Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1358/2022, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

4.ª alteração à tabela de emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1358/2022

Sumário: 4.ª alteração à tabela de emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, procedo à divulgação da deliberação do Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tomada na sua reunião de 29 de outubro de 2021, respeitante à quarta alteração à Tabela de Emolumentos desta Faculdade.

11 de janeiro de 2022. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

«[...]

Ao abrigo do artigo 73.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, alterados pelo Despacho 220/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, e pelo Despacho 1480/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da FCUL deliberou como se segue:

O Conselho de Gestão deliberou, na sua reunião de 4 de junho de 2021, no sentido de alterar a Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, decorrente da modificação efetuada à tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, alterada e publicada em anexo ao Despacho 2130/2021, de 25 de fevereiro, e retificada através da Declaração de Retificação n.º 228/2021, de 24 de março, no que respeita aos emolumentos previstos para o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, para além de proceder a demais alterações consideradas necessárias.

Em aditamento à referida alteração à Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, considerando a Declaração de Retificação n.º 744/2021, 25 de outubro, também referente à alteração da Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, e revelando-se ainda essencial aditar emolumentos à Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e, bem assim, alterar os já existentes, deliberou o Conselho de Gestão a respeito de nova alteração à aludida Tabela.

Face ao exposto, após análise quanto aos atos que implicam o pagamento do inerente emolumento, o Conselho de Gestão procedeu à quarta alteração à Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, incluindo as decorrentes da sua deliberação de 4 de junho de 2021, republicando-a em anexo à presente ata, enunciando-se as citadas alterações de seguida:

a) Aditamento do n.º 3.10 da Parte A:

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro.

b) Aditamento do n.º 3.11 da Parte A:

3.11 - No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações.

c) Alteração ao n.º 8.1 da Parte B:

8.1 - De conclusão de grau (licenciatura, mestrado e doutoramento), de outros cursos não conferentes de grau, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado: 20(euro)

d) Aditamento do n.º 8.2 da Parte B:

8.2 - 2.ª via de certificado de conclusão de grau (licenciatura, mestrado e doutoramento), de outros cursos não conferentes de grau, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado: 10(euro)

e) Aditamento do n.º 8.3 da Parte B:

8.3 - De unidades curriculares: 10(euro)

f) Alteração da numeração da presente tabela a partir do n.º 8.2 da Parte B;

g) Alteração do n.º 9 da Parte B:

9 - Declarações:

9.1 - De aproveitamento, de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica 10(euro)

9.2 - Narrativa ou de teor: 10(euro)

9.3 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos: 20(euro)

9.4 - De cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio: 7,5(euro) (com limite de 150(euro) por pedido)

h) Alteração ao n.º 12.3 da Parte B:

12.3 - Estudantes internacionais: 60(euro)

i) Aditamento do n.º 18 da Parte B:

18 - Envio de certificados via postal:

18.1 - Para Portugal: 8(euro)

18.2 - Para restantes países europeus: 13(euro)

18.3 - Para restantes países não europeus: 18(euro)

j) Aditamento do n.º 19.5 da Parte B:

19.5 - A emissão das declarações constantes do ponto 9 obtidas através do portal: Isento

[...]».

ANEXO

Tabela de emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa



(ver documento original)

314892875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda