Sumário: Altera a distribuição de pelouros e correspondente delegação de poderes do conselho de administração.
Delegação de poderes
Em reunião de 3 de setembro de 2019, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2 e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração à distribuição de pelouros e correspondente delegação de poderes, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2019:
A alínea g) do n.º 1 da Deliberação 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018, e pela Deliberação 626/2018, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:
«g) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra.»
3 de setembro de 2019. - O Secretário-Geral, José Queiró.
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