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Despacho 2167/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, subdiretora-geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 2167/2021

Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, subdiretora-geral da Administração da Justiça.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subdiretora - Geral da Administração da Justiça, Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI), que integra a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), da Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), do Centro de Formação (CF); da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD) e do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG).

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a) e dos funcionários de justiça;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

f) Autorizar o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais de 1.ª instâncias para trabalhadores não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça e praticar os atos subsequentes;

g) Praticar os atos inerentes à constituição, modificação ou cessação do vínculo de emprego público, na modalidade aplicável, bem com praticar os atos de autorização ou conversão das figuras na modalidade dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça;

h) Praticar todos os atos da competência do dirigente máximo de serviço no âmbito do exercício do poder disciplinar;

i) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

j) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça;

k) Qualificar como incidentes e acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;

l) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;

m) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;

n) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

o) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores dos tribunais não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça;

p) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

q) Aprovar os planos e relatórios anuais de formação;

r) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço, no âmbito das unidades orgânicas referidas na alínea a), com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, desde 15 de janeiro de 2021, data de início de funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

3 - As competências a que se faz referência nas alíneas a), no que concerne ao Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG) e à Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), só produz efeitos a partir 1 de março de 2021.

11 de fevereiro de 2021. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.

313978036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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