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Deliberação 1131/2019, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera a distribuição de pelouros e correspondente delegação de poderes do Conselho de Administração do Banco de Portugal

Texto do documento

Deliberação 1131/2019

Sumário: Altera a distribuição de pelouros e correspondente delegação de poderes do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

Delegação de Poderes

Em reunião de 15 de outubro de 2019, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2 e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração à distribuição de pelouros e à delegação de poderes aprovada pela Deliberação 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018, pela Deliberação 626/2018, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018 e pela Deliberação 942/2019, de 3 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de setembro de 2019:

1 - Os departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) Gabinete do Governador (GAB): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

b) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), sem prejuízo das alíneas l), s) e x) deste número: Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

c) Departamento de Relações Internacionais (DRI): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

d) Departamento de Estudos Económicos (DEE): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

e) [...]

f) [...]

g) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo Governador Carlos da Silva Costa;

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita à Direção de Estratégia e Organização: [...]

t) Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH): Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

u) [...]

v) Departamento de Contabilidade e Controlo (DCC): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

w) [...]

x) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita ao Gabinete de Conformidade: Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa.

2 - São delegados na Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, enquanto responsável pelo DSP, os seguintes poderes, quando o seu exercício não implicar a adoção de um ato de recusa, de oposição, de indeferimento, ou qualquer outro ato contrário à pretensão apresentada por um particular, incluindo atos praticados sob condição não acordada previamente por escrito:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

3 - [...]

4 - [...]

4A - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - São delegados, dentro das atribuições específicas dos respetivos departamentos e de acordo com as normas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco de Portugal:

(i) [...]

(ii) No Secretário-Geral do SEC, José Gabriel Cortez Rodrigues Queiró, na Secretária-Geral Adjunta do SEC, Margarida Paula Veríssimo Brites, na Diretora-Adjunta responsável pelo Gabinete de Conformidade, Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel, na Diretora-Adjunta responsável pela Direção de Estratégia e Organização no SEC, Dinora Alvim Barroso e na Encarregada da Proteção de Dados, Maria Fernanda dos Santos Maçãs;

(iii) No Diretor do DAU José António Cordeiro Gomes e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Luís Moura;

(iv) [...]

(v) [...]

(vi) No Diretor do DEE Nuno Jorge Teixeira Marques Afonso Alves e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos António Armando Matos Rebocho Antunes e João Luís Morais Amador;

(vii) [...]

(viii) [...]

(ix) [...]

(x) [...]

(xi) No Diretor do DAS João António Severino Raposo e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Ricardo Nuno Vinagre Barroso Oliveira Sousa e Filipa Morais Marques Júnior David;

(xii) Na Diretora do DSC Maria Lúcia Albuquerque de Almeida Leitão e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos, Fernando António Ervideira da Silva Coalho e Tiago José Nunes de Almeida Aguiar;

(xiii) [...]

(xiv) [...]

(xv) [...]

(xvi) No Diretor do DRE, João Filipe Soares da Silva Freitas e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto José João Costa Martins Alvarez;

(xvii) [...]

(xviii) [...]

(xix) (Revogado.)

22 - [...]

23 - [...]

24 - São ratificados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de poderes, todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração ou por seus subdelegados, que não estivessem anteriormente abrangidos por delegação do Conselho.

25 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2019, mantendo-se, em tudo o que não a contrarie, as demais delegações do Conselho e subdelegações nesta data em vigor, assim como as disposições constantes de normas internas que atribuam competências, designadamente as conferidas a comissões ou constantes de NAP, manuais, regulamentos, instruções ou outras semelhantes.

15 de outubro de 2019. - O Secretário-Geral, José Queiró.

312683291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3889248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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