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Despacho 832/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos subdiretores

Texto do documento

Despacho 832/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos subdiretores.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:

1 - Delego, no âmbito das minhas competências próprias, na Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI), que integra a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), da Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), do Centro de Formação (CF), da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD);

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas da DGAJ;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a) e dos funcionários de justiça;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

f) Autorizar o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais de 1.ª instância para trabalhadores não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça e praticar os atos subsequentes;

g) Praticar os atos inerentes à constituição, modificação ou cessação do vínculo de emprego público, na modalidade aplicável, bem com praticar os atos de autorização ou conversão das figuras na modalidade dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça;

h) Praticar todos os atos da competência do dirigente máximo de serviço no âmbito do exercício do poder disciplinar;

i) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

j) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça;

k) Qualificar como incidentes e acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;

l) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas no âmbito das matérias da competência das unidades orgânicas referidas na alínea a);

m) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;

n) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;

o) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

p) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores dos tribunais não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça;

q) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99 759,58;

r) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, para a realização de despesas associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência até ao valor de (euro) 3 740 984,23, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

2 - No âmbito das minhas competências próprias, delego no Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços Financeiros (DSF), da Divisão de Infraestruturas (DIE), da Divisão de Contratação Pública e Equipamentos (DCPE), ambas da Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), do Gabinete do Património (GP) e do Gabinete de Planeamento e Apoio à Direção (GPAD);

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

e) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

f) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

h) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio até ao montante anual de 40.000 (euro);

i) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas no âmbito das matérias da competência das unidades orgânicas referidas na alínea a);

j) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;

k) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

l) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;

m) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

n) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

p) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

q) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

r) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;

s) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, incluindo a assinatura dos respetivos autos;

t) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;

u) Autorizar despesas associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência até ao valor de (euro) 3 740 984,23, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;

v) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, incluindo a assinatura dos respetivos autos.

3 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3086/2020, de 9 de março, do Secretário de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2020, subdelego na Subdiretora-Geral, Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 300.000,00 e para as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1.000.000.

4 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3086/2020, de 9 de março, do Secretário de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2020, subdelego no Subdiretor-Geral, Jorge Amaral Tavares, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 300.000,00;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1.000.000,00;

c) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos limites referidos nas alíneas a) e b);

d) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de 1.ª instância e das Magistraturas do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

e) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial dos titulares de cargos dirigentes, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

f) Autorizar a atribuição de telefones móveis de serviço à DGAJ e aos Tribunais, nos casos devidamente justificados.

5 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo para me substituir nos meus impedimentos a Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.

6 - Nos termos das normas invocadas no número anterior, e nos casos de meu impedimento em simultâneo com o impedimento da Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, designo para me substituir no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires e pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, desde 15 de novembro de 2021, data de início de funções deste, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

8 - Ratificam-se, ainda, os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, desde 15 de novembro de 2021, data de início de funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, correspondentes às alíneas q) e r) do n.º 1 e c) do n.º 3.

9 - Ratificam-se, também, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, desde 15 de novembro de 2021, data de início de funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito de todas as matérias da competência do Gabinete de Administração Patrimonial (GAP) e do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão.

10 - É revogado o Despacho 2167/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40/2021, de 26 de fevereiro.

7 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.

314883746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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