Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9407/2022, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para 22 postos de trabalho de agente municipal

Texto do documento

Aviso 9407/2022

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para 22 postos de trabalho de agente municipal.

Abertura de concurso externo de ingresso

Por delegação do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 49/P/2021 de 02.11.2021, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 02 de fevereiro de 2022 autorizei a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de 22 (vinte e dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe.

1 - Consulta prévia:

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal."

2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Constituição do júri:

Presidente do Júri: Luís Miguel Almeida da Costa Carvalho, Comandante do Serviço de Polícia Municipal; 1.º vogal efetivo: Jorge Manuel Canhoto António, Chefe do Gabinete Operacional; 2.º vogal efetivo: João Paulo Carvalho Alves da Silva, Chefe do Gabinete Jurídico Administrativo; 1.ª vogal suplente: Paula Maria Baltazar Martins, Técnica Superior e 2.ª vogal suplente: Ana Rita Lopes Pardal, Técnica Superior

4 - Conteúdo funcional: O constante do mapa III, do Anexo IV ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, incumbindo, entre outras funções, a de fiscalização do cumprimento de normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária; vigilância nos transportes urbanos locais, e nos espaços públicos; execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos, das autoridades municipais e elaboração de autos de notícia e autos de contra - ordenação.

5 - Prazo de validade - Válido para provimento dos 22 (vinte e dois) postos de trabalho colocados a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.

6 - Local de Trabalho: Serviço de Polícia Municipal - Área do Município da Amadora.

7 - Legislação aplicável: A carreira de Polícia Municipal é considerada uma carreira não revista específica da administração local, e por força do artigo 41.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, são-lhe aplicáveis as disposições normativas em vigor a 31 de dezembro de 2008, regendo-se, nesta conformidade, o regime do concurso de pessoal pelo Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho e o regime da carreira de Polícia Municipal pelo capítulo IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

8 - Habilitação académica exigida: Ensino secundário completo.

9 - Remuneração e outras regalias sociais:

9.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor, durante o período de estágio o trabalhador receberá a remuneração ilíquida mensal de 705,00(euro), sendo que após a conclusão do mesmo, com aproveitamento, auferirá uma remuneração mensal de 709,46(euro).

9.2 - Os agentes municipais exercem funções em regime de trabalho por turnos, auferindo o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos.

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Terem idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura.

b) Não terem altura inferior a: 1,60 m (sexo feminino) ou 1,65 m (sexo masculino).

10.3 - Será observado o previsto no art.º 26.º Decreto-Lei 76/2018 de 11 de Outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), designadamente:

10.3.1 - Os candidatos militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreira de Polícia Municipal;

10.3.2 - Os candidatos militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação;

10.3.3 - Os candidatos militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato.

10.3.4 - Dado que o presente concurso prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo, e o cumprimento das condições gerais e especiais para este concurso, nos termos do artigo 36.º do mesmo Regulamento.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora -

D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópia de documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão) com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento.

b) Documento comprovativo da posse do requisito previsto na alínea f) do n.º 10.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópia do certificado de habilitações (sob pena de exclusão).

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Currículo profissional.

e) Os candidatos ao abrigo do regime de incentivos à Prestação de Serviço Militar deverão apresentar declaração comprovativa que ateste a sua situação, emitida pelas entidades competentes.

11.4 - Deverá, ainda, ser entregue cópia da carta de condução de veículos ligeiros, caso possua a mesma.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.

12 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Exame Psicológico de Seleção, Exame Médico de Seleção e Entrevista Profissional de Seleção, tendo os três primeiros caráter eliminatório.

12.1 - Provas de Conhecimentos (P.C.): As provas revestirão a forma escrita, terão caráter eliminatório e a duração de duas horas, com 15 m de tolerância, versarão sobre perguntas de português, cultura geral e sobre a seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a realização das mesmas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (versão atualizada); e Código do Trabalho (CT), Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (versão atualizada). Temas: regime de vínculo, garantias da imparcialidade/acumulação de funções; deveres gerais do trabalhador e entidade empregadora; férias, faltas, licenças e poder disciplinar.

b) Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de Janeiro temas: princípios gerais da atividade administrativa; garantias da imparcialidade; prazos; audiência dos interessados.

c) Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (versão do Despacho 7607/2021 publicado na 2.ª série n.º 148, de 02 de Agosto), publicado no Boletim Municipal, Separata n.º 32, de 06 de outubro de 2021.

d)Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora, publicado no Boletim Municipal, Edição Especial de 11 de abril de 2008 e alterações (publicadas nos Boletins Municipais, Edição Especial de 7 de maio de 2012, Separata n.º 17 de 05 de Julho de 2016 e Separata n.º 15, de 28 de maio de 2019).

e) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada)

f) Autarquias Locais, Competências e Regime Jurídico, Lei 169/99, de 18 de setembro (versão atualizada).

g)Criação de serviços da Polícia Municipal: Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro.

h) Modelos e regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais - Portaria 304-A/2015 de 22 de setembro.

12.1.2 - Para obtenção da Legislação sugere-se a consulta dos seguintes sites:

CMA: https://www.cm-amadora.pt (município/regulamentos)

Diário da República Eletrónico: https://dre.pt/dre/home (legislação consolidada)

PGDL: https://www.pgdlisboa.pt/home.php (legislação)

12.1.3 - A legislação indicada é a que se encontra publicada e/ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

12.2 - Exame Psicológico de Seleção (Ex. P. S): visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Os candidatos são classificados como Favorável Preferencialmente, Bastante Favorável, Favorável, Com Reservas, e Não Favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

12.3 - Exame Médico de Seleção (E. M. S.): visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal, sendo os candidatos classificados como aptos e não aptos.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (En. P. S.): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.

12.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da En.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.6 - Sistemas de classificação final:

CF = P.C. + Ex. P.S + En. P.S./3

sendo: C. F. = Classificação Final; P. C. = Provas de Conhecimentos; Ex. P.S = Exame Psicológico de Seleção; En. P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

12.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão, igualmente, excluídos os candidatos que forem considerados "Não Apto" no exame médico.

13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras legalmente em vigor.

14 - Publicitação de listas: A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-amadora.pt.

15 - Regime do Estágio: O estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

15.1 - Os candidatos admitidos iniciarão um estágio, com caráter probatório, com a duração de um ano, sendo aprovados os que obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores).

15.2 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato (R.E.);

b) Avaliação de desempenho, referente ao período do estágio em que o candidato desempenhou funções no Serviço de Polícia Municipal (A.D.);

c) Classificação do curso de formação acima mencionado (C. F.).

A classificação final do estágio, resultante da utilização da média das pontuações obtidas nos fatores de apreciação abaixo referidos, será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = RE + (2 x CF) + (2 x AD)/5

sendo: CFE = Classificação Final de Estágio, RE = Relatório de Estágio; CF = Curso de Formação AD = Avaliação de Desempenho

15.3 - Constituição do júri que procederá à avaliação e à classificação final do estágio: Comandante do Serviço de Polícia Municipal, Luís Miguel Almeida da Costa Carvalho, o Chefe do Gabinete Operacional, Jorge Manuel Canhoto António, a Agente Graduado Rute Alexandra Gouveia de Castro, a Agente Graduado Leonor Lopes e a Agente Graduado Alexandra Cabo.

16 - Pacto de permanência: Nos termos do artigo 78.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho do contrato a celebrar constará cláusula, pela qual se convenciona, a obrigatoriedade do trabalhador prestar serviço pelo período mínimo de dois anos, após a conclusão com aproveitamento do período de estágio, como compensação das despesas extraordinárias com o mesmo, efetuadas pela Câmara Municipal da Amadora, no âmbito da formação profissional, sob pena de restituição da soma das importâncias despendidas.

17 - De acordo com o artigo 4.º, do Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro e sem prejuízo do regime próprio previsto nesse diploma, os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e nas regras disciplinares aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas.

19 de abril de 2022. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

315255787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-22 - Portaria 304-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais e revoga a Portaria n.º 533/2000, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda