Aviso 6706/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município da Chamusca
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara.
Paulo Jorge Mira Lucas cegonho Queimado, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Chamusca:
Torna público que, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Chamusca de 20 de outubro de 2021 e de 01 de fevereiro de 2022, foi deliberado, aprovar a delegação no Presidente da Câmara das seguintes competências da Câmara Municipal:
Lei 75/2013 de 12 de setembro: Alíneas d), g), h), I), q), r), t), v), w), x), y), bb), cc), dd), ee), ff), gg), ii), jj), kk), II), mm), pp), qq), rr), ss), tt), uu), ww), xx), yy), zz) e bbb), todas do n.º 1 do artigo 33.º; Alíneas b) e c) do artigo 39.º
Código dos Contratos Públicos, conjugado com as previstas no Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho:
Autorizar nos termos da alínea b) do n.º 1 o artigo 18.º e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite do mencionado decreto-lei (748.196,85(euro)).
Autorizar nos termos do n.º 2 do artigo 18.º em conjugação com o artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de obras ou reparações por administração direta até ao limite do mencionado decreto-lei (149.639,37 (euro));
Aprovar os projetos, os programas dos concursos ou programas dos procedimentos, cadernos de encargos, e demais peças dos procedimentos pré-contratuais, e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de serviços, no âmbito de procedimentos que se encontrem dentro do limite referido na alínea anterior;
As demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas a este órgão pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos e com os limites do artigo 109.º do mesmo Código.
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/96 de 16 de dezembro: Conceder licenças administrativas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º, n.º 9 do artigo 6.º, n.º 1 e 6 do artigo 23.º, n.º 2 do artigo 24.º, n.º 8 do artigo 35.º, n.º 3 do artigo 66.º, n.º 5 do artigo 71.º , n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 87.º, n.º 2, 3 e 6 do artigo 89.º, n.º 1 do artigo 90.º, n.º 1 do artigo 91.º, n.º 1 do artigo 92.º, n.º 3 do artigo 102.º e n.º 2 do artigo 109.º
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação: As competências previstas no artigo 25.º, no n.º 3 do artigo 28.º, n.º 5 do artigo 36.º, n.º 1 e alínea c) do n.º 4 do artigo 51.º
Regulamento Municipal de Obras e Trabalhos no Espaço Público: As competências previstas no n.º 3, 5 e 7 do artigo 6.º , n.º 1 do artigo 10, n.º 3 do artigo 16º, n.º 2 do artigo 17.º, n.º 1 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 19.º, n.º 6 do artigo 26.º, n.º 3, 4 e 5 do artigo 28.º, n.º 3 e 8 do artigo 29.º, n.º 1 do artigo 30.º
Decreto-Lei 266-B/2012 de 31 de dezembro: As competências previstas no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro: As competências previstas no n.º 5 do artigo 12.º, n.º 1 do artigo 15.º
Lei sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal: As competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana: As competências previstas no n.º 1 do artigo 44.º e n.º 1 do artigo 45.º
Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro: As competências previstas no n.º 1 do artigo 146.º
Decreto-Lei 48/2011 de 01 de abril: As competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º
Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos: As competências previstas no n.º 2 do artigo 22.º, n.º 1, artigo 25.º-C, n.º 6 do artigo 26.º, artigo 27.º, n.º 2 do artigo 33.º, b) do n.º 1, n.º 4 e 5 do artigo 39.º, n.º 2 artigo 68.º
Decreto-Lei 267/2002 de 26 de novembro: As competências previstas no n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 25.º, artigo 27.º
Decreto-Lei 139/89 de 24 de agosto: As competências previstas no n.º 1 do artigo 1.º, n.º 3 do artigo 2.º
Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária: As competências previstas no n.º 1 do artigo 9.º
Decreto-Lei 111/2015, de 27 de agosto: As competências previstas no n.º 2 do artigo 9.º
Decreto-Lei 310/2002 de 18 de dezembro, correlacionadas com o licenciamento e a fiscalização das atividades previstas no referido diploma legal: venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; acampamentos ocasionais; exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos; venda de bilhetes para espetáculos públicos; realização de fogueira.
10 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Paulo Queimado, Dr.
315106673
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-04-28 -
Decreto-Lei
139/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2002-11-26 -
Decreto-Lei
267/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
-
2002-12-18 -
Decreto-Lei
310/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
-
2007-01-17 -
Decreto-Lei
9/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
-
2011-04-01 -
Decreto-Lei
48/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-B/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
-
2015-06-18 -
Decreto-Lei
111/2015 -
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril, que atribui à sociedade LUSOSCUT - Autoestradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestradas e conjuntos viários associados, designados por Beira Litoral/Beira Alta
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4866387/aviso-6706-2022-de-31-de-marco