Delegação de Poderes
Em reunião de 4 de maio de 2018, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração à distribuição de pelouros e à delegação de poderes aprovada pela Deliberação 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018:
«1 - Os departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita ao Gabinete de Proteção de Dados: Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
m) [Anterior alínea l)]
n) [Anterior alínea m)]
o) [Anterior alínea n)]
p) [Anterior alínea o)]
q) [Anterior alínea p)]
r) [Anterior alínea q)]
s) [Anterior alínea r)]
t) [Anterior alínea s)]
u) [Anterior alínea t)]
v) [Anterior alínea u)]
w) [Anterior alínea v)]
x) [Anterior alínea w)]
2 - [...]
3 - [...]
4 - São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Conceder as autorizações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho, bem como recusar as mesmas autorizações nas situações previstas no artigo 21.º;
j) Tomar todas as decisões relativas ao registo dos intermediários de crédito e dos respetivos membros dos órgãos de administração e responsáveis técnicos, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;
k) Comunicar à autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento a notificação dos intermediários de crédito com sede em Portugal que pretendam prestar serviços através de sucursal ou em regime de prestação de serviços noutro Estado-Membro da União Europeia;
l) Certificar as entidades formadoras a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho, e o n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 74-A/2017, de 23 de junho, bem como recusar a certificação nas situações em que não se encontrem preenchidos os requisitos previstos no artigo 4.º da Portaria 385-D/2017, de 29 de dezembro;
m) Tomar todas as decisões relativas à divulgação pública da lista de entidades formadoras certificadas no sítio da Internet do Banco de Portugal;
n) Exercer o poder de direção de procedimentos administrativos no âmbito das competências delegadas nos termos das alíneas anteriores.
4A - Dos atos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação dos poderes mencionados nas alíneas i) a l) do número anterior deverá ser elaborada listagem informativa para conhecimento do Conselho de Administração, com uma periodicidade de três meses.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com um membro da Direção do DCC, sob coordenação do seu Diretor;
d) [...]
e) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75.000,00 euros e igual ou inferior a 125.000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com um membro da Direção do DCC, sob coordenação do seu Diretor;
f) [...]
g) [...]
18 - [...]
a) [...]
b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com um membro da Direção do DSA, sob coordenação do seu Diretor;
c) [...]
d) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com um membro da Direção do DSA, sob coordenação do seu Diretor;
e) [...]
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
(i) [...]
(ii) No Secretário-Geral do SEC, José Gabriel Cortez Rodrigues Queiró, na Secretária-Geral Adjunta do SEC, Margarida Paula Veríssimo Brites, na Diretora-Adjunta responsável pelo Gabinete de Conformidade, Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel, e na Encarregada da Proteção de Dados, Maria Fernanda dos Santos Maçãs;
(iii) [...]
(iv) [...]
(v) No Diretor do DGR Gabriel Filipe Mateus Andrade e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Jorge Eduardo Pereira Alves Marçal;
(vi) [...]
(vii) [...]
(viii) [...]
(ix) [...]
(x) Na Diretora do DMR Helena Maria de Almeida Martins Adegas e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos José Pedro Seixas Braga e José Luís Oliveira Marques;
(xi) [...]
(xii) [...]
(xiii) [...]
(xiv) [...]
(xv) [...]
(xvi) [...]
(xvii) [...]
(xviii) [...]
(xix) (Revogado.)
22 - [...]
23 - [...]
24 - [...]
25 - [...]»
4 de maio de 2018. - O Secretário-Geral, José Queiró.
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