Edital 37/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
 - Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
 - Data: 2022-01-12
 - Parte: E
 - Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para recrutamento de um investigador auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Enfermagem.
Concurso para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para Investigador Auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a área científica de Enfermagem da Carreira de Investigação na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Torna-se público que, por despacho de 30/09/2021 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, e após nomeação de júri, publicitada através do Despacho 11505/2021, de 22 de novembro, no Diário da República n.º 226, 2.ª série, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso para recrutamento de 1 (um) Investigador Auxiliar, correspondente a lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Enfermagem da Carreira de Investigação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
A contratação será regida pelo disposto no Decreto-Lei 124/1999, de 20 de abril - Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Regulamento da carreira, concursos e contratação de investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9366/2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República, de 23 de setembro de 2021.
As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Centro de Investigação, Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem de Lisboa (CIDNUR).
1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com a sua ocupação.
2 - Conteúdo funcional: Caberá ao Investigador Auxiliar contratado no âmbito deste concurso executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CIDNUR e inscritas no n.º 1 do artigo 5.º do ECIC e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Participar em atividades de docência;
g) Realizar atividades relativas e conexas com a transferência e valorização do conhecimento.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seus polos Artur Ravara, sito à Av. Dom João II, Lote 4.69.01, 1990-096, Lisboa, e Calouste Gulbenkian, sito à Avenida Prof Egas Moniz, 1600-190, Lisboa.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração mensal a atribuir é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no Anexo n.º 1 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro, em regime de dedicação exclusiva.
5 - Legislação Aplicável:
a) Decreto-Lei 124/1999, de 20 de abril - Estatuto da Carreira de Investigação, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro;
b) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Despacho 9366/2021, de 23 de setembro - Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
6.2 - Requisitos especiais: Os definidos no artigo 10.º do ECIC e, cumulativamente, ser detentor do grau de doutor na área científica do concurso, nomeadamente na área científica de Enfermagem;
6.3 - Caso o grau de Doutor em Enfermagem tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas no momento da apresentação da candidatura;
6.4 - A admissão dos candidatos a concurso está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá da publicação de, pelo menos, 3 artigos científicos em revistas indexadas à Scopus ou Web of Science nos últimos 5 anos e de um histórico de, pelo menos, 5 citações nos últimos 5 anos, até à data de publicação deste edital no Diário da República.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante apresentação de carta de requerimento de candidatura, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
7.2 - No requerimento de candidatura deve constar:
a) Identificação deste aviso;
b) Nome completo do candidato;
c) Número e data de validade do cartão de cidadão;
d) Número de identificação fiscal;
e) Data e localidade de nascimento;
f) Morada de residência;
g) Contacto telefónico;
h) Endereço eletrónico, com indicação do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado;
7.3 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia/s de certificado/s ou diploma/s;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação dispostos no n.º 13.1 e detalhados no Anexo I, que é parte integrante deste edital, devendo ser assinalados os trabalhos e atividades que o candidato considera mais relevantes;
c) Documentos de prova do mérito absoluto, exposto no n.º 6.4, e de todas as atividades e produtos que constam dos parâmetros e critérios a serem avaliados pelo Júri, dispostos no n.º 13.1 e detalhados no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
d) O plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão do CIDNUR, proposto no critério f do parâmetro de avaliação B descrito no n.º 13.1 deste edital.
e) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura;
7.4 - Forma de apresentação de candidatura: um exemplar em papel do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e dos documentos que acompanhem a candidatura e 5 exemplares em suporte digital (pendrive) no formato PDF, integralmente organizado, de acordo com os parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação que constam no n.º 13.1 e estão detalhados no Anexo I e nos Anexos I e II da Ata da 1.ª reunião do Júri deste procedimento concursal, entretanto publicitada nos locais de estilo da ESEL e no seu site institucional;
7.4.1 - As pendrives devem conter todos os documentos referidos em 7.1, 7.2 e 7.3;
7.5 - Envio de candidatura: A candidatura deverá ser enviada por correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa;
7.6 - Data-limite de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é de 30 dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia útil imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República.
8 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas dos n.os 6.4, 7.1, 7.2 e 7.3, os apresentem de forma ilegível ou inválida ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10 - A seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos e sua adequação à discrição da posição em concurso.
11 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica ou académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura científica e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
12 - O período de cinco anos a que se referem as alíneas a, b, c do n.º 11 conta-se até à data de publicação deste edital no Diário da República;
12.1 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13 - Método de avaliação:
13.1 - O mérito relativo dos candidatos é avaliado segundo os seguintes parâmetros e critérios, cujos subcritérios, indicadores e ponderações são apresentados no Anexo I, que faz parte integrante deste edital, e nos Anexos I e II da Ata da 1.ª reunião do Júri deste procedimento concursal, entretanto publicitada nos locais de estilo da ESEL e no seu site institucional:
A - A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a) A formação pós-graduada relevante realizada;
B - O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área científica em concurso, ao qual será atribuída uma percentagem de 90 % da pontuação, designadamente:
a) A produção científica dos últimos 5 anos;
b) As ações de divulgação de ciência e tecnologia nos últimos 5 anos;
c) A participação em projetos de Investigação & Desenvolvimento nos últimos 5 anos;
d) As atividades de orientação científica e participações em júris dos últimos 5 anos;
e) A participação em órgãos de gestão de unidades de investigação nos últimos 5 anos;
f) Um plano de trabalho e desenvolvimento científico para os próximos 3 anos, alinhado à missão do CIDNUR (máximo de 10 000 caracteres);
C - Outras atividades relevantes para a missão do CIDNUR, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a) A prestação de serviços e consultadorias de caráter técnico-científico;
b) A prestação de serviço à comunidade;
c) A colaboração com instituições de ensino superior;
13.2 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos sobre elementos apresentados nas candidaturas e realizando-se apenas aos 5 candidatos que obtiverem a melhor classificação. Esta entrevista poderá decorrer por teleconferência, a requerimento do interessado, se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias.
14 - Método de classificação:
14.1 - O sistema de classificação dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 pontos, até às centésimas, conforme pode ser consultado no Anexo I, que faz parte integrante deste edital;
14.2 - Os candidatos com classificação final inferior a 10 pontos não poderão ser selecionados para o preenchimento da vaga para a qual o concurso foi aberto;
14.3 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.
15 - As reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
16 - Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os candidatos que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.
17 - No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos, procedendo à audiência de interessados, quando aplicável, nos termos do previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA;
17.1 - Caso haja lugar a alegações dos candidatos, deverá ser convocada nova reunião para análise das mesmas, sendo notificados os interessados da deliberação do júri;
17.2 - No prazo máximo de 5 dias úteis após esta reunião de júri, o Presidente da ESEL homologa a lista de candidatos admitidos e excluídos;
17.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é enviada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
17.4 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais;
17.5 - O júri deve reunir até ao 60.º dia posterior à data da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para avaliação e elaboração da lista de classificação final, caso não esteja pendente recurso contencioso de anulação com efeito suspensivo;
17.6 - Em caso de não haver exclusão de candidatos ao procedimento concursal, a avaliação e elaboração da lista de classificação final é realizada na reunião de admissão de candidatos;
17.7 - Do projeto da lista de classificação final são notificados os candidatos, para efeitos de audiência dos interessados, sendo esta efetuada em conformidade com o previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA, sendo os candidatos notificados correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
17.8 - Realizada a audiência e após apreciação e resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, o júri elabora a lista de classificação final dos candidatos;
17.9 - A lista de classificação final dos candidatos, acompanhada das demais deliberações do júri, devem ser enviadas para homologação pelo Presidente da ESEL, que apenas a poderá recusar com fundamento em desconformidade legal ou com o este edital;
17.10 - Os candidatos, incluindo os que não tenham sido aprovados no decurso do procedimento, são notificados por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
18 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
19 - A ESEL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 - Composição do Júri:
Presidente: Professora Doutora Andreia Jorge Silva da Costa.
Vogais Efetivos:
Professora Doutora Maria Adriana Henriques;
Professora Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe;
Professor Doutor Marcelo Medeiros;
Professor Doutor Sérgio Deodato.
Vogais Suplentes:
Professor Doutor Joaquim de Oliveira Lopes;
Professora Doutora Irene Santos.
22 - O júri aprovou este aviso em reunião realizada por tecnologia digital remota a 25.11.2021.
16 de dezembro de 2021. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
ANEXO I
Parâmetros, critérios e indicadores de avaliação dos candidatos ao concurso para contratação de um investigador auxiliarpara a área científica de Enfermagem da carreira de investigação na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e respetivas pontuações
(ver documento original)
314853816
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769739.dre.pdf .
 
Ligações deste documento
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      1999-04-20 -
      
      Decreto-Lei
      124/99 -
      Ministério da Ciência e da Tecnologia
      Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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      1999-09-14 -
      
      Lei
      157/99 -
      Assembleia da República
      Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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      2001-02-03 -
      
      Decreto-Lei
      29/2001 -
      Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
      Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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      2014-06-20 -
      
      Lei
      35/2014 -
      Assembleia da República
      Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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      2018-08-16 -
      
      Decreto-Lei
      66/2018 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
 
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