Portaria 124/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 659-A/2020, de 9 de novembro, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e restante operação.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem por missões a fiscalização e a prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos sectores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e a comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo nacional de ligação com as suas entidades congéneres a nível europeu e a nível internacional, constituindo-se como entidade de referência na defesa dos consumidores, da saúde pública, na salvaguarda das regras do mercado e da livre concorrência.
A operação proposta «ID Crisis - capacitação nacional para resposta a crises alimentares» tem impactos diretos na vigilância do mercado, na deteção de ilícitos, em que se incluem a deteção da fraude alimentar que opera a uma escala global e na defesa da saúde pública no quadro de investigação de toxinfeções alimentares coletivas, bem como na deteção eficaz e tempestiva de contaminantes ambientais, biotoxinas, contaminantes de processo e contaminantes emergentes nos alimentos. Reforçam-se, assim, os direitos dos cidadãos e a capacitação das empresas ao nível da respetiva resiliência face a acontecimentos adversos.
Neste contexto, o controlo da segurança alimentar, tendo como base a legislação europeia em vigor, visa o controlo dos perigos microbiológicos e químicos em toda a cadeia alimentar, de modo a mitigar-se o risco e o seu impacto face à saúde dos consumidores, acautelando-se a manutenção da confiança nas empresas.
Do acima exposto, torna-se por demais evidente a importância do controlo eficaz da segurança alimentar, com influência direta, quer na saúde pública, quer na credibilidade da atividade das empresas a nível nacional e a nível internacional, no quadro de uma economia global, diminuindo-se, assim, de forma expressiva, os custos de contexto para as empresas e contribuindo-se para a saúde e a qualidade de vida dos consumidores.
É, pois, neste contexto, que assume especial importância a operação «ID Crisis - capacitação nacional para resposta a crises alimentares».
Para suporte à aquisição dos sistemas que permitem a concretização de uma resposta eficaz às crises alimentares, obteve a ASAE a aprovação de uma candidatura no âmbito do Compete 2020 (operação n.º 043993, relativa ao Aviso 02/SAMA2020/2018).
A ASAE foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da contratação em causa pelos anos de 2020 e 2021, mediante Portaria 659-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020.
Por motivos relacionados com a tramitação do processo, bem assim pela afetação de meios e recursos da ASAE ao combate ao surto pandémico causado pela COVID-19, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e restante operação.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 659-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021 - 169 605,23 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022 - 545 019,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 31 de dezembro de 2021.
28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
314963458
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802134.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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