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Regulamento 131/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Temas de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 131/2022

Sumário: Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Temas de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

A presente proposta de regulamento resulta da necessidade da sua adequação e harmonização com os Estatutos da Universidade do Porto, na redação que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 100, de 25 de maio de 2015; com os Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) na redação que lhe foi dada pelo Despacho 5169/2020, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 86, de 4 de maio; e com o Regulamento Geral dos segundos ciclos da Universidade do Porto, na sua redação atual, apresentando as normas essenciais da organização e funcionamento do Ciclo de Estudos em apreço.

O presente Regulamento esteve sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, tendo merecido parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Temas de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no regime jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, na sua redação atual, nos Estatutos da FPCEUP e demais legislação aplicável a segundos ciclos de estudos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia (MTP) ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Área científica do ciclo de estudos

A área científica predominante do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia é a de Psicologia.

Artigo 4.º

Objetivos do ciclo de estudos e competências a adquirir

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia tem como objetivo geral a qualificação de profissionais com formação em várias áreas, de modo a dotá-los de uma especialização académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais, que permita o desempenho da sua atividade profissional e/ou de investigação científica com conhecimentos e competências aprofundadas em certos temas de Psicologia.

2 - A concessão do grau de mestre pela Universidade do Porto pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permita e constitua a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Revelar capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Possuir competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

Artigo 5.º

Gestão do ciclo de estudos

1 - Em conformidade com o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, na sua redação atual, e conforme os Estatutos da FPCEUP, publicados no Diário da República, n.º 86, Despacho 5169/2020, 2.ª série, de 4 de maio de 2020, a direção do ciclo de estudos é assegurada pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, pela comissão científica e pela comissão de acompanhamento.

2 - Designação do/a diretor/a do ciclo de estudos:

a) O/A diretor/a do ciclo de estudos é designado/a pelo/a diretor/a da FPCEUP, sob proposta do/a diretor/a do departamento de psicologia, ouvido o respetivo conselho de departamento;

b) O/A diretor/a do ciclo de estudos é um/a professor/a catedrático/a, um/a professor/a associado/a ou, excecionalmente, um/a professor/a auxiliar, titular do grau de doutor, especializado/a na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre em regime de tempo integral;

c) O/A diretor/a do ciclo de estudos poderá, em situações de ausência ou impedimento temporário, delegar as competências que lhe estão cometidas nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis num dos membros da comissão científica.

3 - A comissão científica é constituída pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores/as ou investigadores/as doutorados/as, designados/as pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, sendo dado conhecimento ao/a diretor/a do departamento respetivo.

4 - A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo/a diretor/a que preside, e por outros três membros, um/a docente escolhido/a pelo/a diretor/a, e dois/duas discentes eleitos/as pelos/as estudantes do ciclo de estudos até quatro semanas após o início do ano letivo, eleição que se realiza por voto secreto em reunião plenária de estudantes ou em votação em ferramenta informática que permita o anonimato, em que esteja presente ou participe a maioria de 2/3 dos/as estudantes.

Artigo 6.º

Competências dos órgãos de direção do ciclo de estudos

1 - Ao/À diretor/a do ciclo de estudos compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo/a diretor/a do respetivo departamento;

c) Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os departamentos responsáveis pela lecionação das suas unidades curriculares;

d) Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos/as potenciais interessados/as;

e) Elaborar e submeter ao/à diretor/a da FPCEUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudos, ouvida a respetiva comissão científica;

f) Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a comissão científica e os/as respetivos/as docentes;

g) Elaborar e submeter ao/à diretor/a do departamento as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva comissão científica;

h) Coordenar a elaboração anual de um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos (nos termos fixados no artigo 26.º), ao qual serão anexados relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos/as docentes responsáveis e proceder ao seu envio ao conselho científico da FPCEUP;

i) Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;

j) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;

k) Designar, acompanhar e apoiar os/as coordenadores/as de área temática;

l) Informar o/a diretor/a do departamento da constituição da comissão científica e da comissão de acompanhamento;

m) Remeter ao/à diretor/a de departamento as deliberações das reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;

n) Assumir outras competências específicas que lhe forem atribuídas.

2 - Compete à comissão científica do ciclo de estudos:

a) Promover a coordenação curricular;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;

c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;

e) Elaborar e submeter ao conselho de departamento o regulamento do ciclo de estudos;

f) Definir as competências dos/as coordenadores/as de área temática;

g) Promover metodologias ativas e de articulação ensino e investigação, explicitas nas Fichas das Unidades Curriculares;

h) Outras competências que lhes forem atribuídas pelos estatutos da respetiva unidade orgânica.

3 - À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos compete zelar pelo normal funcionamento do mesmo e propor ao/à seu/sua diretor/a as medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

Artigo 7.º

Periodicidade das reuniões dos órgãos de gestão do ciclo de estudos

1 - A comissão científica deve reunir, pelo menos, três vezes por ano, preferencialmente no início e final do 1.º semestre e no final do 2.º semestre;

2 - A comissão de acompanhamento deve reunir, pelo menos, três vezes por ano, preferencialmente no início e final do 1.º semestre e no final do 2.º semestre;

3 - Das reuniões devem ser elaborados memorandos, arquivados no Serviço de Pós-Graduações.

Artigo 8.º

Duração, estrutura e plano de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia tem 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos/as estudantes, quando em regime de tempo integral, e é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS e que confere um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Temas de Psicologia;

b) Três unidades curriculares de acompanhamento da dissertação no 2.º ano, a que correspondem 18 ECTS e uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 42 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Temas de Psicologia.

2 - O ciclo de estudos adota o sistema de créditos europeu (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos/as estudantes e nas respetivas competências e resultados de aprendizagem, distribuídos de acordo com o plano de estudos em vigor publicado no Diário da República.

3 - Para obtenção do grau de mestre em Temas de Psicologia é necessário obter aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, bem como na defesa da dissertação.

Artigo 9.º

Funcionamento do ciclo de estudos

1 - Em cada edição do MTP são definidas uma ou mais áreas temáticas.

2 - As unidades curriculares específicas serão predefinidas anualmente pela comissão científica, para cada área temática a abordar, podendo ser igualmente escolhidas de entre unidades de formação ou entre as unidades curriculares do mestrado em Psicologia.

3 - As unidades curriculares de opção serão predefinidas anualmente pela comissão científica, podendo ser escolhidas de entre a oferta de 2.º ciclo da FPCEUP ou de entre a oferta formativa do 2.º ciclo da UP, na área de Ciências Sociais e Humanas.

4 - As unidades curriculares do ciclo de estudos são coordenadas por professores/as doutorados/as da FPCEUP, propostos pela comissão científica.

Artigo 10.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura e matrícula é fixado anualmente, aquando da realização de uma nova edição do ciclo de estudos, por despacho do/a Reitor/a da Universidade do Porto, sob proposta do/a diretor/a da Faculdade, ouvido o conselho científico, e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior, a candidatos/as de outros países, ou ainda a candidatos/as com outras proveniências e situações específicas, quando tal se manifestar adequado e desde que suportado em protocolo que o preveja.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do ciclo de estudos.

4 - As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, são aprovadas pelo/a diretor/a da Faculdade e devem igualmente ser conhecidas no prazo fixado no n.º 1 deste artigo.

Artigo 11.º

Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia:

a) Titulares de grau académico superior nacional ou estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos (180 ECTS) em Psicologia ou áreas afins;

b) Titulares de grau académico superior nacional ou estrangeiro noutras áreas desde que o respetivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base para o ciclo de estudos em Temas de Psicologia;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, pelo órgão científico estatutariamente competente da FPCEUP.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

Artigo 12.º

Apresentação de candidaturas

A candidatura ao ciclo de estudos deverá ser formalizada nos moldes a fixar no edital de abertura do concurso.

Artigo 13.º

Critérios de seleção e de seriação dos/as candidatos/as

1 - Os/As candidatos/as à matrícula serão selecionados pela comissão científica do ciclo de estudos, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efetuadas entrevistas aos/às candidatos/as para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os/As candidatos/as poderão ser submetidos/as a provas académicas de seleção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos.

4 - Com base nos critérios referidos nos números anteriores, a comissão científica do ciclo de estudos procederá à classificação e ordenação dos/as candidatos/as e elaborará a respetiva ata, da qual constará a lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as, incluindo os/as suplentes, os/as não admitidos/as e os/as excluídos/as.

5 - A comissão científica do ciclo de estudos publicará a lista ordenada das candidaturas nos prazos e local a fixar no edital de abertura do concurso.

Artigo 14.º

Matrícula, inscrição, reingresso e prescrição

1 - O regime de matrícula, inscrição e prescrição do direito à inscrição está sujeito às normas gerais dos respetivos regulamentos em vigor na Universidade do Porto.

2 - A matrícula no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas nos termos fixados no artigo 10.º

3 - No ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, e no Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudo da Universidade do Porto.

4 - Os/as candidatos/as que frequentaram a parte curricular de uma edição anterior do ciclo de estudos poderão ser admitidos em nova edição do mesmo mediante pedido de reingresso.

Artigo 15.º

Processo de creditação

Poderá ser creditada formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e também nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, devendo garantir-se que a formação creditada é do mesmo nível e satisfaz os mesmos objetivos do ciclo de estudos.

Artigo 16.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas em vigor para os ciclos de estudos da FPCEUP, bem como no Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de 1.os ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de 2.os ciclos da Universidade do Porto.

2 - Os/As estudantes inscritos a tempo parcial poderão realizar o ciclo de estudos nos termos do disposto no Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto.

Artigo 17.º

Elaboração da dissertação

1 - O ciclo de estudos inclui uma dissertação que tem lugar no 3.º e 4.º semestres e tem atribuídos 42 ECTS.

2 - Para a inscrição na unidade curricular Dissertação, é necessário ter obtido a aprovação num total de 48 ECTS incluindo necessariamente o conjunto de unidades curriculares do 1.º ano, nas unidades curriculares Seminário I e II e Metodologia e Epistemologia da Investigação em Psicologia I e II.

3 - A dissertação deverá constituir um contributo original para o respetivo objeto de estudo, bem como revelar competências metodológicas adequadas, podendo revestir-se de uma natureza empírica ou conceptual.

4 - A versão final escrita da dissertação deverá ter entre 30 a 50 páginas (aproximadamente 10000 a 17000 palavras), incluindo as referências e excluindo a folha de rosto, resumos e anexos.

5 - Em casos excecionais serão admitidas dissertações com um número inferior ou superior de páginas, desde que instruídas por parecer favorável do/a orientador/a, onde constem os fundamentos de tal excecionalidade, e autorizadas por despacho do/a diretor/a do MTP.

6 - O formato das dissertações deve aproximar-se do de um artigo publicável numa revista científica com revisão de pares e o conteúdo deve estar organizado de acordo com as regras de redação científica, tomando como referência as normas de estilo da APA.

7 - A dissertação pode ainda ser apresentada na modalidade de artigo científico que, no momento da entrega, terá de se encontrar preparado para submissão a uma revista científica indexada, sendo que as dissertações apresentadas nesta modalidade devem ter entre 6500 e 8000 palavras, incluindo referências bibliográficas.

Artigo 18.º

Orientação da dissertação

1 - A elaboração da dissertação é orientada por um/a professor/a, por um/a investigador/a doutorado/a da FPCEUP na área científica da dissertação ou por especialistas, nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril.

2 - Em casos devidamente justificados, a serem analisados pela comissão científica do ciclo de estudos, poderá admitir-se a coorientação da dissertação.

3 - A dissertação pode ser coorientada por um/a professor/a ou por um/a investigador/a doutorado/a na área científica da dissertação da própria Faculdade ou de outros estabelecimentos de ensino superior, ou por especialistas, nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril.

4 - O/A orientador/a pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um/a doutor/a ou investigador/a doutorado/a da área científica do ciclo de estudos pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto.

5 - Quando algum dos/as orientadores/as pertencer a outra unidade orgânica da Universidade do Porto ou a outra instituição de ensino superior, a nomeação será comunicada ao respetivo/a diretor/a da outra UO.

6 - O/A orientador/a e eventual coorientador/a são designados pelo/a diretor/a do ciclo de estudos, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos, o/a estudante e o/a orientador/a a designar.

7 - O trabalho conducente à dissertação só poderá ter início após a aprovação do/a orientador/a da dissertação e do plano de trabalho proposto, no âmbito da unidade curricular Seminário II (2.º semestre).

Artigo 19.º

Apresentação, entrega e depósito legal da dissertação

1 - Devem ser apresentados, através de requerimento no serviço académico, um exemplar da dissertação em formato digital, acompanhado por um exemplar do resumo da dissertação (em português, francês e inglês) em formato digital, um exemplar do curriculum vitae do/a estudante em formato digital e o parecer do/a orientador/a e coorientador/a, caso exista.

2 - A comissão científica do ciclo de estudos pode aceitar a entrega da dissertação numa língua estrangeira corrente na União Europeia.

3 - Os documentos referidos no n.º 1 ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital no repositório da Universidade do Porto, integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P, a realizar pelos Serviços Académicos, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da atribuição do mesmo e após o registo dessa atribuição no RENATES (Registo Nacional de Teses e Dissertações), da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, nos termos do previsto na Portaria 285/2015, de 15 de setembro.

4 - A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos referidos no presente artigo são realizados em suporte digital e em norma aberta, nos termos da Lei 36/2011, de 21 de junho.

5 - A entrega da dissertação é efetuada nos Serviços Académicos, mediante requerimento disponível no SIGARRA, sendo obrigatoriamente instruída com o parecer do/a orientador/a e coorientador/a, caso exista.

Artigo 20.º

Prazos para a entrega e defesa da dissertação

1 - O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do 2.º semestre do 2.º ano curricular.

2 - O/A estudante que não tenha conseguido cumprir o prazo referido no número anterior poderá ainda aceder a uma época especial de conclusão do ciclo de estudos, para o que deverá entregar a dissertação até à data a fixar anualmente pelo conselho pedagógico.

3 - Em qualquer um dos casos previstos nos números anteriores, o ato público de defesa da dissertação terá de ocorrer dentro do período definido no calendário escolar desse ano.

4 - O/A estudante que não tenha cumprido o prazo referido nos números anteriores poderá efetuar nova inscrição no ano letivo seguinte ou solicitar o reingresso, se tiver interrompido, até ao limite de prescrições previsto no Regulamento de Prescrições da Universidade do Porto.

5 - Poderá ser autorizada pelo órgão competente da FPCEUP, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega desta componente até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista. O ato público não poderá ocorrer depois da data definida no calendário escolar do ano letivo em causa.

Artigo 21.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Compete à comissão científica do ciclo de estudos a proposta de constituição do júri, para aprovação pelo/a Reitor/a, ou pelo/a Vice-reitor/a ou pelo/a diretor/a da FPCEUP, por delegação do/a Reitor/a.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros e é composto por:

a) Diretor/a do ciclo de estudos, que preside, podendo delegar num/a professor/a ou investigador/a doutorado/a da área científica da dissertação, de preferência pertencente à comissão científica do ciclo de estudos;

b) um mínimo de dois/duas vogais doutorados/as ou especialistas nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, nacionais ou estrangeiros, podendo um destes ser o/a orientador/a.

3 - Sem prejuízo do limite estabelecido no n.º 2, em casos especiais devidamente justificados, poderão excecionalmente integrar, adicionalmente, o júri um/a ou dois/duas professores/as ou investigadores/as doutorados/as ou especialistas no domínio em que se insere a dissertação.

4 - Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, apenas um/a pode integrar o júri.

5 - Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior.

6 - A deliberação do júri relativa à aprovação ou não aprovação é tomada por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções, sendo a classificação final atribuída nos termos do n.º 5 do artigo 22.º

7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

8 - As reuniões do júri podem ser realizadas por teleconferência, podendo nas provas públicas o/a presidente do júri autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.

Artigo 22.º

Regras sobre as provas públicas

1 - A discussão pública da dissertação não pode ter lugar sem a presença do/a presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2 - O/A candidato/a iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação com uma duração não superior a vinte minutos.

3 - Na discussão subsequente, cuja duração nunca poderá exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao/à candidato/a tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao/à presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.

5 - A classificação final da dissertação, incluindo a prestação nas provas públicas, é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri.

6 - No caso de não comparência às provas públicas, o/a estudante será considerado "reprovado por falta" à defesa pública da dissertação, tendo, no entanto, direito a uma nova inscrição a esta componente, no ano letivo seguinte, desde que não tenha prescrito o seu direito de inscrição nos termos previstos no Regulamento do Regime de Prescrições dos Ciclos de estudos, seguindo-se todos os procedimentos inerentes a uma nova inscrição.

7 - Quando a falta ocorra em provas marcadas entre setembro e dezembro, no enquadramento previsto no n.º 2 do artigo 20.º deste Regulamento, considerar-se-á para os efeitos aqui previstos que a nova inscrição poderá ser feita, caso autorizada pelo órgão legal e estatutariamente competente, no ano letivo em curso, não dispensando os procedimentos inerentes a nova inscrição.

8 - Em caso de reprovação em provas públicas, o/a estudante terá direito à renovação da inscrição no mesmo ciclo de estudos, se estiver válida a sua matrícula, ou, caso a tenha perdido, a reingresso.

9 - Em caso de renovação da inscrição ou de reingresso, nos termos do disposto no n.º anterior, ao/à estudante será exigível a escolha, no ato de reinscrição, de tema de dissertação necessariamente distinto do indicado aquando da inscrição anterior, com realização de nova dissertação.

Artigo 23.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no ato público de defesa da dissertação.

Artigo 24.º

Diploma do curso de mestrado

1 - A conclusão do curso de mestrado (não conferente de grau), previsto no n.º 1 do artigo 8.º, pode ser titulado por um diploma ou certidão de registo, emitido(a) pela FPCEUP.

2 - A emissão do diploma ou da certidão de registo a que se refere o número anterior é acompanhado(a) do respetivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - Os prazos para emissão do diploma não poderão ultrapassar os 30 dias úteis, após ter sido requerido pelo/a estudante e verificada a conclusão do curso de mestrado (não conferente de grau).

Artigo 25.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma certidão de registo e/ou, se requerida pelo/a estudante, por uma carta de curso emitida(s) pelo respetivo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da certidão de registo e da carta de curso é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são os indicados no n.º 3 do artigo 16 do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, na sua redação atual.

4 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo/a estudante e verificada a conclusão do ciclo de estudos.

5 - As certidões de registo e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridas pelo/a estudante e de verificada a conclusão do ciclo de estudos.

Artigo 26.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Anualmente será elaborado pela comissão científica do ciclo de estudos e submetido ao conselho científico da Faculdade, um relatório de autoavaliação do ciclo de estudos, onde constará, designadamente, o número de candidatos/as, o número de discentes admitidos/as, os seus resultados académicos nas Unidades Curriculares do ciclo de estudos, a avaliação da pertinência e qualidade pedagógica e científica destas Unidades pelos/as discentes que as frequentaram, bem como as dissertações iniciadas e concluídas.

2 - Sempre que o conselho científico da Faculdade o entenda, o ciclo de estudos deverá ser avaliado por uma comissão de avaliação externa.

Artigo 27.º

Propinas

A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e é da competência do Conselho Geral da Universidade do Porto, sob proposta do/a Reitor/a.

Artigo 28.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado na regulamentação geral da Universidade do Porto e na legislação em vigor, designadamente o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da Universidade do Porto e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do/a Sr./a. Reitor/a, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos e ouvido o conselho de departamento.

Artigo 29.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314948919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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