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Despacho 3696-B/2022, de 29 de Março

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Sumário

Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica, celebradas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro

Texto do documento

Despacho 3696-B/2022

Sumário: Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica, celebradas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro.

O Despacho 10832/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, procede à prorrogação da vigência, até 31 de outubro de 2021, dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, à exceção daqueles na área de endoscopia gastrenterológica, que foram celebrados ao abrigo de procedimento de contratação para uma convenção específica já na vigência do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, como de outros de âmbito regional ou anteriores à entrada em vigor daquele. Em ambos os casos, os n.os 3 e 4 do referido despacho prorrogaram a sua validade até 31 de março de 2021.

Posteriormente, através do Despacho 10833/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, foi determinada a adoção de procedimento de livre adesão a um clausulado tipo para a celebração de convenções de âmbito nacional na área da endoscopia gastrenterológica, aplicável à totalidade do território continental.

No contexto da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 e da infeção pelo novo coronavírus, o Despacho 3659/2021, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, prorrogou a vigência dos mencionados contratos até 31 de outubro de 2021, tendo o Despacho 10756/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2021, alargado a vigência dos mesmos até 31 de dezembro de 2021.

Com a entrada em vigor do Despacho 262/2022, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, a vigência dos referidos contratos foi prorrogada até 31 de março de 2022.

Verifica-se agora que tal prazo deverá ser alargado com fundamento na continuidade de acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde a cuidados de saúde de endoscopia gastrenterológica, considerando a incerteza do cumprimento dos requisitos fixados, por parte dos atuais candidatos, nos clausulados tipos em anexo ao Despacho 726-D/2015, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2015, bem como no procedimento de adesão em curso.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, determino o seguinte:

1 - É prorrogado até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência das convenções em vigor na área da endoscopia gastrenterológica, celebradas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, incluindo aquelas cujo estabelecimento se localize no âmbito territorial do ACES Dão-Lafões.

2 - O prazo previsto no número anterior é igualmente aplicável às convenções de âmbito regional ou outro, na área da endoscopia gastrenterológica, desde que celebradas anteriormente à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro.

3 - São revogados os n.os 3 e 4 do Despacho 262/2022, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2022.

28 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

315165155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4863316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 139/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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