Despacho 5383/2022, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 86/2022, Série II de 2022-05-04
- Data: 2022-05-04
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
Alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e atento a redação atual do Decreto-Lei 74/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 60, de 24 de março, conferida pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, aprovo a alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
19 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores
Os artigos 24.º, 39.º, 41.º e 43.º, todos do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 1335/2018, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
Orientação
1 - A elaboração do trabalho final decorre sobre a orientação de doutores, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou por especialistas considerados como tal pelo conselho científico ou técnico-científico.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 39.º
Composição do júri
1 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
2 - Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou especialistas considerados como tal pelo conselho científico ou técnico-científico.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 41.º
Funcionamento e reuniões do júri
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Nas restantes reuniões, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
6 - [...]
7 - [...]
Artigo 43.º
Provas públicas de defesa do trabalho final
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Excecionalmente, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
315246699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905768.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Ligações para este documento
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