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Despacho 10833/2020, de 4 de Novembro

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Sumário

Determina a adoção de procedimento de livre adesão a um clausulado tipo para a celebração de convenções de âmbito nacional na área da endoscopia gastrenterológica

Texto do documento

Despacho 10833/2020

Sumário: Determina a adoção de procedimento de livre adesão a um clausulado tipo para a celebração de convenções de âmbito nacional na área da endoscopia gastrenterológica.

O Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, consagra o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na vigência do novo regime jurídico das convenções, foram celebradas convenções através da modalidade de contratação na área da endoscopia gastrenterológica, pelo prazo de cinco anos, não renovável.

Observados os procedimentos para a contratação de convenções, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, importa determinar qual a modalidade de procedimento a adotar para as próximas convenções, cujo início de vigência terá lugar a partir de 1 de abril de 2021, de forma a garantir o acesso e a dar continuidade à prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, na sequência do n.º 3 do Despacho 10832/2020, de 4 de novembro.

Na sequência do despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, de 16 de setembro de 2020, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e parecer da Entidade Reguladora da Saúde, foram definidas as áreas geográficas que ficarão abrangidas pela modalidade de procedimento de adesão, no âmbito da prestação de serviços a contratar através da celebração de convenções de âmbito nacional para a área da endoscopia gastrenterológica.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, determino:

1 - A adoção de procedimento de livre adesão a um clausulado tipo para a celebração de convenções de âmbito nacional na área da endoscopia gastrenterológica.

2 - A modalidade de procedimento de adesão aplica-se a todos os ACES e ULS em Portugal continental.

3 - Para efeitos de adesão, são adotados os clausulados tipo publicados, através do Despacho 726-D/2015, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, 2.º suplemento, de 22 de janeiro, com as condições de preço e prazo atualmente em vigor.

4 - É revogado o Despacho 438-C/2015, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

313692835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4302170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 139/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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