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Deliberação 626/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Altera a Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 909/2017, de 3 de outubro, sobre delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 626/2018

Delegação de Poderes

Em reunião de 4 de maio de 2018, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração à distribuição de pelouros e à delegação de poderes aprovada pela Deliberação 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018:

«1 - Os departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita ao Gabinete de Proteção de Dados: Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

m) [Anterior alínea l)]

n) [Anterior alínea m)]

o) [Anterior alínea n)]

p) [Anterior alínea o)]

q) [Anterior alínea p)]

r) [Anterior alínea q)]

s) [Anterior alínea r)]

t) [Anterior alínea s)]

u) [Anterior alínea t)]

v) [Anterior alínea u)]

w) [Anterior alínea v)]

x) [Anterior alínea w)]

2 - [...]

3 - [...]

4 - São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Conceder as autorizações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho, bem como recusar as mesmas autorizações nas situações previstas no artigo 21.º;

j) Tomar todas as decisões relativas ao registo dos intermediários de crédito e dos respetivos membros dos órgãos de administração e responsáveis técnicos, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

k) Comunicar à autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento a notificação dos intermediários de crédito com sede em Portugal que pretendam prestar serviços através de sucursal ou em regime de prestação de serviços noutro Estado-Membro da União Europeia;

l) Certificar as entidades formadoras a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho, e o n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 74-A/2017, de 23 de junho, bem como recusar a certificação nas situações em que não se encontrem preenchidos os requisitos previstos no artigo 4.º da Portaria 385-D/2017, de 29 de dezembro;

m) Tomar todas as decisões relativas à divulgação pública da lista de entidades formadoras certificadas no sítio da Internet do Banco de Portugal;

n) Exercer o poder de direção de procedimentos administrativos no âmbito das competências delegadas nos termos das alíneas anteriores.

4A - Dos atos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação dos poderes mencionados nas alíneas i) a l) do número anterior deverá ser elaborada listagem informativa para conhecimento do Conselho de Administração, com uma periodicidade de três meses.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com um membro da Direção do DCC, sob coordenação do seu Diretor;

d) [...]

e) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75.000,00 euros e igual ou inferior a 125.000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com um membro da Direção do DCC, sob coordenação do seu Diretor;

f) [...]

g) [...]

18 - [...]

a) [...]

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com um membro da Direção do DSA, sob coordenação do seu Diretor;

c) [...]

d) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com um membro da Direção do DSA, sob coordenação do seu Diretor;

e) [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]

(i) [...]

(ii) No Secretário-Geral do SEC, José Gabriel Cortez Rodrigues Queiró, na Secretária-Geral Adjunta do SEC, Margarida Paula Veríssimo Brites, na Diretora-Adjunta responsável pelo Gabinete de Conformidade, Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel, e na Encarregada da Proteção de Dados, Maria Fernanda dos Santos Maçãs;

(iii) [...]

(iv) [...]

(v) No Diretor do DGR Gabriel Filipe Mateus Andrade e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Jorge Eduardo Pereira Alves Marçal;

(vi) [...]

(vii) [...]

(viii) [...]

(ix) [...]

(x) Na Diretora do DMR Helena Maria de Almeida Martins Adegas e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos José Pedro Seixas Braga e José Luís Oliveira Marques;

(xi) [...]

(xii) [...]

(xiii) [...]

(xiv) [...]

(xv) [...]

(xvi) [...]

(xvii) [...]

(xviii) [...]

(xix) (Revogado.)

22 - [...]

23 - [...]

24 - [...]

25 - [...]»

4 de maio de 2018. - O Secretário-Geral, José Queiró.

311336852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-06-23 - Decreto-Lei 74-A/2017 - Finanças

    Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação

  • Tem documento Em vigor 2017-07-07 - Decreto-Lei 81-C/2017 - Finanças

    Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Portaria 385-D/2017 - Finanças, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o regime de certificação das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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