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Aviso 8516/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 8516/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro, da Carreira Especial de Enfermagem

1 - Nos termos conjugados do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria 12A/2021, de 11 de janeiro, e Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de março de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira/categoria de enfermeiro do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a afetar aos Serviços Desconcentrados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov. pt e na página eletrónica da entidade empregadora, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Portaria 153/2020, de 23 de junho, artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

6 - Local de trabalho:

Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz - 5 Postos de trabalho: Pinheiro da Cruz 7570-784 Carvalhal - Grândola.

Estabelecimento Prisional de Tires - 5 Postos de trabalho: Rua do Estabelecimento Prisional de Tires 2789-505 São Domingos de Rana.

Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus - 5 Postos de trabalho: 2065-285 Alcoentre.

6.1 - No formulário de candidatura os candidatos devem, obrigatoriamente, indicar a(s) referência(s) a que se candidatam.

7 - Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, identificam-se, no presente procedimento concursal comum, três referências:

Ref.ª A - Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz: 5 Postos de Trabalho;

Ref.ª B - Estabelecimento Prisional de Tires: 5 Postos de Trabalho;

Ref.ª C - Estabelecimento Prisional de Vale Judeus: 5 Postos de Trabalho.

8 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na Carreira Especial de Enfermagem.

9 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Especiais:

9.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

9.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

9.3 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3, do artigo 13.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

10 - Posicionamento remuneratório:

Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio (1.215,93(euro)), com as seguintes salvaguardas:

a) Para candidatos que se encontrem integrados na mesma carreira para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem situados em posição superior à referida no ponto 10 manter-se-á a posição remuneratória detida quando legalmente permitido;

b) Para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido.

11 - Suplementos Remuneratórios:

Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho confere ainda o direito ao:

Subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro; e

Suplemento de renda de casa, previsto no Decreto-Lei 140-B/86, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 215/2012, ambos devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Via Eletrónica - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio disponível para o efeito, na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@dgrsp.mj.pt com a seguinte indicação do assunto: "Referência DGRH/ENF/03/2022" até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Outras vias - As candidaturas poderão ainda ser entregues por correio registado, com aviso de receção, para Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª DGRH/ENF/03/2022), Rua Braamcamp, n.º 90 - 1250-052 Lisboa, ou, pessoalmente (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00), nas instalações da DGRSP, situadas na mesma morada, devendo igualmente ser acompanhadas do formulário próprio, disponível para o efeito, na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt.

12.3 - Independentemente da via escolhida pelo candidato para a apresentação da candidatura, o formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.

aa) Se a candidatura for submetida por correio eletrónico, deve o candidato apresentar o curriculum vitae e os documentos comprovativos em formato eletrónico tipo PDF, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros, assim como todos os documentos anexos deverão ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca;

b) declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt;

c) Fotocópia da cédula profissional definitiva da ordem dos enfermeiros válida;

d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

e) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou 2 últimos biénios, consoante seja aplicável ao candidato, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não lhe são imputáveis.

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.

h) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

12.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Portaria.

13 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

14 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o método de seleção obrigatório é a avaliação curricular, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo complementado com uma entrevista profissional de seleção.

14.1 - A avaliação curricular deve atender aos parâmetros e ponderação descritos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, tendo a ponderação de 60 %, sendo expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar e que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação Curricular

EP = Exercício Profissional

PGT = Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade

AFF = Atividades Formativas Frequentadas

AFM = Atividades Formativas Ministradas

TPC = Trabalhos Publicados ou Comunicados

CLE = Classificação da Licenciatura em Enfermagem

ADI = Atividades Docentes e/ou Investigação

POS = Participações em Órgãos Sociais de Sociedades Cientificas de Associações Profissionais ou de Associações Sindicais

14.2 - O método de seleção facultativo aplicado é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, devendo atender ao previsto no artigo 9.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, tendo a ponderação de 40 %. A classificação final da entrevista profissional de seleção será o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula:

EPS= (EP + AC)/2

sendo:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

EP = Experiência Profissional

AC = Aspetos Comportamentais

14.3 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

14.4 - Os resultados referidos no número anterior, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

14.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fase seguinte.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sítio da Internet da DGRSP, aquando da publicação do aviso no Diário da República, também sendo disponibilizadas aos candidatos, a pedido dos mesmos.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Maria João Maurício Pinto Eliseu - Enfermeira Gestora

Vogal: Maria Helena Tempera Filipe - Enfermeira Especialista (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Vogal: Célia Maria Caeiro Joaquim - Enfermeira Especialista

Vogal suplente: Sara Margarida Lourenço Carvalhinha Ribeiro - Enfermeira Especialista

Vogal suplente: Gisela Gomes Nunes - Enfermeira Especialista

17.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).

18 - Publicação das listas:

18.1 - A lista dos candidatos excluídos será publicada na página eletrónica da DGRSP, sendo notificada aos candidatos nos termos da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

18.2 - Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.

18.3 - As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação

18.4 - Audiência dos interessados e homologação: os candidatos são notificados da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação para efeitos da realização da audiência dos interessados, conforme disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho;

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Igualdade de oportunidades: Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

14 de abril de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-B/86 - Ministério da Justiça

    Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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