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Aviso 329/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro agentes municipais de 1.ª classe da carreira da Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 329/2022

Sumário: Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro agentes municipais de 1.ª classe da carreira da Polícia Municipal.

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro agentes municipais 1.ª classe da carreira da Polícia Municipal

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 145/21 de 14 de dezembro de 2021, e conforme aprovação pelo órgão executivo na sua reunião de 25 de novembro de 2021 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 1, do artigo 41.º (carreiras subsistentes) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, ao qual aplica-se o regime vigente em 31 de dezembro de 2008 da Carreira da Polícia Municipal, nomeadamente Decreto-Lei 39/2000 de 17 de março, e o Decreto-Lei 40/2000 de 17 de março, que regula a carreira de Polícia Municipal, ao qual se aplica o regime de recrutamento e promoção previsto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, se encontra aberto o concurso em epígrafe, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do decreto -Lei 204/98 de 11 de julho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e de harmonia com os seguintes pontos:

1 - Local - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais estabelecidas por Lei;

2 - Legislação aplicável ao concurso - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, ao qual aplica-se o regime vigente em 31 de dezembro de 2008 da Carreira da Polícia Municipal, nomeadamente Decreto-Lei 39/2000 de 17 de março, e o Decreto-Lei 40/2000 de 17 de março, que regula a carreira de Polícia Municipal, ao qual se aplica o regime de recrutamento e promoção previsto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho;

3 - Prazo de validade do concurso - válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento;

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, após a data da publicação do presente aviso no Diário da República;

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente:

5.1 - Requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho; e

5.2 - Requisitos especiais de admissão: os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, ou seja:

Agentes municipal de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de bom (adequado).

6 - Forma de apresentação de candidaturas - A apresentação de candidaturas deverá ser formalizada, exclusivamente em suporte de papel, através de modelo de requerimento tipo de utilização obrigatória, disponível na página da internet do município - www.cm-paredes.pt, na opção recrutamento de pessoal - Procedimentos concursais em fase de candidatura), ou nos serviços administrativos da Unidade de Gestão de Recursos Humanos. O modelo de requerimento tipo é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Praça José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual poderá ser entregue pessoalmente nos serviços de atendimento do Balcão Único, do Município de Paredes ou remetido pelo correio, devidamente assinado, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de contribuinte, morada completa, código postal, telefone e correio eletrónico;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número do aviso, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos suscetíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

7 - Ao modelo de requerimento tipo de utilização obrigatória, deverão anexar fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade, ou o preenchimento da declaração de dados pessoais apensa ao modelo de requerimento, disponível na página da internet do Município;

Ao modelo de requerimento tipo, é ainda obrigatório anexar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que pertencem devidamente datada e assinada, com indicação do tipo de vínculo que possuem, a antiguidade na função pública, a antiguidade na carreira e categoria, descrição das funções que desempenham, e as classificações/avaliações qualitativas e quantitativas que obtiveram nos últimos 3 anos na categoria de agente municipal de 2 classe, de acordo com os requisitos especiais mencionado no ponto 5.2 do presente aviso;

c) Curriculum vitae devidamente assinado e datado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos no ponto 7, alínea a) e b) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no requerimento modelo tipo, que os documentos em falta encontram-se no seu processo individual;

9 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre alguma situação mencionada, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações;

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

11 - Os métodos de seleção serão constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção com a duração até 20 minutos por candidato.

Avaliação Curricular: calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

12.º ano de escolaridade - 10 valores

Bacharelato - 14 valores

Licenciatura - 18 valores

Grau académico superior à licenciatura - 20 valores

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência ou até 3 anos de experiência - 10 valores;

Com 3 anos completos e até 4 anos de experiência - 16 valores;

Por cada ano de experiência a mais, será somado 1 valor aos 16 valores, até ao limite de 20 valores.

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;

Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

Só será considerada a formação com relevante interesse técnico para o desempenho profissional da função policial, nomeadamente nas relacionadas com as matérias identificadas no programa de formação para o curso de agente de polícia municipal, ministradas pela Fundação FEFAL.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores

Desempenho Relevante - 16 Valores

Desempenho Adequado - 12 Valores

Sem avaliação - 10 Valores

Desempenho Inadequado - 8 Valores

Os candidatos deverão apresentar o curriculum vitae de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e terá duração até 20 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: experiência profissional, conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores da função pública.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= 50 % * EPS + 50 % * AC

sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;

12 - Marcação dos métodos de seleção - a data hora e o local dos métodos de seleção será definida oportunamente e comunicado aos candidatos em tempo útil por carta registada, ou por uma das opções previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, caso se venha a verificar alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 34.º do citado diploma;

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placar dos serviços administrativos da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, no edifício Paços do Concelho de Paredes, na página da internet do Município: www.cm-paredes.pt, na opção recrutamento de pessoal - Procedimentos concursais em fase de candidatura, ou nos serviços administrativos da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, ou enviadas para publicação no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho;

14 - Publicidade: O presente Concurso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na Página da internet do Município e em jornal de expansão nacional por extrato, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho;

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

16 - Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação;

17 - O Município de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Concurso;

18 - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - o Chefe da Divisão de Polícia Municipal, António Manuel Soares da Silva, Dr.;

Vogais efetivos - o Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira, Dr., designado para substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e o Agente Graduado Principal, Lourenço José Eiriz Gaspar Pinto;

Vogais suplentes - o Agente Graduado Principal da Polícia Municipal, José Paulo Gutierres da Silva e o Agente Graduado Principal da Polícia Municipal, Antero António Sousa Teixeira.

20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, Dr.

314839528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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