Despacho 2809/2022, de 4 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
- Data: 2022-03-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso - alteração.
Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, publicado através do Despacho 17/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República pelo Despacho 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.
1 - Assim, por meu despacho de 07/02/2022, são realizadas as seguintes alterações:
«Artigo 1.º
Âmbito
[...]
a) [...]
b) Concursos Especiais, nos termos do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, com as alterações constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e no Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e mestrados integrados, destinados a candidatos com habilitações específicas, designadamente:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados, regulamentado pela Adenda ao Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
Artigo 2.º
Modalidades de Candidaturas
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) Concursos Especiais para titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Provas para acesso ao Concursos Especiais de titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
2 - [...]
Artigo 4.º
Submissão de Candidatura
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password). Compete ao candidato aceder ao SIIUE com essas credenciais para:
a) [...]
b) [...]
c) Consultar todas as notificações/informações relacionadas com a candidatura a serem remetidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.
5 - [Revogado.]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Não tenham submetido a candidatura com os documentos a anexar nos termos estipulados neste Regulamento.
Artigo 7.º
Documentação para instruir candidatura
1 - A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados no presente regulamento para cada um dos concursos/regimes, os quais devem ser digitalizados (em formato pdf ou jpg) e inseridos on line na respetiva candidatura. No caso de documentos referentes a habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia, os documentos a serem submetidos na candidatura têm de estar obrigatoriamente autenticados pela Embaixada ou Consulado português no país de origem das habilitações, sendo necessário a apresentação dos originais no caso de ingresso nos termos do artigo 8.º deste Regulamento.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [Revogado.]
Artigo 8.º
Autenticação de documentação
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [Revogada.]
2 - No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, é considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá:
a) Até 30 dias após a matrícula, submeter através do SIIUE, o comprovativo de pedido de visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;
b) Até 30 dias após matrícula, ou até 31 de dezembro do ano de ingresso no caso de ser estudante internacional, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os pré-requisitos caso o curso de 1.º ciclo ou Mestrado Integrado em que ingressou o exija;
c) Até 31 de dezembro do ano de ingresso, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura, documento de identificação e o Visto (quando aplicável).
3 - Até que efetive os referidos procedimentos, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. O estudante que não proceda de acordo com os prazos acima referidos, sem justificação, a colocação e a matrícula será anulada.
4 - (Anterior n.º 3.)
Artigo 9.º
Vagas e nota mínima de acesso
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Nos concursos especiais e mudança de par instituição/curso para 1.º ano, as vagas não preenchidas no concurso geral de acesso podem nesse mesmo curso reverter para esses concursos, nos termos da lei e por decisão do Reitor. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de candidatos que tenham obtido o resultado "não colocado" no(s) concurso(s)/regime para o(s) qual(ais) reverteu essa redistribuição de vagas.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
Artigo 13.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 - [...]
2 - [...]
3 - Antecedendo e condicionando o ato da matrícula, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado ao abrigo do Regime Geral de Acesso (CNA), deve ser entregue nos Serviços Académicos documento comprovativo do preenchimento dos pré-requisitos nos termos estipulados pela DGES, caso tal se aplique no curso em que foi colocado. Excetua-se o caso dos estudantes colocados nesses ciclos de estudo ao abrigo de outros concursos especiais, que poderão efetuar matrícula on line, estando sujeitos ao exposto no n.º 2 do artigo 8.º
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na matrícula, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE, sendo que a partir do momento que se matricula todas as notificações serão disponibilizadas no SIIUE e remetidas para o endereço institucional do estudante, sendo da sua competência a consulta dessas notificações. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
8 - [...]
Artigo 36.º
Critérios de classificação
1 - À Prova de Avaliação é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 0 a 20, que resulta da média ponderada das três componentes de Prova de Avaliação, de acordo com as percentagens aprovadas pelo Conselho Científico da Universidade:
a) Prova Específica - 60 %;
b) Análise Curricular - 30 %;
c) Entrevista - 10 %.
2 - A aprovação nas Provas de Avaliação requer uma classificação expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 - Qualquer classificação inferior a 10 (dez valores) em qualquer componente da prova de avaliação (A Prova Específica, a análise curricular e a entrevista) são eliminatórias.
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 53.º
Documentação para instruir candidatura
1 - [...]
a) [...]
b) Comprovativo da conclusão do ensino secundário ou equivalente autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país onde foi concluído e no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
c) Documento comprovativo, autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país em que foi realizado, do aproveitamento e respetiva(s) classificação(ões) obtida(s) no âmbito do(s) exame(s) de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 57.º
Prova de conhecimento de línguas
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - Os estudantes internacionais sem proficiência em língua Portuguesa são no ato de matrícula inscritos para realização de teste de diagnóstico para apuramento do nível de língua, a ser realizado em data e local a ser definido e divulgado pelo docente responsável pela respetiva unidade curricular, a quem compete realizar o teste e emitir a pauta com indicação do nível de língua em que devem ser inscritos.
5 - Após emitida a pauta, os Serviços Académicos procedem à inscrição do estudante na unidade extracurricular do nível de língua que consta na pauta.
6 - A frequência dessa unidade curricular está sujeita a avaliação, não podendo o estudante internacional ingressado sem proficiência na Língua Portuguesa nos termos estipulados no n.º 2 obter diploma de conclusão sem o aproveitamento nesse curso.
Artigo 76.º
Documentação para instruir candidatura
A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sendo necessário no caso de habilitações obtidas num país fora da União Europeia, os documentos serem autenticados pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país em que as habilitações foram obtidas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
Artigo 83.º
Pré-Candidaturas
1 - Como forma de incentivo aos estudantes de 1.º ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2.º ciclos oferecidos pela Universidade, estes podem manifestar o interesse em candidatar-se a um 2.º ciclo que tenha coerência científica com o 1.º ciclo que frequentam, em qualquer das fases de candidatura a 2.º Ciclo, desde que possuam estatuto de estudante finalista.
2 - [...]
3 - Os estudantes que realizem a pré-candidatura, mas não reúnam as condições de acesso definidas no Edital do Curso numa das fases, terão de pré-candidatar-se na(s) fase(s) subsequente(s) caso o curso ainda tenha vagas sobrantes. Os estudantes receberão uma notificação de alerta para os prazos desta candidatura.
4 - [Revogado.]
5 - [...]
Artigo 89.º
Condições de acesso e ingresso
1 - [...]
2 - [...]
3 - No caso de estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos que se candidatem a um curso de formação contínua ou formação pré-graduada, não será necessário a matrícula nesse curso, podendo o estudante ser inscrito na(s) unidade(s) curricular(es) do curso como extracurriculares, obtendo o respetivo certificado dessas unidades curriculares, caso o mesmo seja requerido.»
2 - As alterações ao regulamento entram em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo de 2022/2023, inclusive.
3 - Publicam-se integralmente, em anexo, os artigos alterados.
É alterado no que concerne o Despacho 17/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República pelo Despacho 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março.
ANEXO
Republicação dos artigos alterados:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de candidaturas aos ciclos de estudos e a cursos não conferentes de grau com concessão de créditos ECTS da Universidade de Évora (UÉ), no âmbito dos seguintes concursos e regimes de acesso:
a) Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso, nos termos da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho com as alterações introduzidas pela Portaria 305/2016, de 6 de dezembro, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre no âmbito de mestrado integrado;
b) Concursos Especiais, nos termos do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, com as alterações constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e no Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e mestrados integrados, destinados a candidatos com habilitações específicas, designadamente:
i) Estudantes aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, em conformidade com o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, com as alterações constantes no artigo 11.º-A do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e no artigo 2.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;
ii) Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
iii) Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
iv) Titulares de outros cursos superiores (doutoramento, mestrado, licenciatura ou bacharelato);
v) Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados, regulamentado pela Adenda ao Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora.
c) Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, nos termos do Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, com alterações no artigo 23.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre no âmbito de mestrado integrado;
d) Concurso Local e prova de Aptidão Vocacional Específica para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música, nos termos da Portaria 202/2012 de 3 de julho;
e) Concurso Institucional para acesso e ingresso em cursos de 3.º Ciclo, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
f) Concurso Institucional para acesso e ingresso no 2.º Ciclo e Pós-Graduações, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
g) Cursos de formação contínua e pré-graduada.
Artigo 2.º
Modalidades de Candidaturas
1 - No âmbito dos concursos e regimes referidos no artigo 1.º, existem na UÉ as seguintes modalidades de candidaturas:
a) Para acesso e ingresso em ciclo de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
i) Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
ii) Concurso Especial - Titulares das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
iii) Concursos Especiais - Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
iv) Concursos Especiais - Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
v) Concursos Especiais - Titulares de outros cursos superiores;
vi) Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional;
vii) Concurso Local de acesso e ingresso na licenciatura em Música;
viii) Concursos Especiais para titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
b) Inscrições em Provas como condição de candidatura de acesso e ingresso em ciclo de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
i) Prova de avaliação para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos (M23);
ii) Prova de Aptidão Vocacional Específica para acesso e ingresso na licenciatura em Música;
iii) Provas para acesso ao Concursos Especiais de titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
c) Concurso institucional para acesso e ingresso em Formação Pós-Graduada em:
i) Cursos de 3.º Ciclo conferente do grau de doutor;
ii) Cursos de 2.º Ciclo conferentes do grau de mestre;
iii) Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau.
2 - Os estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei 62/2018, de 16 de agosto, apenas podem candidatar-se ao acesso e ingresso em licenciaturas e mestrados integrados através do concurso especial para estudante internacional, mudança par instituição/curso ou reingresso, desde que verificadas as condições de acesso e ingresso no respetivo concurso definidas neste regulamento.
Artigo 4.º
Submissão de Candidatura
1 - A candidatura consiste na indicação do concurso e do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever, só podendo cada estudante candidatar-se em cada fase a um único curso no âmbito de cada concurso/regime. Na fase subsequente o candidato poderá submeter nova candidatura, caso tenha obtido resultado de não colocado ou de excluído na fase antecedente. A candidatura poderá estar sujeita ao pagamento de emolumento, em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor.
2 - No âmbito do concurso de acesso e ingresso no 3.º ciclo ou no 2.º ciclo, se o curso a que se candidata contemplar mais do que uma especialização, a candidatura poderá contemplar mais do que uma especialização, devendo o candidato ordenar a sua preferência. Caso venha a ser colocado, apenas poderá ser numa das opções, tendo em consideração a preferência, a classificação obtida na candidatura e o número de vagas.
3 - A candidatura é realizada on line através do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) em https://siiue.uevora.pt de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito. Pode também ser submetida presencialmente nos Serviços Académicos (SAC) da UÉ, onde é disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
4 - Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password). Compete ao candidato aceder ao SIIUE com essas credenciais para:
a) Efetuar candidatura;
b) Visualizar os emolumentos e informação sobre o procedimento para proceder ao pagamento dos mesmos;
c) Consultar todas as notificações/informações relacionadas com a candidatura a serem remetidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.
5 - [Revogado.]
6 - A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos nos prazos estabelecidos (3 dias após o envio de notificação para pagamento), caso sejam devidos no âmbito do concurso a que se candidata.
7 - No caso de não validação da candidatura, o candidato será notificado de tal, devendo aceder on line à sua candidatura para introduzir os documentos ou informação em falta na mesma. O candidato terá de submeter novamente a candidatura com os documentos ou informação em falta no prazo máximo de 24 horas após notificação. No caso de não o efetuar neste prazo ou não introduzir os documentos em falta, a candidatura não será considerada na seriação.
8 - Serão excluídos do processo de candidatura os requerentes que prestem falsas declarações, não sendo devido o reembolso de taxas, caso tal se aplique à candidatura.
9 - Serão recusadas as candidaturas, sem direito a reembolso dos emolumentos que hajam sido pagos, apresentadas por candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Não cumpram os requisitos a que estão sujeitos no âmbito do concurso ou regime a que se candidatam, nos termos estipulados no presente regulamento;
b) Estejam prescritos no ensino superior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
c) Não tenham procedido ao pagamento dos emolumentos do respetivo concurso ou regime a que se candidatam, nos prazos estabelecidos, de acordo com a tabela de emolumentos da UÉ em vigor;
d) Não tenham submetido a candidatura com os documentos a anexar nos termos estipulados neste Regulamento.
Artigo 7.º
Documentação para instruir candidatura
1 - A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados no presente regulamento para cada um dos concursos/regimes, os quais devem ser digitalizados (em formato pdf ou jpg) e inseridos on line na respetiva candidatura. No caso de documentos referentes a habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia, os documentos a serem submetidos na candidatura têm de estar obrigatoriamente autenticados pela Embaixada ou Consulado português no país de origem das habilitações, sendo necessário a apresentação dos originais no caso de ingresso nos termos do artigo 8.º deste Regulamento.
2 - No caso de serem submetidos documentos com habilitações que não correspondam à escala numérica de 0-20, a conversão de escala será efetuada de acordo com as seguintes regras, devendo o candidato entregar documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, ou da Embaixada, com a escala utilizada nessa Instituição e a classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira (a não entrega do documento inviabiliza a atribuição de média final do grau e consequentemente a não atribuição de bolsa de mérito para estudantes internacionais):
a) As classificações qualitativas atribuídas por instituições de ensino superior cujo número de escalões positivos é de 1 a 6, são convertidas de acordo com as regras que constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
b) Às classificações quantitativas atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras que não correspondam à escala 0-20, aplica-se a seguinte fórmula:
Classificação final = [[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)] x 10] + 10
C = Classificação constante no diploma/certificado estrangeiro
Cmin = Classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira
Cmax = Classificação máxima na escala estrangeira.
3 - [Revogado.]
Artigo 8.º
Autenticação de documentação
1 - Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
a) Apresentação de documentos originais e respetivas cópias simples, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo os originais;
b) Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março;
c) [Revogada.]
2 - No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, é considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá:
a) Até 30 dias após a matrícula, submeter através do SIIUE, o comprovativo de pedido de visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;
b) Até 30 dias após matrícula ou até 31 de dezembro do ano de ingresso no caso de ser estudante internacional, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os pré-requisitos caso o curso de 1.º ciclo ou Mestrado Integrado em que ingressou o exija;
c) Até 31 de dezembro do ano de ingresso, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura, documento de identificação e o Visto (quando aplicável).
3 - Até que efetive os referidos procedimentos, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. O estudante que não proceda de acordo com os prazos acima referidos, sem justificação, a colocação e a matrícula será anulada.
4 - No caso de os documentos referidos no n.º 1 não estarem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução, realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
Artigo 9.º
Vagas e nota mínima de acesso
1 - As vagas por curso no âmbito de cada um dos concursos/regimes são aprovadas anualmente pelo Reitor, mediante parecer dos Diretores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo dos limites máximos e mínimos previstos nos normativos legais de cada concurso/regime.
2 - Anualmente, podem ser fixadas pelo Reitor, notas mínimas de acesso para cada curso/concurso ou regime.
3 - As vagas e notas mínimas aprovadas nos termos estabelecidos nos números anteriores são divulgadas através de despacho reitoral relativamente ao 1.º ciclo e Mestrado Integrado e através dos editais de abertura dos cursos de 3.º e 2.º ciclo ou cursos não conferentes de grau, sendo publicados no portal da UÉ.
4 - Na 1.ª fase de candidaturas são disponibilizadas as vagas iniciais aprovadas para cada curso/concurso ou regime, sendo que nas fases subsequentes, a abertura das candidaturas para um determinado curso está sujeita à existência de vagas sobrantes, após a colocação dos candidatos da fase antecedente, sem prejuízo do exposto no n.º 8 deste artigo.
5 - Os Reingressos não estão sujeitos a vagas. No caso de estudantes que pretendam reingresso em cursos que não disponibilizaram vagas para ingresso no ano letivo em que pretendem reingressar, o pedido tem de ser submetido através de requerimento, ficando sujeito a deferimento do Reitor, mediante parecer favorável do Diretor da Unidade Orgânica.
6 - Nos concursos especiais e mudança de par instituição/curso para 1.º ano, as vagas não preenchidas no concurso geral de acesso podem nesse mesmo curso reverter para esses concursos, nos termos da lei e por decisão do Reitor. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de candidatos que tenham obtido o resultado "não colocado" no(s) concurso(s)/regime para o(s) qual(ais) reverteu essa redistribuição de vagas.
7 - No concurso local para acesso e ingresso à licenciatura em música, as vagas não preenchidas num ramo num determinado instrumento podem reverter para outro(s) ramo/instrumento, por decisão do Reitor, mediante proposta do Diretor da Escola de Artes. De acordo com a decisão, os Serviços Académicos procedem à redistribuição de vagas e à colocação de suplentes no(s) instrumento(s) para o(s) qual(ais) reverteu essa redistribuição de vagas.
8 - No âmbito da formação pós-graduada (3.º e 2.º ciclo e Pós-Graduações), pode a Reitoria aprovar o acréscimo de vagas do curso ou especialização, mediante proposta dos Diretores de Curso, antes de submeterem a seriação para homologação, desde que o total de vagas a disponibilizar no curso não ultrapasse o limite de vagas acreditados pela A3ES.
9 - Após termo do prazo de matrículas em cada uma das fases e antes da abertura da fase subsequente, em cada um dos concursos/regime, procede-se à recolocação de candidatos que tenham obtido o resultado "não colocado", caso existam, em função das vagas sobrantes decorrentes da não efetivação de matrícula, nos prazos estabelecidos para o efeito, pelos candidatos colocados.
Artigo 13.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 - Os candidatos colocados deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho Reitoral, ou no Edital no caso de cursos de formação contínua ou pré-graduada, realizar on line a matrícula e a inscrição na UÉ, em https://siiue.uevora.pt, de acordo com as instruções disponíveis para o efeito, podendo ser efetuada presencialmente no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, sendo disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
2 - Se a notificação de colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou na candidatura, for posterior ao prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, o candidato tem 5 dias, após notificação da colocação para efetuar a matrícula on line no SIIUE.
3 - Antecedendo e condicionando o ato da matrícula, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado ao abrigo do Regime Geral de Acesso (CNA), deve ser entregue nos Serviços Académicos documento comprovativo do preenchimento dos pré-requisitos nos termos estipulados pela DGES, caso tal se aplique no curso em que foi colocado. Excetua-se o caso dos estudantes colocados nesses ciclos de estudo ao abrigo de outros concursos especiais, que poderão efetuar matrícula on line, estando sujeitos ao exposto no n.º 2 do artigo 8.º
4 - Sempre que o candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado perde o direito de realizá-la e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a fase subsequente de candidaturas.
5 - No ato de matrícula o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em Despacho Reitoral. No caso de cursos que não contemplem unidades curriculares obrigatórias, o estudante será inscrito em todas as unidades curriculares optativas do 1.º ano curricular que tenham distribuição de serviço docente. Nos doutoramentos ou mestrados que contemplem no 1.º ano curricular Tese ou Dissertação/Trabalho Projeto/Relatório de Estágio, o estudante será inscrito na respetiva unidade curricular, devendo proceder à entrega do respetivo projeto nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
6 - No ato de matrícula on line, o estudante declara sob compromisso de honra ter conhecimento que ficou inscrito nas unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano do curso em que ingressa e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas e exclusivamente pode ser efetuada através de requerimento submetido através do Sistema de Gestão Documental da UÉ (GesDoc), ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.
7 - O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na matrícula, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE, sendo que a partir do momento que se matricula todas as notificações serão disponibilizadas no SIIUE e remetidas para o endereço institucional do estudante, sendo da sua competência a consulta dessas notificações. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
8 - Através do perfil de estudante no SIIUE poderá ser obtido comprovativo de matrícula e inscrição e o acesso a referências multibanco para pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação em vigor e um conjunto vasto de informações e funcionalidades de apoio à vida académica dos alunos.
Artigo 36.º
Critérios de classificação
1 - À Prova de Avaliação é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 0 a 20, que resulta da média ponderada das três componentes de Prova de Avaliação, de acordo com as percentagens aprovadas pelo Conselho Científico da Universidade:
a) Prova Específica - 60 %;
b) Análise Curricular - 30 %;
c) Entrevista - 10 %.
2 - A aprovação nas Provas de Avaliação requer uma classificação expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 - Qualquer classificação inferior a 10 (dez valores) em qualquer componente da prova de avaliação (A Prova Específica, a análise curricular e a entrevista) são eliminatórias.
4 - Na análise curricular serão apreciados os currículos escolares e profissional, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação registada em grelha de seriação de acordo com os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
5 - Na entrevista será simultaneamente avaliada a motivação e empenho, bem como a capacidade de expressão e compreensão, sendo a classificação atribuída pelo Júri das Provas de Avaliação, de acordo com grelha de seriação com os critérios aprovados pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
Artigo 53.º
Documentação para instruir candidatura
1 - No ato de candidatura, o estudante deverá fazer entrega de:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Comprovativo da conclusão do ensino secundário ou equivalente autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país onde foi concluído e no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
c) Documento comprovativo, autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país em que foi realizado, do aproveitamento e respetiva(s) classificação(ões) obtida(s) no âmbito do(s) exame(s) de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
d) Documento comprovativo da conclusão de ensino secundário português e do aproveitamento nas provas de ingresso realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso, no caso de ser titular do ensino secundário português, ou equivalente legal.
2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, castelhano, francês ou inglês, sendo a tradução realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por Notário.
3 - No formulário da candidatura o candidato deverá declarar, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas no n.º 1 do artigo 49.º deste regulamento.
Artigo 57.º
Prova de conhecimento de línguas
1 - A titularidade do nível de conhecimento da língua portuguesa referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º deve assegurar a proficiência do candidato na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado no curso a que se candidata.
2 - A proficiência na língua deve ser verificada através de uma das duas seguintes formas:
a) Realização na UÉ de teste diagnóstico a ser realizado após efetivada a matrícula, sendo da competência da Escola de Ciências Sociais (ECS) /Departamento de Linguística e Literaturas a elaboração da prova, a sua organização e realização;
b) Certificado de nível de língua emitido por instituição credível (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa);
c) O nível atingido após a aprovação nas UC de Língua Portuguesa do Curso Preparatório da UÉ.
3 - Os candidatos que não sejam titulares de um nível de conhecimento de língua portuguesa nos termos referidos no n.º 2, têm de frequentar no ano em que ingressam formação a ser ministrado pela UÉ de forma a obterem proficiência na língua portuguesa.
4 - Os estudantes internacionais sem proficiência em língua Portuguesa são no ato de matrícula inscritos para realização de teste de diagnóstico para apuramento do nível de língua, a ser realizado em data e local a ser definido e divulgado pelo docente responsável pela respetiva unidade curricular, a quem compete realizar o teste e emitir a pauta com indicação do nível de língua em que devem ser inscritos.
5 - Após emitida a pauta, os Serviços Académicos procedem à inscrição do estudante na unidade extracurricular do nível de língua que consta na pauta.
6 - A frequência dessa unidade curricular está sujeita a avaliação, não podendo o estudante internacional ingressado sem proficiência na Língua Portuguesa nos termos estipulados no n.º 2 obter diploma de conclusão sem o aproveitamento nesse curso.
Artigo 76.º
Documentação para instruir candidatura
A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sendo necessário no caso de habilitações obtidas num país fora da União Europeia, os documentos serem autenticados pela Embaixada ou Consulado de Portugal no país em que as habilitações foram obtidas:
a) Diploma(s) do(s) grau(s) académico(s) de que é titular, nos quais deve constar a respetiva média de conclusão (não constando, será necessário a entrega de declaração que conferiu o grau que comprove a média de conclusão)
b) Certificado de habilitações (unidades curriculares discriminadas com respetiva nota e ECTS, não sendo necessário para alunos com habilitação obtida na UÉ);
c) Documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, ou pela Embaixada, com a escala utilizada nessa Instituição e a classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira, no caso de serem submetidos documentos com habilitações que não correspondam à escala numérica de 0-20;
d) Curriculum Vitae;
e) Comprovativo de candidatura ao abrigo de Protocolo, se aplicável;
f) Os candidatos a mestrados em enfermagem deverão entregar selo da Ordem dos Enfermeiros;
g) Os candidatos a mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, deverão entregar certificado de aprovação em provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, no caso em que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior.
Artigo 83.º
Pré-Candidaturas
1 - Como forma de incentivo aos estudantes de 1.º ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2.º ciclos oferecidos pela Universidade, estes podem manifestar o interesse em candidatar-se a um 2.º ciclo que tenha coerência científica com o 1.º ciclo que frequentam, em qualquer das fases de candidatura a 2.º Ciclo, desde que possuam estatuto de estudante finalista.
2 - A manifestação do interesse em candidatar-se ao 2.º ciclo, nas condições referidas no n.º 1 deste artigo, assume-se como uma pré-candidatura ao respetivo 2.º ciclo, sendo o estudante dispensado da realização de candidatura e do pagamento da taxa de candidatura. Deve, no entanto, anexar o currículo à pré-candidatura.
3 - Os estudantes que realizem a pré-candidatura, mas não reúnam as condições de acesso definidas no Edital do Curso numa das fases, terão de pré-candidatar-se na(s) fase(s) subsequente(s) caso o curso ainda tenha vagas sobrantes. Os estudantes receberão uma notificação de alerta para os prazos desta candidatura.
4 - [Revogado.]
5 - A tabela de correspondência entre cada 1.º ciclo e os 2.º ciclos (coerência científica) é publicada em Despacho Reitoral.
Artigo 89.º
Condições de acesso e ingresso
1 - As condições de ingresso para candidatura aos cursos de formação contínua ou cursos de formação pré-graduada devem ser definidas na proposta de criação de cada curso e constar nos respetivos Editais.
2 - Podem candidatar-se estudantes inscritos num ciclo de estudos da UÉ ou outros interessados que não tenham qualquer vínculo à UÉ.
3 - No caso de estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos que se candidatem a um curso de formação contínua ou formação pré-graduada, não será necessário a matrícula nesse curso, podendo o estudante ser inscrito na(s) unidade(s) curricular(es) do curso como extracurriculares, obtendo o respetivo certificado dessas unidades curriculares, caso o mesmo seja requerido.
16/02/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
315029001
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-03-13 -
Decreto-Lei
28/2000 -
Ministério da Justiça
Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.
-
2003-08-22 -
Lei
37/2003 -
Assembleia da República
Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
-
2005-08-30 -
Lei
49/2005 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
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2006-03-21 -
Decreto-Lei
64/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2014-03-10 -
Decreto-Lei
36/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
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2014-07-16 -
Decreto-Lei
113/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.
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2015-06-19 -
Portaria
181-D/2015 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
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2016-09-13 -
Decreto-Lei
63/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
-
2018-08-06 -
Decreto-Lei
62/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Estatuto do Estudante Internacional
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2020-04-02 -
Decreto-Lei
11/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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