Portaria 405/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao aviso para a 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública e revoga a Portaria 40/2017, de 17 de fevereiro.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
O Fundo Ambiental tem em curso o Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, inserida no Programa ECO.mob, aprovado pela RCM n.º 54/2015, de 25 de junho, e que contempla o financiamento da aquisição de 170 veículos elétricos (VE), em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) durante um período de quatro anos.
Considerando que a contratação dos veículos financiados, tal como previsto no Programa ECO.mob, foi feita em regime de locação por um período de 48 meses, e que os VE apresentam desvios de quilometragem significativos, uma vez que no contexto da pandemia que o país atravessa estão a percorrer menos quilómetros do que os previstos, é necessário prolongar os contratos para 72 meses, com correção dos desvios de quilometragem, justificando-se a reprogramação temporal face à Portaria 40/2017, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, considerando que a sua execução se irá prolongar até 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no Despacho 10629-A/2021 - Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, o seguinte:
1 - Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao aviso para a 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, até ao montante global de 4 741 325 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
2 - Os encargos decorrentes deste aviso não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2018: 585 513 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;
b) Em 2019: 954 621 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;
c) Em 2020: 701 831 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;
d) Em 2021: 698 474 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;
e) Em 2022: 1 101 831 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável;
f) Em 2023: 699 055 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
3 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
5 - É revogada a Portaria 40/2017, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 22 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
315150412
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
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2021-12-15 - Decreto-Lei 114/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Aviso
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