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Aviso 7191/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para assistente técnico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para o Gabinete de Responsabilidade Social

Texto do documento

Aviso 7191/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para assistente técnico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para o Gabinete de Responsabilidade Social.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para o Gabinete de Responsabilidade Social

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por Despacho de 24 de novembro de 2021 da Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Paula Vaz Freire, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para exercer funções no Gabinete de Responsabilidade Social.

1 - Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com última alteração dada pela Lei 2/2020, de 31 de março.

4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo, com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo o seguinte conteúdo funcional:

Desempenho de funções administrativas, nomeadamente:

Apoio aos alunos com necessidades educativas especiais;

Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;

Análise de situações de carência de alunos e proposta de resolução;

Elaboração de relatórios;

Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.

6 - Posição remuneratória: Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o procedimento concursal, sendo efetuada em obediência às limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, sendo a posição de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, num montante pecuniário 703,13 (euro) (setecentos e treze euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou curso equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7.3 - Constituem aspetos relevantes a atender no procedimento:

a) Conhecimentos e experiência na área da responsabilidade social;

b) Capacidade de orientação e aconselhamento

c) Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito;

d) Capacidade de comunicação;

e) Bons conhecimentos de Word, Excel, Access.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e por Despacho autorizador de 24 de novembro de 2021 da Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Paula Vaz Freire, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, as candidaturas devem ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, que se encontra disponível em https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2022/03/FORMULARIO-CANDIDATURA-NAODOCENTES.pdf

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Área de Recursos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -014, Lisboa, por ainda não ter sido criada plataforma de receção de candidaturas na Faculdade de Direito.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, ações de formação e outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal e a data de nascimento;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, com indicação da média final do curso, caso exista;

iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

iv) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, devem, igualmente, apresentar:

v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas v. e vi., sendo os mesmos solicitados pelo júri ao serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

9.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades essenciais exigidos no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC): provas de conhecimentos que visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, sendo permitida a consulta de legislação não anotada, exclusivamente em suporte de papel.

11.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma:

A) Temas Gerais:

a) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), na redação atual;

c) Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

e) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Despacho 4796/2020, de 21 de abril de 2020 (Alteração e republicação dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)

f) Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019.

B) Temas Específicos:

a) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, alterado pelo Despacho 7761/2017 (2.ª série), de 4 de setembro;

b) Despacho 30/2014, de 28 de julho, Regulamento de Bolsa de Mérito, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

c) Despacho 1273/2014, de 14 de janeiro, Regulamento de Bolsas de Mérito Social e de Consciência Social da Universidade de Lisboa (Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014), retificado pela Declaração de retificação n.º 222/2014, de 18 de fevereiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014);

d) Despacho 12/2015, de 13 de maio, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Regulamento do Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais;

e) Despacho 6255/2016, de 29 de abril de 2016, Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa (Diário da República, 2.ª série n.º 91, de 11 de maio de 2016);

f) Lei 75/2019, que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;

g) Portaria 197/2020, que regulamenta os planos de regularização de dívidas de propinas;

12 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC): Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia, caso exista, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (16 (menor que) 20), Bom (12 (menor que) 16), Suficiente (8 (menor que) 12), reduzido (4 (menor que) 8) e Insuficiente (0 (menor que) 4);

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (16 (menor que) 20), Bom (12 (menor que) 16), Suficiente (8 (menor que) 12), reduzido (4 (menor que) 8) ou Insuficiente (0 (menor que) 4).

17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 7.º, n.º 1 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados nos termos dispostos nos artigos 10.º e 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 10.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

20 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Dra. Cândida Machado, Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Dra. Paula Moraes, Técnica Superior da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Paulo Lopes, Técnico Superior da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Dra. Vanessa Pelerigo, Técnica Superior da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Dra. Rosa Guerreiro, Coordenadora do Secretariado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados da avaliação psicológica, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 alínea b) da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

23 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

24 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

24.1 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, informando da sua publicitação em local visível e público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa, e colocada no Página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em http://www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos.

24.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

24.3 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 11.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Prazo de validade: O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto nos n.º 3, 4, 5 e 6 do artigo 30 e n.º 2 do artigo 32.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de março de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 75/2019 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

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