Despacho 4727-A/2022, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 78/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-04-21
- Data: 2022-04-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.22.6.048 - JCFerreira - Manutenção e Reparação Automóvel Unipessoal, Lda.
Reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.22.6.048
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo.
Na sequência da Informação IPQ 01/2022, relativa à nova fase de Qualificação de Organismos de Verificação Metrológica de Tacógrafos, a entidade JCFerreira - Manutenção e Reparação Automóvel Unipessoal, Lda., com sede na Zona Industrial do Salgueiro, Lote 21, 3530-259 Mangualde, solicitou a sua acreditação junto do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), para cumprimento do requisito previsto na alínea i) da Deliberação 1134/2017, de 7 de dezembro, alterada pela Deliberação 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 22 de dezembro de 2017, e n.º 42, de 1 de março de 2022, respetivamente.
Neste contexto, considerando a necessidade de reconhecer a qualificação transitória, de Instalador de Tacógrafos Digitais, de acordo com as disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, e do Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, a referida empresa foi objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a referida qualificação, estando autorizada a realizar a Primeira Verificação e a Verificação Periódica e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico legal, nos locais de selagem.
Assim:
Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade JCFerreira - Manutenção e Reparação Automóvel Unipessoal, Lda., como Instalador de Tacógrafos Digitais, no âmbito da Portaria 625/86, de 25 de outubro, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica.
2 - A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 962/90, 9 de outubro.
3 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas.
4 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro.
5 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2022 e é válido até 31 de dezembro de 2022.
1 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
(ver documento original)
315234597
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891456.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-06-20 -
Portaria
299/86 -
Ministério da Indústria e Comércio
Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.
-
1986-10-25 -
Portaria
625/86 -
Ministério da Indústria e Comércio
Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos.
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
-
2012-03-21 -
Decreto-Lei
71/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
-
2014-05-15 -
Decreto-Lei
80/2014 -
Ministério da Economia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4891456/despacho-4727-A-2022-de-21-de-abril