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Despacho 1933/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do membro suplente do júri do procedimento do concurso público tendente à celebração do contrato de concessão do Hospital de Lisboa Oriental

Texto do documento

Despacho 1933/2022

Sumário: Alteração do membro suplente do júri do procedimento do concurso público tendente à celebração do contrato de concessão do Hospital de Lisboa Oriental.

Considerando que:

a) Através do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, foi, entre outros aspetos, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental e designado o respetivo júri do procedimento;

b) A composição do júri do procedimento foi, entretanto, objeto de alterações, resultando a última do Despacho 450/2021, de 31 de dezembro de 2020, do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021;

c) Pelo Despacho 6672/2021, de 23 de junho, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021, o Dr. João Daniel Batista Tilly, membro suplente do júri do procedimento - por indicação do então Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) e na sequência da designação que decorre do acima referido Despacho 10268/2017, de 9 de novembro - foi, a seu pedido, exonerado do cargo de consultor dessa Unidade, com efeitos a partir de 2 de julho de 2021;

d) Na sequência da mencionada exoneração, o coordenador da UTAP propôs a substituição do Dr. João Daniel Batista Tilly como membro suplente do júri do procedimento, tendo indicado para o efeito a Dra. Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, consultora da UTAP - ao abrigo do Despacho 174/2021, de 29 de dezembro de 2020, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021;

Assim:

Ao abrigo e nos termos do n.º 3 e da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e no uso das competências delegadas através Despacho 1459/2021, de 27 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, e do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro de 2020, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho 1752/2021, de 8 de fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determina-se:

1 - A cessação de funções do Dr. João Daniel Batista Tilly como membro suplente do júri do procedimento do concurso público tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, e a designação, em sua substituição, da Dr.ª Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de julho de 2021.

22 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 20 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314997032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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