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Despacho 1480/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1480/2021

Sumário: Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Considerando que, os atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foram homologados pelo Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 20 de outubro;

Considerando que, os Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 10 de maio, vieram a sofrer alterações através do Despacho Normativo 8/2020 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 150, de 4 de agosto, nomeadamente, nos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Anexo I;

Considerando que aquelas alterações implicaram proceder a uma revisão nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em vigor, em concreto, no n.º 3 do artigo 51.º;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola de 16 de dezembro de 2020, e, após a devida consulta pública, foram aprovadas as alterações aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na sua redação atual, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 26.º:

1) Homologo a alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicada em anexo ao presente despacho.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de janeiro de 2021. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Artigo 1.º

Alteração

O Artigo 51.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 51.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - O cargo de Administrador da Faculdade é qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

À semelhança do previsto no n.º 2 do Despacho Normativo 8/2020, de 04 de agosto, com data da produção de efeitos do Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, a presente deliberação produz efeitos à data do Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4.

313921343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411217.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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