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Portaria 333/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais com o contrato de empreitada de obras públicas para a construção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de Bivalves

Texto do documento

Portaria 333/2022

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais com o contrato de empreitada de obras públicas para a construção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de Bivalves.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório do Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, prosseguindo, entre outras atribuições, as de: promover, coordenar e realizar atividades de investigação, experimentação e demonstração no domínio das ciências e tecnologias nas áreas dos recursos marinhos, da pesca, da aquicultura e da indústria transformadora; promover a exploração sustentável dos recursos marinhos e a sua valorização, assegurando a avaliação sistemática do estado ambiental; assegurar, no âmbito dos recursos vivos marinhos, as funções de Laboratório Nacional de Referência; e assegurar a realização das análises laboratoriais enquadradas nos planos oficiais de controlo, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, na versão atualmente em vigor.

Em 2018 foi celebrado o contrato de construção do Depósito e Unidade de Transformação de Bivalves do Tejo - Bivalor (constituído por três módulos: receção e triagem de bivalves vivos, unidade de transformação e sistema de valorização), visando através da implementação de soluções inovadoras, a promoção da segurança alimentar dos bivalves apanhados no Tejo, do ponto de vista dos consumidores, e assim, permitir e estruturar uma atividade económica de grande valor para as comunidades de apanhadores.

Entretendo, constatando-se a necessidade de alteração das fundações previstas no projeto, na sequência de parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, com a consequente interrupção dos trabalhos, é necessário assegurar as condições contratuais para a conclusão da empreitada de obras públicas para a construção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de Bivalves.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato cujo acordo de modificação objetiva será celebrado entre o IPMA, I. P., e o empreiteiro, no montante global máximo de 1 919 557 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a conclusão da construção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de Bivalves.

A autorização em causa assume a forma de portaria de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do IPMA, I. P., com encargos financeiros nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competências delegadas, o seguinte:

1 - Fica o IPMA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos plurianuais com o contrato de empreitada de obras públicas para a construção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de Bivalves, até ao montante global de 1 919 557 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2019 - 69 066 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 57 266 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2021 - 467 781 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2022 - 1 325 444 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas no orçamento do IPMA, I. P., estando assegurado um financiamento proveniente de fundos europeus no valor de 219 795 euros.

5 - São ratificados os encargos assumidos e executados nos anos de 2019, 2020 e 2021.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2022. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314970448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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