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Despacho 714-B/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto

Texto do documento

Despacho 714-B/2021

Sumário: Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria 206/2020, de 27 de agosto.

A Portaria 206/2020, de 27 de agosto, criou a medida «Estágios ATIVAR.PT», um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, e procedeu à revogação da medida Estágios Profissionais.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.º da referida portaria, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

O Despacho 5490/2020, de 13 de maio, atualizou as tabelas de custos unitários constantes do Despacho 3184/2019, de 22 de março, que define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, no âmbito das diversas medidas ativas de emprego que adotam este modelo de financiamento.

Neste contexto, importa proceder à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo para a medida Estágios ATIVAR.PT, aplicáveis também à medida Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, prevista no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, determino o seguinte:

1 - O presente despacho procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria 206/2020, de 27 de agosto, aplicáveis também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis 131/2013, de 11 de setembro e 108/2015, de 17 de junho.

2 - Os custos unitários previstos na medida Estágios ATIVAR.PT são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto;

b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Transporte, 10 % do valor do IAS, no caso de estagiários previstos nas alíneas d) a j), l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto;

d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.

3 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação e do transporte, resultantes do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, bem como do regime transitório previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º, nos termos das tabelas constantes em anexo, que fazem parte integrante do presente despacho:

a) Estágios sem majoração (n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto) - tabela 1;

b) Estágios com majoração (alíneas d) a j), l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea a) do n.º 3, alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto) - tabela 2.

4 - São aplicáveis à medida Estágios ATIVAR.PT as regras de cálculo constantes dos n.os 2 a 4 do Despacho 3184/2019, de 22 de março, na sua atual redação.

5 - O financiamento pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.os 2 e 3 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto.

6 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto.

7 - O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.

8 - O presente despacho produz efeitos a 28 de agosto de 2020.

12 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO

Tabela 1

Entidades que integram estagiários sem majoração

(ver documento original)

Tabela 2

Entidades que integram estagiários com majoração

(ver documento original)

313883144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 24/2011 - Assembleia da República

    Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-11 - Decreto-Lei 131/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, que alarga a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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