a menção de não apto.
19 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá em conta, nos termos do preâmbulo da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, os seguintes parâmetros:
Postura física e comportamental (em que se avaliará a atitude física e comportamental em situação de comunicação);
Expressão verbal (em que se avaliará a sequência lógica do raciocínio, a facilidade da expressão verbal no diálogo com os interlocutores, facilidade em interpretar perguntas e responder a questões);
Sociabilidade (em que se avaliará a capacidade de relacionamento)
Experiência (em que se avaliará a relevância de experiências profissionais anteriores para o exercício das funções postas a concurso);
Espírito crítico (em que se avaliará a capacidade de análise na abordagem dos problemas);
Maturidade (em que se avaliará a capacidade de afirmação, assertividade, de fazer escolhas, tomar decisões, aceitar críticas e dominar as emoções).
19.1 - É avaliada segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
20 - A ordenação final dos métodos anteriormente referidos será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte e fórmula:
OF= (PC x 0,35) + (EP x 0,30) + (EPS x 0,35)
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos
EP = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de seleção.
21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos que pode, por exemplo, implicar incertezas das mesmas, deverão ser feitas nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
23 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-vminho.pt.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt.
25 - Composição e identificação do júri do concurso e do estágio: Presidente: Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, Vereador; Vogais efetivos: Dr.ª Maria Isilda Martins Domingues, Chefe de Divisão da Divisão de Administração, e Sr. Jorge Manuel Martins Gonçalves, Agente Graduado Principal. Vogais suplentes: Dr.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro (substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos), Dr.ª Susana Conceição Santos Francisco, Chefe da Divisão Financeira e João Manuel Silva Vieira, Agente Graduado.
26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt.
27 - Regime de Estágio:
27.1 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica com a duração de um semestre, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.
27.2 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como a obtenção, no final do estágio, implica o regresso à situação jurídico funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a Administração Pública, sem direito a qualquer indemnização.
27.3 - Os estagiários aprovados celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à integração na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
29 - Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem anexar ao formulário de candidatura declaração emitida por entidade competente para o efeito que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
26 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
315292009
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928953.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
238/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
-
2000-03-17 -
Decreto-Lei
39/2000 -
Ministério da Administração Interna
Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.
-
2000-05-08 -
Portaria
247-B/2000 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2005-08-12 -
Lei Constitucional
1/2005 -
Assembleia da República
Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Ligações para este documento
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Aviso
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