Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5490/2020, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procede à atualização dos custos unitários previstos no Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março

Texto do documento

Despacho 5490/2020

Sumário: Procede à atualização dos custos unitários previstos no Despacho 3184/2019, de 22 de março.

No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em geral, como o referencial dos apoios financeiros a conceder.

Aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como os apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, nomeadamente, as bolsas.

O Despacho 3184/2019, de 22 de março, define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, Emprego Jovem Ativo e Estágios Profissionais, nos termos definidos nas portarias que as regulam. Em anexo ao despacho foram publicadas as respetivas tabelas de custos para aplicar em 2019.

A Portaria 27/2020, de 31 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, fixando-o em (euro) 438,81.

Importa, assim, proceder à atualização dos custos unitários, constantes, nomeadamente, das tabelas anexas ao Despacho 3184/2019, de 22 de março.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro e 20-B/2014, de 30 de janeiro, no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, bem como no artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, ambas alteradas pelas Portarias e 178/2019, de 7 de junho de 24 de outubro, determino o seguinte:

1 - O presente despacho procede à atualização dos custos unitários previstos no Despacho 3184/2019, de 22 de março, para as seguintes medidas ativas de emprego:

a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, incluindo Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;

b) Emprego Jovem Ativo;

c) Estágios Profissionais, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo ainda as medidas de intervenção no âmbito dos incêndios ocorridos de 17 a 21 de junho e a 15 de outubro de 2017.

2 - O ponto 9 do Despacho 3184/2019, de 22 de março, relativo à medida Emprego Jovem Ativo, passa a ter a seguinte redação:

«9 - ...

a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, (euro) 414,75;

b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, (euro) 678,03.»

3 - As tabelas de custos unitários, publicadas em anexo ao Despacho 3184/2019, de 22 de março, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

4 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

Medidas Contrato-Emprego e Contrato Emprego-Inserção +

TABELA 1

Beneficiários, sem deficiência e incapacidade

(ver documento original)

TABELA 2

Beneficiários, com deficiência e incapacidade

(ver documento original)

ANEXO II

Medida Estágios Profissionais

TABELA 1

Entidades que integrem estagiários sem majoração

(ver documento original)

TABELA 2

Entidades que integrem estagiários com majoração

(ver documento original)

TABELA 3

Estágios abrangidos pelas Portarias 254/2017, de 11 de agosto e 347-A/2017, de 13 de novembro

(ver documento original)

313221162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-13 - Portaria 347-A/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda