Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3959/2022, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação, sem faculdade de subdelegação, no vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, de competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 3959/2022

Sumário: Delegação, sem faculdade de subdelegação, no vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, de competência para a prática de vários atos.

Delega, sem faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, competência para a prática de vários atos

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que aprovou a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Considerando o previsto no despacho de subdelegação n.º 438/2021, de 5 de janeiro de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021;

Considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego no licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação a todo o tempo, a competência para:

1 - Coordenar toda a atividade e praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes à delegação do norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), previstas no n.º 2 da Portaria 27/2012 de 31 de janeiro;

2 - Coordenar toda a atividade da CIG relativa à prevenção e combate à violência doméstica e violência de género, incluindo a supervisão da equipa multidisciplinar da CIG com funções especificas nesta matéria;

3 - Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, exclusivamente no que se refira ao cumprimento das atribuições das unidades orgânicas referidas nos números 1 e 2.

4 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, para afetação à Delegação do Norte.

5 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da CIG, relativamente a dirigentes e equiparados e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência.

6 - Assinar correspondência e documentação referente à atividade da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril.

7 - E ainda, relativamente a todas as unidades orgânicas da CIG:

a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da CIG nas áreas mencionadas no n.º 1 do presente despacho, bem como em todas as demais unidades orgânicas nas situações de ausência ou impedimento da Presidente da CIG previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro;

c) Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;

d) Aprovar planos de férias e autorizar o respetivo gozo, alteração e acumulação;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias ao pessoal nos termos da lei;

f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações em vigor;

g) Autorizar a equiparação a bolseiro, no país e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação de pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social;

i) Qualificar acidente em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;

j) Autorizar deslocações em serviço, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações legais e superiormente definidas;

k) Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional, nos termos legais;

l) Autorizar de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos afetos à delegação norte da CIG, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;

m) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;

n) Autoriza a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

o) Superintender todo processo de avaliação de desempenho SIADAP 3 na CIG, excluindo a homologação final;

p) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e promover a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

q) Proceder ao acompanhamento e à avaliação, nomeadamente da execução financeira, dos projetos financiados em que a CIG é diretamente beneficiária.

8 - Compete ao Vice-Presidente da CIG, substituir a Presidente da CIG, nas suas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Nos termos do disposto nos artigos 155.º e 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 12 de outubro de 2020, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências, e bem assim os praticados relativamente à atividade da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril.

31 de dezembro de 2021. - A Presidente da Comissão para e a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.

315108277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda