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Despacho 450/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração do presidente e de membro efetivo do júri do procedimento de concurso público para a concessão do Hospital de Lisboa Oriental

Texto do documento

Despacho 450/2021

Sumário: Alteração do presidente e de membro efetivo do júri do procedimento de concurso público para a concessão do Hospital de Lisboa Oriental.

Considerando que:

a) Através do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, foi, entre outros aspetos, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental e designado o respetivo júri do procedimento;

b) A composição do júri do procedimento foi, entretanto, objeto de alterações, resultando a última do Despacho 6405/2020, de 8 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2020;

c) Através do Despacho 12279/2020, de 9 de dezembro, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2020, a Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, presidente do júri do procedimento - por indicação do então coordenador da UTAP e na sequência da designação que decorre do acima referido Despacho 10268/2017 - foi, a seu pedido, exonerada do cargo de consultora dessa Unidade, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2020;

d) Na sequência da mencionada exoneração, a coordenadora da UTAP propôs a substituição da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes como presidente do júri do procedimento, tendo indicado para o efeito a Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, consultora da UTAP - ao abrigo do Despacho 5938/2019, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2020 - e até então membro efetivo do júri;

e) Como novo membro efetivo do júri, em substituição da Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal - que passa a assumir a presidência -, a coordenadora da UTAP indicou o Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, consultor da mesma Unidade.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do n.º 3 e da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas através do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, determina-se:

1 - A cessação de funções da Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes como presidente do júri do procedimento do concurso público tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, e a designação, em sua substituição, da Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal.

2 - A designação do Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira como membro efetivo do júri do procedimento, sob indicação da Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e em substituição da Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2020.

31 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

313859339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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