Sumário: Procede à atualização dos custos unitários previstos no Despacho 3184/2019, de 22 de março.
No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em geral, como o referencial dos apoios financeiros a conceder.
Aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como os apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, nomeadamente, as bolsas.
O Despacho 3184/2019, de 22 de março, define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, Emprego Jovem Ativo e Estágios Profissionais, nos termos definidos nas portarias que as regulam. Em anexo ao despacho foram publicadas as respetivas tabelas de custos para aplicar em 2019.
A Portaria 27/2020, de 31 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, fixando-o em (euro) 438,81.
Importa, assim, proceder à atualização dos custos unitários, constantes, nomeadamente, das tabelas anexas ao Despacho 3184/2019, de 22 de março.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro e 20-B/2014, de 30 de janeiro, no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, bem como no artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, ambas alteradas pelas Portarias e 178/2019, de 7 de junho de 24 de outubro, determino o seguinte:
1 - O presente despacho procede à atualização dos custos unitários previstos no Despacho 3184/2019, de 22 de março, para as seguintes medidas ativas de emprego:
a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, incluindo Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Emprego Jovem Ativo;
c) Estágios Profissionais, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo ainda as medidas de intervenção no âmbito dos incêndios ocorridos de 17 a 21 de junho e a 15 de outubro de 2017.
2 - O ponto 9 do Despacho 3184/2019, de 22 de março, relativo à medida Emprego Jovem Ativo, passa a ter a seguinte redação:
«9 - ...
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, (euro) 414,75;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, (euro) 678,03.»
3 - As tabelas de custos unitários, publicadas em anexo ao Despacho 3184/2019, de 22 de março, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
4 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
Medidas Contrato-Emprego e Contrato Emprego-Inserção +
TABELA 1
Beneficiários, sem deficiência e incapacidade
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TABELA 2
Beneficiários, com deficiência e incapacidade
(ver documento original)
ANEXO II
Medida Estágios Profissionais
TABELA 1
Entidades que integrem estagiários sem majoração
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TABELA 2
Entidades que integrem estagiários com majoração
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TABELA 3
Estágios abrangidos pelas Portarias 254/2017, de 11 de agosto e 347-A/2017, de 13 de novembro
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