Sumário: Subdelega competências na diretora-geral da Administração da Justiça, licenciada Isabel Maria Afonso Matos Namora.
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro e no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, subdelego, na diretora-geral da Administração da Justiça, a licenciada Isabel Maria Afonso Matos Namora, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição serviços até ao limite de EUR 300 000;
d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de EUR 1 000 000;
e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c) e d);
f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos limites referidos nas alíneas c) e d);
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
h) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
i) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
j) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de primeira instância, da Magistratura do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a j) do número anterior nos respetivos subdiretores-gerais.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela ora subdelegada no exercício das competências suprarreferidas, desde 20 de novembro de 2019.
18 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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