Aviso 6704/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Borba
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração à estrutura orgânica do município de Borba.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Borba deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2021, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Borba procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba foi aprovado pela Assembleia
Municipal de Borba, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2010.
O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis, lideradas por chefes de divisão municipal, em conformidade com o previsto no artigo 10.º do mesmo diploma legal.
Sob proposta da Câmara Municipal da Borba, a Assembleia Municipal de Borba, na sessão ordinária acima referida, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal e em sete o número máximo de subunidades orgânicas a criar pelo Presidente da Câmara, nos termos previstos nas disposições conjugadas das alíneas c) e d) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Na mesma reunião da Assembleia Municipal foram, também, fixados em consonância com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, diploma que define o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, as competências, área e requisitos de recrutamento e nível remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
II - Criação, alteração e extinção de unidades e subunidades orgânicas
A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que a
Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2021, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes unidades orgânicas:
Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa;
Unidade de Desenvolvimento Integrado;
Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização;
Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;
Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
A criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas flexíveis é da competência do Presidente da Câmara, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que, pelo despacho do signatário, com data de 15 de novembro de 2021, foi alterada a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes subunidades orgânicas:
1) Na dependência da Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa:
a) Contratação pública;
b) Contabilidade;
2) Na dependência da Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:
a) Balcão Único;
b) Administrativa;
c) Recursos Humanos;
3) Na dependência da Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos a subunidade de Equipamentos e Infraestruturas Municipais.
4) Na dependência da Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território a subunidade de Sistemas de Informação Geográfica.
III - Dependência hierárquica
Todas as unidades dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, à exceção daquelas cujas áreas de atividade se insiram em Pelouros distribuídos a Vereadores, caso em que ficam na dependência hierárquica desses Vereadores.
Ficam, ainda, na dependência direta do Presidente da Câmara, os seguintes serviços que não constituem unidades orgânicas:
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta;
Gabinete de Comunicação e Informação.
IV - Chefias das unidades e subunidades orgânicas:
As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo recrutamento e seleção e regime remuneratório é o que consta da lei aplicável (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação da primeira à administração local autárquica).
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura orgânica pode prever, também, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Na sua reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2021, a Câmara Municipal de Borba deliberou prever a existência de um dirigente intermédio de 3.º grau na Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa e na Unidade de Obras e Serviços Urbanos, hierarquicamente dependentes dos respetivos Chefes de Divisão, a quem compete coadjuvar, conforme resulta da deliberação da Assembleia Municipal de Borba, tomada em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2010.
As subunidades orgânicas são lideradas por pessoal com funções de coordenação.
V - Definição das competências
De acordo com o citado n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, compete também à Câmara Municipal a definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.
Conforme previsto no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
Os serviços municipais desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, cabendo-lhes de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, estando a seu cargo, designadamente:
a) Realizar estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução das mesmas;
b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, eficácia, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Assegurar a coordenação e cooperação entre as várias unidades, com vista à maximização de resultados e à satisfação dos munícipes;
e) Participar na elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno;
f) Participar na elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas;
São competências específicas das unidades orgânicas:
Unidade de Finanças, Investimento e Modernização Administrativa:
Na área das Finanças:
a) Elaborar relatórios de monitorização das finanças municipais;
b) Elaborar relatórios de monitorização de planos de ajustamento;
c) Emitir pareceres e recomendações relativos ao cumprimento dos normativos legais, relacionados com a gestão municipal;
d) Elaborar os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento;
e) Elaborar propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas);
f) Elaborar os documentos de prestação de contas;
g) Elaborar propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;
h) Coordenar a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;
i) Assegurar o funcionamento da Tesouraria Municipal;
j) Coordenar a elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;
k) Coordenar a elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;
Na área do Investimento:
a) Investigar, estudar, conceber, propor e submeter candidaturas do Município a Fundos Comunitários e a Outros Fundos de Apoio;
b) Gestão e controlo de execução de programas, projetos e candidaturas de financiamento público, nacionais ou comunitárias;
c) Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de parcerias entre o Município e outras entidades relevantes para a realização de projetos de desenvolvimento integrado;
d) Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento integrado da Autarquia;
e) Desenvolver projetos e ações, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para o Município;
f) Propor a implementação de estratégias e a operacionalização de candidaturas, em parceria, a programas comunitários e a outros programas ou fundos;
g) Submeter pedidos de pagamento de candidaturas;
h) Criar e gerir dossiers de candidaturas;
i) Elaborar relatórios de acompanhamento e de encerramento de candidaturas;
Na área da Modernização Administrativa:
a) Administrar o sistema informático;
b) Gerir o parque informático;
c) Assegurar o funcionamento das aplicações informáticas;
d) Propor o desenvolvimento de procedimentos ao nível da modernização administrativa, com recurso a equipamentos informáticos;
e) Desenvolver workflows de procedimentos, conducentes à reengenharia de procedimentos;
f) Propor medidas tendentes a melhorar a economia e eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento.
g) Gerir os objetivos do Simplex Autárquico, que o Município se proponha implementar;
Na área da Contratação Pública:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e de empreitadas, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
c) Elaborar os cadernos de encargos e programas de concurso, em articulação com as condições técnicas/específicas prestadas pelas restantes unidades orgânicas, que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e fiscalizar a execução desses contratos;
d) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
e) Gestão operacional dos armazéns e gestão racional dos stocks.
Na área da Contabilidade:
a) Elaborar os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento
b) Elaborar propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas)
c) Elaborar os documentos de prestação de contas;
d) Submeter reportes de informação a entidades externas;
e) Apoiar a elaboração de propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;
f) Coordenar a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;
g) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
h) Submeter a despacho do presidente da câmara, ou do vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das Autarquias Locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
j) Efetuar os registos e relatos inerentes à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica;
k) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;
Na área da Gestão Patrimonial:
a) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
b) Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
c) Assegurar o cadastro, registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
d) Instituir um sistema de seguros do património municipal, assegurando a sua eficiente gestão e atualização.
Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:
Na área do apoio jurídico:
a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do Município e, mediante determinação superior, às Freguesias;
b) Elaborar propostas à reunião dos órgãos executivo e deliberativo, em matérias referentes à sua área de competências;
c) Apoiar os órgãos municipais, nas participações, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;
d) Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria de Justiça, e demais entidades em articulação com os serviços;
e) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos;
f) Patrocinar e acompanhar processos judiciais;
g) Instruir processos de contraordenação, de inquérito, averiguações, sindicância e disciplinares;
h) Recolher, tratar e distribuir legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações jurídicas pertinentes;
i) Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
j) Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
k) Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas;
l) Assegurar a preparação de atos notariais;
m) Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;
n) Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal;
Na área dos Recursos Humanos:
a) Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do Município;
b) Assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos recursos humanos;
c) Gerir os procedimentos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;
d) Coordenar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho;
e) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores;
f) Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;
g) Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às entidades competentes;
h) Elaborar o balanço social;
i) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
j) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;
k) Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e outros atos relativos aos trabalhadores;
l) Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;
m) Garantir o cumprimento das regras em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho.
Na área administrativa:
a) Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, elaborando as respetivas atas e dando seguimento a todo o expediente;
b) Garantir a coordenação do apoio às reuniões dos Conselhos Municipais;
c) Assegurar toda a tramitação administrativa inerente aos processos conducentes às tomadas de deliberação destes órgãos e da Assembleia Municipal;
d) Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações dos órgãos municipais;
e) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;
f) Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os serviços respetivos;
g) Garantir a organização dos processos eleitorais;
h) Assegurar o funcionamento do Balcão Único;
i) Prestar serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor;
j) Estabelecer ligação entre o Município e a AMA, de forma a possibilitar um funcionamento pleno do Espaço do Cidadão, bem como coordenar o funcionamento da Plataforma Multicanal.
Na área da Fiscalização:
a) Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências designadamente no âmbito das operações urbanísticas, ocupação de espaço público, publicidade, atividades económicas, venda ambulante, deposição e encaminhamento de resíduos, veículos abandonados na via pública, alojamento de animais, recintos itinerantes e improvisados;
b) Participar, através de autos de notícia, todas as infrações verificadas no âmbito das respetivas competências;
c) Elaborar informação mensal ao INE, relativamente a estatística de operações urbanísticas;
d) Realizar levantamento anual dos imóveis degradados, devolutos ou em ruínas;
e) Realizar levantamento mensal sobre danos nas infraestruturas públicas;
f) Propor as medidas de tutela da legalidade urbanísticas que se mostrem adequadas face às infrações detetadas;
g) Participar na fiscalização das empreitadas de obras públicas. Unidade de Projeto, Gestão Urbanística, Ordenamento do Território
Na área do Projeto:
a) Elaborar projetos de execução de obras municipais;
b) Elaborar projetos de construção civil, arquitetura e das especialidades;
c) Elaborar projetos tendentes à reabilitação urbana;
d) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas, nomeadamente através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos, que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;
e) Organizar e manter o arquivo dos processos de obras municipais, em condições de qualidade e eficácia, que permitam o acesso à informação sobre os projetos e obras do Município.
Na área da Gestão Urbanística:
a) Assegurar, através de uma ação concertada entre as áreas do planeamento, controlo prévio de operações urbanísticas ou outras ações na sua esfera de atuação, enquadramento das normas aplicáveis a construção, ambiente, património, ocupação de espaço público, o desenvolvimento de operações urbanísticas inseridas na política do Município, procurando a eficiência, qualidade, transparência, equidade, controlo de custos e dinamização económica e social para o Município;
b) Assegurar o controlo prévio municipal de operações urbanísticas, através dos procedimentos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
c) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
d) Harmonização do licenciamento municipal com os licenciamentos especiais, designadamente turismo, indústria, comércio, prestação de serviços, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás;
e) Promover a realização de vistorias e demais ações tendentes à autorização de utilização, receção das obras de urbanização e resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
f) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
g) Estabelecer ligação entre o Município e o IHRU, para promoção e desenvolvimento do IFRRU (Instrumento de Financiamento de Reabilitação Urbana);
h) Elaborar propostas de regulamentos, normas, e outras posturas municipais que se enquadrem no âmbito das suas atividades;
i) Elaborar pareceres de enquadramento urbanístico, patrimonial, arquitetónico, e análise de reforço de infraestruturas para os projetos de obras municipais;
j) Elaborar pareceres de enquadramento urbanístico, patrimonial, arquitetónico, e análise de reforço de infraestruturas para os projetos de obras do estado e empresas públicas, bem como o cálculo de taxas de reforço de infraestruturas existentes;
k) Realizar levantamentos respeitantes às infraestruturas, espaços públicos, equipamentos ou equipamentos coletivos do Município, ou sob sua gestão, relativos a carências, cumprimento de normas específicas e setoriais, ou qualidade urbana, arquitetónica e patrimonial, bem como a sua eficiência e qualidade ambiental, de saúde pública, etc.;
l) Apresentar propostas concernentes a infraestruturas, espaços públicos, equipamentos ou equipamentos coletivos do Município, ou sob a sua gestão, para cumprimento de normas específicas/setoriais, para suprir carências, ou para melhoria qualidade urbana, arquitetónica e patrimonial, bem como a sua eficiência e qualidade ambiental, de saúde pública, propondo soluções que visam a gestão eficaz, de qualidade e que procure a dignificação e modernização do Município de Borba;
m) Colaborar na elaboração de propostas de alteração de procedimentos e circuitos informáticos referentes à sua área de atuação;
n) Elaborar ou dar apoio à elaboração de minutas de requerimentos, definição de critérios procedimentais ou realização de atividades na área da modernização administrativa referentes à sua área de atuação;
o) Verificar cumprimento de prazos nos processos e outras funções atribuídas a gestor de processo, de acordo com o previsto no RJUE;
p) Analisar pedidos ao abrigo do direito à informação (RJUE);
q) Gerir os procedimentos de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
r) Gerir os procedimentos de acesso e exercício de atividades industriais;
s) Gerir os procedimentos de autorização de ocupação de espaço público e de afixação de publicidade, no âmbito do licenciamento 0, e licenciamento municipal de publicidade;
t) Realizar enquadramento urbanístico de obras de escassa relevância urbanística
u) Analisar e organizar processos de registo de Alojamento Local;
v) Responder a pedidos de informação referentes ao exercício do direito de preferência pelo Município, ao abrigo da Lei 107/2001;
w) Dar apoio e responder a solicitações dos vários serviços ou órgãos do Município, que se enquadrem nas competências desta unidade;
x) Elaborar propostas de denominação das ruas e praças das povoações e determinar as regras de numeração dos edifícios.
Na área do Ordenamento do Território:
a) Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;
b) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Promover, coordenar e acompanhar a monitorização da execução de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
d) Desenvolver estudos e diagnósticos sobre dinâmicas territoriais e possíveis cenários de desenvolvimento para o Município, bem como promover a elaboração de estudos urbanísticos para projetos de iniciativa municipal e de reabilitação urbana;
e) Elaborar propostas de denominação das ruas e praças das povoações e determinar as regras de numeração dos edifícios;
Na área dos Sistemas de Informação Geográfica:
a) Extrair plantas de localização, cartas de ordenamento e condicionantes de instrumentos de planeamento, de forma a garantir o esclarecimento dos interessados, e correta instrução de pedidos apresentados no Município, ou noutras entidades;
b) Assegurar a atualização de dados no Sistema de Informação Geográfica do Município;
c) Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica e desenvolver ferramentas necessárias à classificação, divulgação e utilização da informação georreferenciada;
d) Elaborar o cadastro de infraestruturas de rede (viária, saneamento, abastecimento, de água, resíduos, combate a incêndios, comunicações eletrónicas, elétrica, gás, telecomunicações e outras), integradas ou a integrar no domínio público municipal;
e) Gerir a cartografia geral existente e disponibilizada pelas entidades competentes: DGT, DGADR, CIMAC e outras;
f) Coordenar a cartografia com a CIMAC (emissão de extratos cartográficos, presenciais, online, detetar problemas no portal, atualização de cartografia temática);
g) Cadastrar a informação geográfica referente a classificação de vias, sinalização, toponímia, código postal, temas patrimoniais, ambientais, proteção civil, defesa da floresta, socioculturais, económicos, etc.;
h) Criar normas gráficas para a entrega de peças desenhadas, nos pedidos apresentados, em formato digital, ao abrigo do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização;
i) Apoiar na elaboração e coordenação de planos de ordenamento do território através de fornecimento, recolha e tratamento de informação;
j) Apoiar a elaboração e coordenação de PDMFCI, POM, e outros planos e relatórios anuais e trimestrais através de fornecimento, recolha e tratamento de informação;
k) Gerir os dados disponibilizados pela ERSAR;
l) Colaborar com entidades no domínio da Segurança Pública;
m) Partilhar dados abertos na prossecução da transparência e colaboração com entidades, empresas e particulares.
Unidade de Obras e Serviços Urbanos:
Na área das obras municipais:
a) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município, nomeadamente estradas e caminhos municipais, redes pluviais, pontes, viadutos, arruamentos urbanos e praças;
b) Efetuar a manutenção e a conservação do estaleiro municipal e assegurar uma eficiente e racional utilização do mesmo, promovendo a progressiva melhoria das condições de trabalho;
c) Efetuar a gestão do parque de viaturas municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, bem como gerir a sua utilização e a realização das inspeções periódicas;
d) Efetuar a manutenção e a conservação dos equipamentos municipais com componentes elétricos, mecânicos e eletromecânicos, garantindo o seu bom funcionamento e as condições da sua utilização racional e eficiente;
e) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos edifícios e equipamentos municipais, nomeadamente edifícios onde funcionam os serviços municipais, edifícios escolares, equipamentos culturais e desportivos e habitações;
f) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro das viaturas, equipamentos e edifícios municipais, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e avaliação patrimonial;
g) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere a obras em edifícios municipais e em infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município;
h) Realizar obras por administração direta necessárias ao cumprimento das suas atribuições, utilizando de forma racional e eficiente os meios humanos e materiais disponíveis;
i) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;
j) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
k) Apoiar as restantes unidades orgânicas do município no que se refere à utilização de viaturas, equipamentos e edifícios municipais;
l) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;
m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
n) Emitir pareceres sobre pedidos de instalação de infraestruturas no domínio público municipal.
Na área dos serviços urbanos e ambiente:
a) Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços municipais no sentido contribuir para o seu desenvolvimento sustentável;
b) Promover a recolha seletiva e reciclagem;
c) Promover o controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos hídricos;
d) Promover iniciativas de divulgação e informação ambiental, para a participação dos cidadãos nas questões relacionadas com o ambiente e boas práticas ambientais, educação para a sustentabilidade e com a melhoria da qualidade de vida;
e) Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e ambiente urbano;
f) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;
g) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
h) Promover a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;
i) Promover a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;
j) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e Património;
k) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
l) Participar na preparação e elaboração de estudos e projetos, bem como na emissão de pareceres relativamente a projetos e investimentos de âmbito supra municipal que respeitem aos sistemas de abastecimentos de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
n) Realizar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal.
o) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, na execução da política municipal de segurança no âmbito da proteção civil no concelho da Borba, nomeadamente, na definição e coordenação geral das atividades de proteção civil, designadamente, nos aspetos de regulamentação, informação pública, formação, direção, coordenação e inspeção, de acordo com os riscos e vulnerabilidades existentes no município.
p) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;
q) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;
r) Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;
s) Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;
t) Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;
u) Assegurar a gestão do património arbóreo municipal;
v) Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação e preservação de espaços verdes;
w) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;
x) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
y) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
z) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
aa) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
bb) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
Unidade de Desenvolvimento Integrado
Na área do Turismo:
a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que contribuam para a dinamização e animação do concelho e visibilidade do município;
h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
j) Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico;
k) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
l) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
Na área da Ação Social:
a) Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
b) Orientar e apoiar socialmente indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo resolução dos seus problemas e uma efetiva Inserção Social;
c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes nomeadamente doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;
d) Promover, elaborar ou participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, com intervenção na área social;
e) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;
f) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
g) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
h) Coordenar a Rede Social Municipal;
i) Elaborar, atualizar e divulgar a Carta Social Municipal;
j) Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades a nível
k) nacional;
l) Mapear as respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
m) Acompanhar os Contratos de rendimento social de inserção;
n) Desenvolver e coordenar programas de cariz social;
o) Dar parecer sobre serviços e equipamentos sociais;
p) Atendimento e acompanhamento social;
Na área da habitação:
a) Garantir a gestão operacional do património habitacional/social municipal;
b) Atribuição dos fogos de habitação social;
c) Providenciar pelo cumprimento das suas obrigações, por parte dos arrendatários dos fogos municipais, em regime de habitação social;
Na área da Cultura:
a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
c) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
d) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;
e) Assegurar a gestão, funcionamento e dinamização do cineteatro municipal;
f) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
g) Propor a aprovação e revisão de critérios da atribuição de apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais;
h) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.
i) Fomentar a atividade da Biblioteca enquanto veículos privilegiados de Cultura e de Saber;
j) Promover a criação do Arquivo Histórico Municipal;
k) Assegurar a gestão da Biblioteca e Arquivo propondo a aquisição de novas publicações;
l) Apresentar propostas com vista à descentralização do acesso à cultura;
m) Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura de natureza variada, privilegiando em particular as atividades dirigidas ao público infantil e juvenil;
n) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e/ou associativos, com vista ao desenvolvimento das Bibliotecas e Arquivo Histórico;
o) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de fundos bibliotecários, normais e especiais, através de técnicas consideradas eficazes e adequadas;
p) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, através de aquisição ou oferta, usando as técnicas biblioteconómicas adequadas;
q) Gerir os meios audiovisuais ao dispor da Biblioteca;
r) Promover atividades variadas de caráter cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura;
s) Assegurar o correto armazenamento e inventariação do fundo documental da biblioteca;
t) Assegurar a correta conservação e restauro dos fundos documentais e das espécies arquivísticas;
u) Dinamizar a Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho, promovendo o relacionamento e a estreita parceria entre os estabelecimentos escolares e a Biblioteca Municipal.
Na área do Desporto:
a) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
b) Promover e apoiar o desporto escolar;
c) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física;
d) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
e) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo;
f) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
g) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
h) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
i) Fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo das entidades desportivas e recreativas;
j) Promover a formação dos diversos agentes desportivos;
k) Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;
l) Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;
m) Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;
n) Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;
o) Dinamizar programas de animação desportiva;
p) Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
q) Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais, perspetivando o desenvolvimento desportivo local;
r) Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos e, participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;
s) Administrar e fazer a gestão corrente dos equipamentos desportivos municipais, nos termos dos respetivos regulamentos aprovados pela Câmara Municipal e da legislação em vigor;
t) Garantir o cumprimento de todas as normas legais em vigor, relativamente à utilização das diversas instalações desportivas;
u) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;
v) Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;
w) Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações desportivas municipais, de forma a rentabilizar a sua utilização;
x) Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais.
Na área da Educação:
a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
b) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;
c) Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do Município;
d) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
e) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
f) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
g) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere aos Jardins de Infância e às Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico;
h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
i) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
j) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;
k) Planeamento, gestão, e realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino;
l) Participar na gestão dos recursos educativos;
m) Gestão de pessoal não docente;
n) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta
a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, na execução da política municipal de segurança no âmbito da proteção civil no concelho da Borba, nomeadamente, na definição e coordenação geral das atividades de proteção civil, designadamente, nos aspetos de regulamentação, informação pública, formação, direção, coordenação e inspeção, de acordo com os riscos e vulnerabilidades existentes no município.
b) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;
c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
d) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
e) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
f) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
g) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
Gabinete de Comunicação e Informação
a) Assessorar os eleitos relativamente à imagem pública da autarquia;
b) Coligir e organizar documentação para divulgação pela comunicação social;
c) Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social, na sequência de atividades promovidas pela autarquia ou em que esta participe como parceira;
d) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local;
e) Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral que visem a promoção e divulgação das atividades dos órgãos e serviços, e as deliberações e decisões do Presidente da câmara e da Câmara Municipal; Preparar as cerimónias protocolares promovendo os registos audiovisuais regulares dos principais eventos promovidos pelo Município, ou que tenham relação com a atividade municipal, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações; Monitorizar a produção interna de folhetos, impressos e outros documentos institucionais, pugnando pela sua uniformização;
f) Produzir e gerir os conteúdos para o site do Município.
VI - Produção de eficácia
A Estrutura Orgânica Municipal entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
15 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.
315115389
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866383.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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