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Deliberação 771/2020, de 29 de Julho

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Sumário

Altera a distribuição de pelouros e correspondente delegação de poderes do conselho de administração do Banco de Portugal

Texto do documento

Deliberação 771/2020

Sumário: Altera a distribuição de pelouros e correspondente delegação de poderes do conselho de administração do Banco de Portugal.

Delegação de poderes

Em reunião de 21 de julho de 2020, o Conselho de Administração do Banco de Portugal ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2 e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração à distribuição de pelouros e correspondente delegação de poderes, com efeitos a partir de 20 de julho de 2020:

As alíneas a) a g) do n.º 1 da Deliberação 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018, pela Deliberação 626/2018, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018, pela Deliberação 942/2019, de 3 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de setembro de 2019, pela Deliberação 1131/2019, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 e pela Deliberação 758-A/2020, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 17 de julho de 2020, passam a ter a seguinte redação:

«1 - Os departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) Gabinete do Governador (GAB): Governador Mário José Gomes de Freitas Centeno, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

b) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), sem prejuízo das alíneas l), s) e x) deste número: Governador Mário José Gomes de Freitas Centeno, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

c) Departamento de Relações Internacionais (DRI): Governador Mário José Gomes de Freitas Centeno, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

d) Departamento de Estudos Económicos (DEE): Governador Mário José Gomes de Freitas Centeno, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

e) Departamento de Auditoria (DAU): Governador Mário José Gomes de Freitas Centeno, com o Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

f) Departamento de Comunicação e Museu (DCM): Governador Mário José Gomes de Freitas Centeno, com o Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

g) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo Governador Mário José Gomes de Freitas Centeno.»

21 de julho de 2020. - O Secretário-Geral, José Queiró.

313428791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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