A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 648/2022, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renovação, por um período de três anos, da comissão de serviço do mestre José Pedro Abreu Ferreira para o exercício do cargo de coordenador da estrutura de coordenação do ensino português no estrangeiro no Canadá

Texto do documento

Despacho 648/2022

Sumário: Renovação, por um período de três anos, da comissão de serviço do mestre José Pedro Abreu Ferreira para o exercício do cargo de coordenador da estrutura de coordenação do ensino português no estrangeiro no Canadá.

Pelo Despacho 9052/2018, de 26 de setembro, foi designado o Mestre José Pedro Abreu Ferreira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de coordenador da estrutura de coordenação do ensino português no estrangeiro no Canadá, constante do anexo ii à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, alterada pela Portaria 198/2017, de 26 de junho.

Considerando o desempenho do titular do cargo e os resultados obtidos constantes do respetivo relatório de atividades, exigível nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2019, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, determina-se, ao abrigo da alínea c) do ponto 3.1 do Despacho 12040/2019, de 17 de dezembro, alterado pelo Despacho 12658/2020, de 31 de dezembro, e da alínea d) do n.º 1 do Despacho 10452-B/2020, de 27 de outubro, o seguinte:

1 - A renovação, por um período de três anos, da comissão de serviço do Mestre José Pedro Abreu Ferreira, para o exercício do cargo de coordenador da estrutura de coordenação do ensino português no estrangeiro no Canadá, constante do anexo ii à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, alterada pela Portaria 198/2017, de 26 de junho, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho, do n.º 2 do artigo 8.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 15.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.

3 - Ratificam-se todos os atos praticados no âmbito da designação constante do presente despacho desde 1 de setembro de 2021 até à respetiva publicação.

3 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes. - 16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314875816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 48/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda