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Deliberação 758-A/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Altera a delegação de poderes do conselho de administração do Banco de Portugal

Texto do documento

Deliberação 758-A/2020

Sumário: Altera a delegação de poderes do conselho de administração do Banco de Portugal.

Delegação de Poderes

Em reunião de 14 de julho de 2020, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2 e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração dos números 5, 6, 19, 21 e 24 da Deliberação 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018, pela Deliberação 626/2018, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018, pela Deliberação 942/2019, de 3 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de setembro de 2019 e pela Deliberação 1131/2019, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:

a) Decidir a instauração de processos de contraordenação, sempre que estes tenham como objeto a violação de deveres respeitantes às seguintes matérias:

(i) Tempestividade ou completude de reportes e/ou comunicações devidas ao Banco de Portugal ou ao BCE;

(ii) Recirculação de numerário, reprodução e distribuição de notas;

(iii) Existência e disponibilização de livro de reclamações;

(iv) Central de Responsabilidades de Crédito;

(v) Segredo bancário;

(vi) Divulgação de informação e condições de contratação de contas bancárias ou outros produtos financeiros contratados com consumidores ou no âmbito de contratos de crédito à habitação;

(vii) Cheques e respetivo regime jurídico;

(viii) Movimentação de contas e gestão de cartões de crédito e de pagamento;

(ix) Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI);

(x) Autorizações e registo especial de instituições junto do Banco de Portugal;

(xi) Princípio da verdade da firma ou denominação;

(xii) Serviços de pagamento e de moeda eletrónica;

(xiii) Intermediários de crédito.

b) [Anterior alínea a)]

c) Designar o instrutor dos processos de contraordenação em todas as matérias da competência do Banco de Portugal e designar o responsável por processos de averiguação e procedimentos administrativos relativos a matérias da área de funções do DAS;

d) [Anterior alínea c)]

e) Determinar a realização de diligências instrutórias e de diligências complementares no âmbito dos procedimentos administrativos relativos a matérias da área de funções do DAS, incluindo decidir sobre os pedidos apresentados pelos interessados a esse respeito;

f) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo de audiência prévia e do prazo de resposta a pedidos de elementos instrutórios efetuados no âmbito dos procedimentos administrativos relativos a matérias da área de funções do DAS;

g) Decidir sobre a prorrogação do prazo de decisão dos procedimentos administrativos de revogação de autorização de entidades supervisionadas, quando tenham sido iniciados a seu pedido;

h) [Anterior alínea d)]

i) [Anterior alínea e)]

j) [Anterior alínea f)]

k) [Anterior alínea g)]

l) [Anterior alínea h)]

m) [Anterior alínea i)]

6 - O Vice-Governador Luís Máximos dos Santos deverá apresentar ao Conselho de Administração, no contexto das alíneas a) e b) do número anterior, um relatório trimestral sobre a instauração de processos de contraordenação e sobre a situação dos processos sumaríssimos.

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - São delegados no Diretor do DSI, Carlos Manuel Pedrosa Moura e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Susana Filipa de Moura Lima os poderes para a prática dos seguintes atos, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

[...]

20 - [...]

21 - [...]

(i) [...]

(ii) [...]

(iii) [...]

(iv) [...]

(v) [...]

(vi) [...]

(vii) [...]

(viii) No Diretor do DDE António Manuel Marques Garcia e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Luís Manuel Martins Teles Dias, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento e Homero Alexandre Martins Gonçalves;

(ix) No Diretor do DJU Gonçalo André Castilho dos Santos;

(x) [...]

(xi) [...]

(xii) [...]

(xiii) Na Diretora do DPG Maria Tereza da Costa Cavaco Guerreiro Valério e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Hugo Samuel Capela Mira;

(xiv) [...]

(xv) [...]

(xvi) [...]

(xvii) No Presidente da Comissão de Gestão do Fundo Social (CGFS) Pedro Miguel Pereira Paredes Ferreira e, sob sua coordenação, na Presidente substituta Isabel Maria Dias Carvalho Costa Marques Gameiro, no vogal executivo da CGFS António Luís Mariano Santos Grade e no Gestor do Centro de Formação da Quinta da Fonte Santa Rubem Manuel Esaguy Fernandes;

(xviii) [...]

(xix) [...]

[...]

22 - [...]

23 - [...]

24 - São ratificados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de poderes e suas subsequentes alterações, todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração ou por seus subdelegados, que não estivessem anteriormente abrangidos por delegação do Conselho.

25 - [...]

14 de julho de 2020. - O Secretário-Geral, José Queiró.

313402416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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