Portaria 174/93
de 16 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reformulado em conformidade com os diplomas reguladores de carreiras entretanto publicados e ainda não aplicados naquele Centro.
Por outro lado importa proceder à alteração do quadro na parte referente ao pessoal médico, face aos mesmos critérios que presidiram à elaboração da Portaria 413/91, de 10 de Maio, tendo em conta o número de médicos que beneficiam do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, a especificidade das valências que funcionam neste estabelecimento hospitalar e o interesse de assegurar os melhores cuidados de saúde à população.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 478/86, de 29 de Agosto e 59/92, de 31 de Janeiro, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria de que faz parte integrante.
2.º São extintos de imediato os actuais lugares da carreira de técnico de serviço social.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
(ver documento original)