Despacho 3736/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa nos vice-presidentes Profs. Doutores Luís Miguel Cotrim Mateus e Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco.
1 - Tendo em consideração as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Ferreira, por Despacho datado de 19 de novembro de 2021, Despacho 11991/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, subdelego, com faculdade de subdelegação:
1.1 - No Professor Doutor Luís Miguel Cotrim Mateus, Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:
a) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
b) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento;
c) Atribuir telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
d) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
i) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
j) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
1.2 - Na Professora Doutora Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco, Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:
a) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
b) Emitir suplementos ao diploma;
c) Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
2 - Tendo em consideração as competências previstas no artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 305/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, na Professora Doutora Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco as seguintes competências e poderes para:
a) Remeter ao Conselho de Escola para aprovação os regulamentos de coordenação de ano, dos cursos e dos ciclos de estudos propostos pelo Conselho Científico;
b) Aprovar o calendário letivo, os horários das tarefas letivas e mapas de exames, ouvido o Conselho Pedagógico.
3 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pelos Vice-Presidentes, acima referidos, desde 12 de outubro de 2021.
7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.
315097934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864764.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2010-12-28 -
Decreto-Lei
137/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
-
2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
-
2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4864764/despacho-3736-2022-de-30-de-marco