Deliberação 474-A/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Banco de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera a delegação de poderes do conselho de administração do Banco de Portugal.
Delegação de Poderes
Em reunião de 5 de abril de 2022, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração dos números 5 e 6 da Deliberação 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018, pela Deliberação 626/2018, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018, pela Deliberação 942/2019, de 3 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de setembro de 2019, pela Deliberação 1131/2019, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019, pela Deliberação 758-A/2020, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 17 de julho de 2020, pela Deliberação 771/2020, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2020 e pela Deliberação 782/2021, de 13 de julho de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2021.
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
4-A - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Proferir decisão em processos de contraordenação tramitados sob a forma de processo comum, quando estes tenham, exclusivamente, como objeto a violação de deveres relacionados com a atividade de intermediários de crédito;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) Revogar a autorização concedida a intermediários de crédito para o exercício da respetiva atividade;
j) Cancelar o registo de membros do órgão de administração de intermediário de crédito, ou do responsável técnico pela atividade de intermediário de crédito, com fundamento em factos supervenientes que afetem a respetiva idoneidade;
k) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea i).]
m) [Anterior alínea j).]
n) [Anterior alínea k).]
o) [Anterior alínea l).]
p) [Anterior alínea m).]
q) Exercer o poder de direção de procedimentos administrativos no âmbito da área de funções do DAS.
6 - O Vice-Governador Luís Máximo dos Santos deverá apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral sobre os atos praticados ao abrigo das alíneas a), b), c), i), j) e q) do número anterior.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
22 - [...]
23 - [...]
24 - [...]
25 - [...]
5 de abril de 2022. - O Secretário-Geral, José Queiró.
315223167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884409.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-01-31 -
Lei
5/98 -
Assembleia da República
Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.
Ligações para este documento
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