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Aviso 1630/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1630/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH) da Unidade de Gestão Institucional (UGI).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12A/2021, de 11 de janeiro, no uso de competência delegada nos termos da Deliberação (extrato) n.º 1318/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2021, torna-se público que, por deliberação de 04 de janeiro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH) da Unidade de Gestão Institucional (UGI), do mapa de pessoal da Agência, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e artigo 32.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I. P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.

3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA - Instituto Nacional de Administração, I. P., sob o procedimento n.º 105060, de 30 de outubro 2021, que emitiu em 2 de novembro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação (doravante designada por Portaria); Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (doravante designada por LOE 2021) e pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, da Unidade de Gestão Institucional.

6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Competências do NGRH:

a) Efetuar a gestão dos recursos humanos da Agência, I. P.;

b) Promover a aplicação de normas sobre segurança e saúde no trabalho;

c) Assegurar a coordenação e o desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho;

d) Elaborar o balanço social e os planos e relatórios anuais de formação;

Atividades do Técnico Superior RH:

O técnico superior de RH deve apoiar a conceção, implementação e avaliação das políticas de gestão de pessoas na Agência desde o recrutamento, acolhimento, gestão de carreira, cultura organizacional, formação e desenvolvimento das pessoas, gestão da mudança e comunicação organizacional.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Ciências Sociais, Económicas e de Gestão, Direito, e Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos Preferenciais:

11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.

11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.

12.2 - As candidaturas devem ser entregues, preferencialmente/exclusivamente por via eletrónica para o email Recrutamento7_NGRH@adcoesao.pt Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:

«Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa., com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.»

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.

14 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

15 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

17 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa prova de conhecimentos. Será de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação.

17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Código do Trabalho

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Recrutamento

Código do Procedimento Administrativo

Dirigentes na Administração Pública

Carreiras não revistas

Orçamento do Estado

Segurança e Saúde no Trabalho

Avaliação de Desempenho

Ética na Administração Pública

Constituição da República Portuguesa

17.2 - A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro;

Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovados pela Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2021;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei dos dirigentes, aprovada pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Estatuto dos Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, na sua redação atual;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, que regulamenta os acidentes de trabalho;

Lei 4/2009, de 29 de janeiro (Lei da proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Tramitação do Procedimento Concursal, Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro que altera e republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

Carta Ética da Administração Pública;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, que enquadra a carreira de inspeção superior;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que enquadra a carreira de informática;

Constituição da República Portuguesa.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

17.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente,

i) A habilitação académica,

ii) A formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função,

iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa,

iv) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

18.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a experiência profissional, capacidade de planeamento e organização, iniciativa e autonomia e responsabilidade e compromisso com o serviço.

19.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 10.º da Portaria.

21 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC ou AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

23 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

24 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:

i) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem;

ii) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

iii) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência, I. P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência.

26 - De acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt.

28 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitados na página eletrónica www.adcoesao.pt e serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

29 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

30 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.;

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Gabriela Pinheiro da Silveira, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Elisabete Marques de Matos, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Mónica Susete Curado Godinho Cunha, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

2.º Vogal suplente: Dulce Maria Ferreira dos Santos, Técnica Superior da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.

34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, iii) na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt.

A presente publicação é feita ao abrigo dos poderes delegados pela Deliberação do Conselho Diretivo da Agência, I. P., n.º 1318/2021, de 28 de dezembro.

11 de janeiro de 2022. - A Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó.

314889765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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