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Despacho 691/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, bem como nas correspondentes medidas de reabilitação profissional, e na medida Emprego Jovem Ativo

Texto do documento

Despacho 691/2022

Sumário: Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, bem como nas correspondentes medidas de reabilitação profissional, e na medida Emprego Jovem Ativo.

Os apoios financeiros a conceder no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são calculados, na sua generalidade, com base no valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

A Portaria 294/2021, de 13 de dezembro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, fixando-o em 443,20 euros.

Neste contexto, tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à definição e atualização de custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.

Na medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria 206/2020, de 27 de agosto, alterada pelas Portarias e 122-A/2021, de 14 de junho.º 331-A/2021, de 31 de dezembro, este último diploma alterou o valor das bolsas a atribuir nas candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2022, pelo que importa refletir também esta alteração nas respetivas tabelas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, alterada pelas Portarias 122-A/2021, de 14 de junho e 331-A/2021, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - O presente despacho define e atualiza a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:

a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, bem como Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;

b) Emprego Jovem Ativo;

c) Estágios ATIVAR.PT, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.

2 - Nas medidas previstas no número anterior, o valor da comparticipação total do IEFP, I. P., calculada com base no custo unitário mensal obtém-se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.

3 - Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos: número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento de apoio)/30 dias x custo unitário mensal.

4 - Nos casos previstos no número anterior, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo do apoio e no correspondente número de meses completos, relativamente à aplicação da fórmula prevista no n.º 2, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de início e os meses abrangidos.

5 - A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, aplicável também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, é calculada com base nos artigos 13.º e 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e consta das tabelas de custos unitários do anexo i, nos seguintes termos:

a) Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade - tabela n.º 1 do anexo i;

b) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade - tabela n.º 2 do anexo i.

6 - O financiamento pelo IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade inerente ao trabalho socialmente necessário, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do Contrato Emprego-Inserção ou Contrato Emprego-Inserção + e mapas de assiduidade, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

7 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato celebrado com o beneficiário, independentemente da sua modalidade, nomeadamente nos casos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Os custos unitários da medida Emprego Jovem Ativo, previstos no artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, são calculados, por mês e por destinatário, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho;

b) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Seguro de acidentes pessoais, 1,8678 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

9 - Os custos unitários refletem as diferenças de valor da bolsa, que resultam do previsto no artigo 11.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, e são fixados nos seguintes termos:

a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, 417,90 euros;

b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, 683,82 euros.

10 - O financiamento do IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade, durante e no fim da mesma, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de integração, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho.

11 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho.

12 - Os custos unitários previstos na medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, aplicáveis também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, são calculados, por mês e por estágio, com base nos valores constantes dos números seguintes.

13 - Os custos unitários previstos no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, são calculados com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor definido nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual;

b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Transporte, 10 % do valor do IAS, no caso de estagiários previstos no artigo 14.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual;

d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.

14 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, nos termos das tabelas constantes dos anexos ii e iii que fazem parte integrante do presente despacho:

a) Candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 331-A/2021, de 31 de dezembro:

i) Entidades que integrem estagiários sem majoração (n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual) - tabela n.º 1 do anexo ii;

ii) Entidades que integrem estagiários com majoração (n.os 1 a 4 e alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual) - tabela n.º 2 do anexo ii;

b) Candidaturas apresentadas até 31/12/2021, nos termos do regime transitório previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual:

i) Entidades que integrem estagiários sem majoração (n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual) - tabela n.º 1 do anexo iii;

ii) Entidades que integrem estagiários com majoração (n.os 1 a 4 e alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual) - tabela n.º 2 do anexo iii.

15 - O financiamento pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.os 13 e 14 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual.

16 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual.

17 - O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.

18 - São revogados os seguintes despachos:

a) Despacho 3184/2019, de 22 de março;

b) Despacho 5490/2020, de 13 de maio;

c) Despacho 714-B/2021, de 15 de janeiro.

19 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022 e aplica-se às candidaturas em execução e às apresentadas após essa data, sem prejuízo do previsto no n.º 14.

20 - No âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, até 31 de dezembro de 2021, consideram-se aplicáveis às entidades do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, os custos unitários previstos na tabela 2 do Despacho 714-B/2021, de 15 de janeiro, referentes à comparticipação de 95 % da bolsa, nos estágios com as duas majorações previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

6 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

[a que se refere as alíneas a) e b) do n.º 5]

Medidas Contrato-Emprego e Contrato Emprego-Inserção +

TABELA N.º 1

Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade



(ver documento original)

TABELA N.º 2

Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade



(ver documento original)

ANEXO II

[a que se refere as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 14]

Medida Estágios ATIVAR.PT

(Candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2022)

TABELA N.º 1

Entidades que integrem estagiários sem majoração



(ver documento original)

TABELA N.º 2

Entidades que integrem estagiários com majoração



(ver documento original)

ANEXO III

[a que se refere as subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 14]

Medida Estágios ATIVAR.PT

(Candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2021)

TABELA N.º 1

Entidades que integrem estagiários sem majoração



(ver documento original)

TABELA N.º 2

Entidades que integrem estagiários com majoração



(ver documento original)

314877403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Portaria 122-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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